SóProvas


ID
290380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à administração pública, julgue os itens a seguir.

Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa Errada:
    A imperatividade dos atos administrativos impõe a coercibilidade para sua execução. Decorre da necessidade de imposição dos atos administrativos a terceiros independentemente de sua concordância. 
    Exemplos de Imperatividade esta nos atos enunciativos e negociais, ja os atos normativos, ordinatórios e primitivos nascem com imperatividade, com força impositiva do Poder Público e obrigam o particular, sob pena de sujeitar-se à execução forçada pela Administração (atos auto-executórios), ou pelo judiciário ( atos não auto-executórios). Trazem em si presunção de legitimidade.
     

  • Errada:

    Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.



    Correta:

    Por meio da presunção de legitimidade , uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.

     

    Os atributos dos atos administrativos são: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade.
     
     A pa presunção de legitimidade é um atributo específico dos atos administrativos, pois estes além de serem tidos como válidos, presumem-se legítimos  AAa
    resunção de legitimidade é um atributo específico dos atos administrativos, pois estes além de serem tidos como válidos, presumem-se legítimos.

    Ocorre que esta presunção é iuris tantum, assim, se o ato estiver em desacordo com o ordenamento jurídico pode ser invalidado, desde que comprovada a referida ilegitimidade e a autoridade competente o declare, que pode ser a própria Administração (Súmula 346 e 473, STF) ou o Poder Judiciário exercendo sua atividade jurisdicional ao ser chamado para aplicar ao direito ao caso concreto, ressalvado a própria analise de mérito .  

     , assi

     

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Imperatividade é a possibilidade de a Administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. 
    Todavia, se o ato contrariar disposições legais, o particular não é obrigado a cumpri-lo.
  • Também chamada de Coercibilidade, Poder Extroverso ou "Jus Imperi", a imperatividade impõe-se a terceiro independentemente de sua concordância, justificada no interesse público. Autoriza a imediata produção de efeitos, até a declaração de possível invalidade.
  • ERRADO

    Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Lembrando que a imperatividade trata-se de um atributo do ato administrativo, onde nos limites da lei, o Estado edita uma norma que impõe uma obrigação unilateralmente ao particular.

    Exemplo simples: A proibição de estacionamento em determinada faixa de uma via.
  • Questão Errada

    Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.

    Piada essa questão.
  • Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.


    Questão parece ser fácil, mas achei complicada.

    Primeiramente cria-se o ato que contenha obrigações/restrições, depois impõe-se o ato, mesmo sendo viciado, logo após exige-se (induzindo à obediência) e após executa-se (impõe o "fazer").

    Por meio da imperatividade, a administração pública, unilateralmente, cria obrigações ou impõe restriçoes.
    Juntando-se imperatividade com a presunção de legitimidade, o ato poderá ser imediatamente imposto ao particular, mesmo que contenha vício (ou seja, contrarie disposição legal). Até aqui estamos falando em implementação FORMAL do ato.
    A questão também fala de exigir do particular o cumprimento. Aí já entra em outra característica, que é a autoexecutoriedade.
    Aqui já passamos para a implementação MATERIAL do ato administrativo.
    E divide-se, conceituando, a autoexecutoriedade em: exigibilidade (obrigação mental que o particular tem de cumprir o ato) e executoriedade (a própria administração pratica o ato ou OBRIGA o administrado a praticá-lo - obrigação REAL).
    Exigibilidade são meios INDIRETOS de induzir o administrado a atender o comando imperativo.
    Executoriedade são meios DIRETOS de COMPELIR o administrado a satisfazer a prentensão jurídica.

    Assim a questão não fala nada de imperatividade, mas tão somente de autoexecutoriedade (exigibilidade) e presunção de legalidade.

    Resumindo:

    Imperatividade: cria obrigações/restrições.
    Legitimidade: o ato reveste-se de aparência legalidade, até que provem o contrário.
    Autoexecutoriedade: o ato pode ser moralmente imposto (exibilidade) e realmente imposto por meio do uso da força real (executoridade).


