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ID
2903854
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos moldes da Lei n° 8.666/1993, se um órgão público pretender contratar profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública,

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Não confundir dispensa com inexigibilidade... Por ler com pressa, podemos confundir o D) com o E).

  • LETRA: E

    ▪ A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).

    ▪ A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação. A seguir, vamos relacionar os três exemplos de inexigibilidade enumerados no art. 25:

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

    Prof. Herbert Almeida
    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

  • Inexigibilidade de Licitação: PENSA

     

    Produto Exclusivo

    Natureza Singular

    Artista consagrado

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Será inexigível quando tiver o artista exnobe

    artista consagrado

    EXclusivo fornecedor

    NOtória Especialização

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Inexigibilidade de Licitação

     

    ETC...

     

    E - > Exclusivo fornecedor

    T - > serviço Técnico especializado

    C - > artista Consagrado

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    LEI 8666/93

  • Inexigibilidade de Licitação: PENSA

     

    Produto Exclusivo

    Natureza Singular

    Artista consagrado

  • Inexigibilidade de licitação

    Na inexigibilidade, a competição é inviável. Portanto, as hipóteses que a lei traz são exemplificativas.

    São hipóteses de inexigibilidade:

    Aquisição junto a um fornecedor exclusivo: é vedada a preferência por marca, mas a exclusividade é do fornecedor. Essa exclusividade pode ser absoluta (só há um no país) ou relativa (só há um no local da licitação).

    Contratação de serviços técnicos especializados: é inexigível a licitação, pois se está diante de uma situação em que há uma notória especialização do contratado e se está diante de um serviço a ser prestado dotado de singularidade.

    Contratação de profissional do setor artístico: poderá ser feita diretamente ou pelo empresário exclusivo desse artista, desde que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito letra E.

    Inexigibilidade de licitação:

    E - > Exclusivo fornecedor

    T - > serviço Técnico especializado

    C - > artista Consagrado

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Segundo Di Pietro (2018), a Constituição Federal "exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações (art.37, XXI), bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos (art.175)". 
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
    • Dispensa e inexigibilidade de licitação:
    De acordo com Di Pietro (2018), "na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação, portanto, é inviável".
    - Licitação dispensável: art. 24, caput, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Licitação dispensada: art. 17, da Lei nº 8.666 de 1993;
    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 
    Conforme delimitado por Amorim (2017), o referido inciso traz uma hipótese típica de inviabilidade de competição, visto que nos casos de serviços artísticos não é possível estabelecer padrões e critérios objetivos para o julgamento de propostas para escolher o "melhor" serviço. 

    Dessa forma, "é admitida a contratação direta de qualquer profissional do setor artístico - em todas as suas dimensões: artes cênicas, plásticas, musicais etc. -, desde que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública" (AMORIM, 2017). 
    A) ERRADO, não há essa especificação na lei. O caso narrado é hipótese de inexigibilidade, nos termos do art. 25, III, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 
    B) ERRADO, não há essa especificação na lei. No convite que é remetida a carta a três interessados do ramo a que pertence o objeto do contrato. O caso em questão é hipótese de inexigibilidade, com base no art. 25, III, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 
    C) ERRADO, conforme indicado por Mazza (2013), a concorrência é utilizada para obras de grande vulto econômico. O caso narrado é hipótese de inexigibilidade, tendo em vista que há inviabilidade de competição, pois não se pode estabelecer padrões e critérios objetivos para o julgamento de propostas de serviços artísticos. 
    D) ERRADO, tendo em vista que se trata de hipótese de inexigibilidade, nos termos do art. 25, III, da Lei nº 8.666/93. As hipóteses de licitação dispensável encontram-se no art. 24 e as de licitação dispensada no art. 17, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    E) CERTO, com base no art. 25, III, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E 
  • Comentário:

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Devendo esta situação ser comunicada, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Gabarito: E.

  • Questão fácil e eu já errando 3x não é possível que confundo com dispensa.

    Pensar assim agora pra acertar essa (Artista não EXIGE papel em novela) Talvez agora vai rsrs

  • Por inexigibilidade de licitação

  • Gabarito: E

    É inexigível:

    *Fornecedor exclusivo, vedada preferencia por marca.

    *Profissional de notória especialização, vedado serviços de

    publicidade e divulgação.

    *Artista consagrado

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito: E - É uma hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme preceitua o Art. 25 da lei 8.666/93

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

  • GABARITO: E.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.