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ID
290374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à administração pública, julgue os itens a seguir.

É possível a delegação do poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • A transferência do poder estatal para o particular não é admitida em nome da segurança jurídica; tal preceito foi fundamentado na ADI 1717, que versava sobre Conselhos de Classe. Entretanto, será possível a delegação das atividades MERAMENTE INSTRUMENTAIS, permanecendo sob a tutela da Administração Pública a competência do poder de polícia.

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.

    1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58.

    2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. (Grifamos).

    3. Decisão unânime.

    (ADI 1717, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2002, DJ 28-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02104-01 PP-00149)

    Fonte: Aula intensivo I da Rede LFG, Direito Penal, Prof. Fernanda Marinela, dia 20 de setembro de 2009, período diurno.

  • Completando o cometário da colega acima, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 1.717/DF (Relator Ministro Sydney Sanches), decidiu que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidades privadas.



    Bons estudos

    @aderruan

  • O poder de polícia é atividade desempenhada pelo Estado cujo objetivo é limitar direitos individuais, restringindo-os ou condicionando-os, em benefício
    do interesse público.É posição majoritária na doutrina e na jurisprudência que o poder de polícia não pode ser delegado a particulares. Contudo, Tem-se admitido nos casos de exercício do poder de polícia fiscalizatório aatribuição a pessoas privadas, por meio de contratos, da exclusiva tarefa de operacionalizar equipamentos para constatação de fatos, como ocorre com os radares nas rodovias ára a constatação do ilícito.
  • Errado.

    O poder de império é próprio e privativo do poder público. Não se admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço de titularidade do Estado.
  • Lei 11079/04- PPPs
        Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
        III –
    indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
  • Somente para complementar:

    É importante saber q o poder de polícia é indelegável no entanto a Adm. Pública pode delegar a realização de Atos materias de polícia.

    Ex: Aplicar multas não pode ser delegado, mas pode-se delegar a alguma empresa o papel de bater as fotos das infrações através de radar móvel etc.

  • ITEM ERRADO

    Poder de Polícia:
    consiste no poder que tem a administração de restringir o exercício de direito individuais em benefício da coletividade.
         Ex: Lei que restringe liberdade e propriedade do cidadão.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • Admite-se a atribuição apenas de ATOS DE EXECUÇÃO aos particulares delegados, como ocorre, por exemplo, com as empresas privadas que operam equipamentos de radares que controlam a velocidade dos veículos em vias públicas ou aquelas empresas responsáveis pela demolição de imóveis irregulares. Em ambos os casos, a empresa privada NÃO estará executando atos de polícia, só estará auxiliando a Administraçaõ que detém o poder de polícia.



    Fonte: Manual de Dir. Adm. - Gustavo Mello
  • É possível a delegação do poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público.

    A doutrina majoritária entende que o poder de polícia não pode ser exercido por particulares (concessionários ou permissionários de serviços públicos) ou entidades públicas regidas pelo direito privado, mesmo quando integrantes da Administração indireta, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Por outro lado, o próprio Superior Tribunal de Justiça já decidiu que apesar de o exercício do poder de polícia ser restrito às entidades regidas pelo direito público, particulares podem auxiliar o Estado em seu exercício.
    É o que acontece, por exemplo, quando o Estado credencia empresas privadas para fiscalizarem o cumprimento das normas de trânsito, através da instalação de radares eletrônicos (os famosos “pardais”). Neste caso, a atuação da empresa privada está restrita à manutenção e instalação de tais equipamentos (os denominados atos materiais), não ficando sob a sua responsabilidade a aplicação da multa em si (que é aplicada pela administração).