  • A questão é absurdamente fácil, não há dificuldade alguma. Com todo respeito, mas o colega acima está colocando chifre em cabeça de cavalo.

    José dos Satos Carvalho Filho prescreve que "Não pode o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato administrativo QUANDO EMANADA EM CONFORMIDADE COM A LEI"

    Ou seja, se o ato for ilegal, não há obrigatoriedade de ser cumprido pelo administrado. Ninguém é obrigado a fazer algo que está em desconformidade com a  lei, nem na condição de administrado nem de servidor público subordinado.
  • Para o colega acima!
    "O ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos, ou produz os efeitos que lhes são próprios, desde o momento de sua edição, AINDA QUE ALGUÉM APONTE A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS EM SUA FORMAÇÃO, que possam acarretar a futura invalidade do ato". Aqui fica evidenciado que a anulação do ato é feita futuramente, ou seja, não poderá o administrado ao bel prazer deixar de cumprir o ato por achar que há algum problema.
    "A presunção de ligitimidade autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, MESMO SE ELE ESTIVER EIVADO DE VÍCIOS OU DEFEITOS APARENTES; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, PELA ADMINISTRAÇÃO OU PELO PODER JUDICIÁRIO, O ATO INVÁLIDO SERÁ PLENAMENTE EFICAZ, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido."
    Agora, se o particular usar de algum remédio para sustar os efeitos ou a execução de um ato defeituoso (liminares em MS preventiva ou repressiva, recursos administrativos com efeito suspensivo, ações cautelares, antecipação de tutela em ações ordinárias), com certeza o ato perderá sua eficácia e logicamente não surtirá efeito, sendo afastado da ordem jurídica

    Aproveitando a citação do colega: "Não pode o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato administrativo QUANDO EMANADA EM CONFORMIDADE COM A LEI"
    Em princípio, todo ato administrativo está em conformidade com a lei, haja vista o princípio massivamente citado nesse comentário, qual seja, presunção de legitimidade. Não cabe ao administrado/ particular retirar do mundo jurídico o ato eivado de vício. Para isso terá que procurar ou o Judiciário ou a própria administração que editou o ato.

    Agora, colega, nos mostre a forma/ maneira que existe do administrado deixar de cumprir um ato ao arbítrio próprio, por pura conveniência de achar que há algum vício?
    E se o administrado deixar de cumprir o ato, achando que este está viciado, e houver um equívoco.
    Pense nisso... E me responda.

    Dê um exemplo de como deixar de cumprir um ato manifestamente ilegal??????????????????????????????????
  • Este blog está virando um verdadeiro Octógono, um ringue onde comentaristas simplesmente descarregam sua fúria não só contra questões controversas, mas principalmente sobre comentários jusnaturalistas, realmente estamos vivendo tempos nebulosos que muito me lembra as batalhas da mitologia Nórdica.

    O aluno Átila, sem qualquer cerimônia e humildade, lançou uma provocação daquelas que pode assustar os novatos e não-iniciados no QC, vejam com seus próprios olhos: 

    "A questão é absurdamente fácil, não há dificuldade alguma. Com todo respeito, mas o colega acima está colocando chifre em cabeça de cavalo".

    Em seguida, em tom ainda mais desafiador, o gladiador Elói, soltou uma bomba de mil megatons, desafiando todos os contribuintes do site num desafio que nem sequer me atrevo a comentar, pois realmente acredito que ele esteja correto, mas talvez haja desbravadores, exploradores e bárbaros que não conhecem o temor e se atiram rumo a desfiladeiros e terras inóspitas como esse, realmente fico pensando quem pode contrariar o nobre colega acima?


  • Realmente você está com a razão Stefanon. Consultei a um professor e ele apontou o erro da questão. Está justamente onde você explicou acima. Em se tratando de atos administrativos os mesmos estão dentro do raio de atuação da Administração e devem ser cumpridos pelo particular, mesmo que eivados de vício de ilegalidade. Reconheço o meu erro. Perfeitas as suas observações.
  • Pessoal,

    Sinceramente, até agora não concordei com os comentários, pois, como bem disse Átila, o professor José dos Santos nos ensina que o administrado, mesmo em discordância da legalidade não deverá cumprir. Contudo, na Adm. Pública há a inversão do ônus da prova, ou seja, ela tem a presunção de legitimidade, enquanto os administrado deverão comprovar a ilegalidade, ou mesmo a Administração anular.
    Desta forma, marquei correta pelo fato de a contrariedade da legalidade deve ser observada em juízo e não pelo administrado.
    Se alguém puder me esclarecer agradeço.
  •     Para ratificar a possibilidade de cumprimento de atos administrativos viciados, colaciona-se a seguinte questão da mesma banca, considerada correta:

    • Q58230 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão fácil

    A respeito do direito administrativo, julgue o item seguinte.

    O ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios.

    •  Certo       Errado

     Parabéns! Você acertou a questão!

  •  
     
     
  • "Imperatividade é a possibilidade de a Administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. Todavia, se o ato contrariar disposições legais, o particular não é obrigado a cumpri-lo". De Acordo com Marcelo Alexandrino.

    Alguns colocaram que a forma correta seria trocar Imperatividade por Auto-executoriedade, e está errado.
    A questão está correta neste primeiro momento.

    O comentário da questão da colega acima ( Raisla ) diz respeito a atos com vícios, que é feito por revogação, onde o ato sim ainda produziria efeitos. 

    No final da assertiva ele diz que "
    ainda que este contrarie disposições legais", diz respeito a anulação. 
  • Exige-se do particular o cumprimento do ato em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e não por meio da imperatividade. Salvo em hipóteses excepcionais (por exemplo, a previsão expressa em lei de que o servidor que receba uma ordem manifestamente ilegal deixe de cumpri-la e represente contra quem a expediu), o ato deve ser fielmente cumprido ou obedecido, até que seja retirado do mundo jurídico.
  • AINDA QUE CONTRARIE A VONTADE DO ADMINISTRADO, E NÃÃÃO A DA LEI.



    GABARITO ERRADO
  • Resumindo:


    Em decorrência da imperatividade o particular é obrigado a cumprir o ato administrativo, ainda que este contrarie a sua vontade.

    Em decorrência da presunção de legalidade o particular é obrigado a cumprir o ato administrativo, ainda que este contrarie disposições legais. (pelo menos até a sua devida anulação)


  • ERRADO

    INDEPENDE DA VONTADE DO ADMINISTRADO,MAS DEVE SER DENTRO DA LEI.

  • Todo ato deve ser legal.

  • Comentário:

     

    Como vimos, a imperatividade dos atos administrativos se impõem
    a terceiros, independentemente de sua concordância, criando
    obrigações ou impondo restrições. Decorre do poder extroverso do
    Estado – prerrogativa que tem o Estado de praticar atos que influam na
    esfera jurídica de terceiros.

    Nem todos os atos administrativos, contudo, possuem esse atributo, pois nem todos geram deveres a terceiros (Bandeira de Mello, 2010, p. 419); Nenhum terceiro deverá cumprir ato ilegal!

     

    Gabarito: Errado.

     

    Prof. Daniel Mesquita
     

  • Rapaz, se fosse assim seria uma baderna generalizada...mais do que já é kkkkk

  • "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrario, nega-se o Estado de Direito. Precedentes." (HC 73454, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/1996, DJ 07-06-1996 PP-19827 EMENT VOL-01831-01 PP-00125)

  • GABARITO ERRADO. Todo ato deve ser legal, nenhum ato pode passar da lei.
  • GAB ERRADO

    Nenhum ato está acima da lei

  • IMPERATIVIDADE:

    • Dentro dos limites da lei.
    • impõe a terceiros, independente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.