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • Acrescentando:
    A doutrina majoritária diz que o poder de polícia é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.
    Particular X Particular: Trabalham com uma relação de equilíbrio, igualdade. Um particular não pode cercear o direito à liberdade e propriedade de outro particular;
    Estado X Particular: O Estado está num patamar superior ao particular, razão pela qual, pelo seu poder extroverso, pode cercear certos direitos do particular em benefício do interesse da coletividade.
    Essa é a regra!
    Porém, os Tribunais Superiores já se manifestaram no sentido de que é possível, que uma pessoa jurídica de direito privado, que integre a Administração Pública Indireta (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) exerça poder de polícia, contudo apenas nas fases de Consentimento e Fiscalização de polícia, atendendo três requisitos:
    1) previsão em lei;
    2) integrar a Administração Pública Indireta;
    só pode desempenhar as fases de Consentimento e Fiscalização de polícia.
    Bons estudos.
  • A questão versa sobre delegação do poder de polícia ...
    Quando o ente federativo (administração direta) exerce o seu poder de polícia, editando leis e atos administrativos, diz-se que há exercício de poder de polícia originário.
    Quando pessoas administrativas integrantes da administração indireta exercem poder de polícia que lhes foi delegado pela administração direta resta caracterizado exercício de poder de polícia delegado.
    É posição majoritária na doutrina e na jurisprudência que o poder de polícia não pode ser delegado a particulares, o que justifica o gabarito da assertiva comentada ser “errada”.
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Pode haver delegação do poder de polícia? 
    Quanto à possibilidade de delegação do Poder de Policia, há 03 correntes: 
    a) 1º corrente: o poder de polícia é exercício de soberania, não podendo tal ser delegada, nem mesmo para as entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado; 
    b) 2º corrente: há a possibilidade irrestrita para tal delegação. Ex: prisão em flagrante porqualquer do povo; 
    c) 3º corrente: há a possibilidade de delegação em algumas hipóteses. O poder de polícia seria dividido em quatro ciclos: 
    ·         1º ciclo: ordem pública;
    ·         2º ciclo: consentimento de polícia;
    ·         3º ciclo: fiscalização de polícia;
    ·         4º ciclo: sanção de polícia.
     Só poderia haver a delegação no segundo e no terceiro ciclos.
    Fonte: www.estudodirecionado.com (excelente blog) 
  • O poder de polícia, em nenhuma hipóteses, poderá ser delegado às concessionárias, no âmbito das parcerias público-privado.

    Ou seja, não há de se falar em poder de polícia no âmbito privado.
  • Questão errada.

    Poder de império-não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, porém, a título de curiosidade, de acordo com a jurisprudência as fases de consentimento de polícia e de fiscalização de polícia podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da adm. pública e que, as fases de ordem de polícia e de sanção de polícia, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.

  • atributos do poder de polícia

    DIS-AU-CO-IN

    DIScricionaridade

    AUtoexecutoriedade

    COercibilidade

    INdelegabilidade


  • GABARITO ERRADO 



    Só para complementar nossos estudos meus amigos do QC é importante destacar que de acordo com a jurisprudência do STJ é possível de ser delegadas a entidade de direito privado integrante da administração pública as seguintes fases do Poder de Polícia, a saber: Consentimento de Polícia e Fiscalização de Polícia. Por outro lado as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. 
  • Não é possivel delegar o poder de polícia, não é possivel delegar o poder de polícia, não é possivel delegar o poder de polícia....

  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado. CERTO.

  • O poder de polícia NÃO pode se delegado a particulares.

  • Nunca, nunca se esqueça: Poder de Polícia nunca poderá ser delegado a particulares, sem exceções. 

     

  • Pessoal meio equivocado nas respostas. Vem nimim que tu vai acertar.

    REGRA/STF/CESPE: Poder de polícia não pode ser delegado para particular, nem empresa terceirizada, em HIPÓTESE ALGUMA.

    EXCEÇÃO/STJ: Pode ser delegado para terceiros, CONTANTO que não seja o ato fim do poder de polícia, ou seja, aplicar penalidades. Cabe delegar somente o meio desse poder, ou seja, a fiscalização. Ex: Particular pode instalar pardal eletrônico, mas não poderá infracionar, nem aplicar multas.

    SÍNTESE: Se a cespe citar a posição do STJ, poderá contanto que respeite a condição exposta acima. Se ela não citar posição alguma ou falar do STF, siga a regra.

  • Venho do futuro e te digo:

    Direito Administrativo

    Poderes da Administração ,

    Poder de polícia

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia


    Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item. 

    O poder de polícia é indelegável. 


    GABARITO: ERRADO!

  • Jogue o dado!

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (entendimento sedimentado na ADI 1717, do STF).

  • Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado.

    GAB CORRETO

    STJ MEDIANTE CONTRATO PODE SER DELEGADO

    MUITA ATENÇÃO NAS QUESTÕES DE DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

  • GAB: ERRADO

    PAREI EM PARTICULARES

  • errooo essa questaooooo diretooooooooo, naooooo DELEGAAA PODER DE POLICIAAAA A PARTICILARRRR..