SóProvas


ID
290386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da organização
administrativa.

Atualmente, a doutrina majoritária, para explicar a relação entre o órgão público e o agente, utiliza-se da teoria da representação, segundo a qual os agentes são representantes do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Resumidamentes, as teorias sobre a natureza jurídica da relação entre o Estaado e os agentes são:

    1) Teoria do mandato: por essa teoria, os agentes atuariam por meio de uma celebração de contranto de mandato, entre o Estado e os agentes. 

    2) Teoria da representação: nesse caso, o agente é o representante do Estado, fazendo as vias, por exemplo, de um curador ou de um tutor do Estado.

    3) Teoria do órgão: a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

    A Teoria do órgão é majoritariamente adotada pela doutrina e pela Jurisprudência.

    Bons estudos.
    @aderruan
  • Completando o comentário do colega, a Teoria do Órgão também é conhecida como Teoria da Imputação.
    Bons estudos!
  • teoria do órgão
             É a teoria adotada em nosso ordenamento, amplamente aceita pelos administrativistas em geral. Ela se baseia na idéia de imputação. Significa que a atuação do agente é imputada ao Estado, quer dizer, é considerada como se fosse atuação do próprio Estado.
  • Teoria do Orgão ou Teoria da Imputação Volitiva!
    Essa teoria é baseada na orientação do jurista alemão Otto Gierke!
  • A teoria amplamente adotada tanto pela Jurisprudência quanto pela Doutrina é a TEORIA DO ÓRGÂO.

    Nesta teoria, não há que se falar em representação da atuação do agente, mas sim em imputação. Vale lembrar que, nem todos os atos são imputados ao Estado. Para isto, é mister que estes, revistam-se, ao menos, de aparência.

    Por exemplo: Funcionário de Fato. É aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade.

    Um abraço!
  •  

    teoria do órgão ou da imputação: toda relação jurídica ocorre em decorrência da previsão legal. O poder é imputado ao agente por meio de lei. Tudo acontece através de lei. Além da vontade do Estado ser constituída no agente através do agente elas se confundem, é uma única vontade. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

  • Atualmente a teoria predominante na doutrina pátria que melhor expõe a relação entre os órgãos que integram o ente estatal e este é a TEORIA DO ÓRGÃO, aduzindo esta que o Estado se equipara ao corpo humano, sendo composto e funcionando em face da vitalidade dos órgãos que o integram. 
  • Teoria da imputação/ Moderna teoria do orgão/ Otto Gierke

    O orgão é um conjunto de competência titularizadas pelo agente e, no exercício da função pública, as condutas do agente são atribuida pelo Estado.
  • Gabarito: Errado.

    A doutrina majoritária utiliza a teoria do orgão que constiste na manifestação da vontade do Estado através de seus orgãos. Nesta teoria há imputação da atuação da pessoa natural ao Estado.
  • Teoria do Órgão
  • Errado
    A Teoria da Representação não é aceita no Brasil. Ela equipara o agente público ao tutor ou curador de incapazes a quem incubiria realizar em nome do Estado os atos que este precisa praticar e não tem condições para fazê-lo sem essa representação.
    Essa teoria também foi rechaçada pela doutrina, porque ela equiparou o Estado ao incapaz, a exemplo do menor de idade ou a um demente.

    A teoria aceita no Brasil é a Teoria do Órgão, segundo esta os agentes atuam em nome dos órgãos e estes em nome do Estado, presume-se que o agente, ao praticar um ato, está atuando em nome so Estado, manifestando sua vontade. Também denominada 
    Teoria da Imputação Volitiva.  
  • É utilizada a Teoria do Órgão, onde órgãos públicos são meros centros de competência e os agentes que trabalham nesses órgãos estão em imputação à pessoa jurídica a que estão ligados, sendo suas ações imputadas ao ente federativo.

  • o vídeo (6 min) é bom mesmo! Vale a pena ver! - acerta facil a questao

    http://www.youtube.com/watch?v=cMTuGZX_VNY

    Colega Ricardo que passou

  • A teoria atualmente adotada é a do Órgão ou da Imputação, segundo a qual a vontade/atuação do órgão ou agente é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence

  • GABARITO:E

    Há a teoria da representação, teoria do mandato e a teoria do órgão. O Brasil adota a teoria do órgão! 

  • O CERTO SERIA: TEORIA DO ÓRGÃO

  • ERRADO

     

    Os órgãos públicos necessariamente possuem funções, cargos e agentes, sendo, entretanto, distintos desses elementos. Os órgãos são partes da pessoa jurídica. A atuação do órgão - que ocorre por meio dos agentes que titularizam os cargos nele agrupados - é considerada atuação da própria pessoa jurídica que ele integra.

     

    Essa contrução jurídica é conhecida como TEORIA DA IMPUTAÇÃO (ou da imputação volitiva) e pode ser assim sintetizada: o órgão atua por intermédio de seus agentes, e a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica que ele integra.

     

     

     

    Direito Adminsitartivo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

  • o cara que quer ser professor de Direito Administrativo não pode errar uma dessas.

  • Teoria da imputação volitiva ou teoria do órgão.

     

    Errado

  • Diversas teorias surgiram para explicar as relações do Estado com
    seus agentes. Vejamos.
    Primeiramente se entendeu que os agentes eram mandatários do
    Estado. É a chamada teoria do mandato. Tal ideia não vingou porque
    não explicava como o Estado, que não tem vontade própria, poderia
    outorgar o mandato.
    Passou-se, então, a adotar a teoria da representação, pela qual os
    agentes eram representantes do Estado, equiparando o agente à figura
    do tutor ou curador das pessoas incapazes. A teoria também foi criticada;
    primeiro por equiparar o Estado ao incapaz que, ao contrário do Estado,
    não possui capacidade para designar representante para si mesmo; e
    segundo porque, da mesma forma que a teoria anterior, permitia ao
    mandatário ou ao representante ultrapassar os poderes da representação
    sem que o Estado respondesse por esses atos perante terceiros
    prejudicados.

    Finalmente, foi instituída a teoria do órgão, hoje amplamente aceita
    na doutrina e na jurisprudência, pela qual se presume que a pessoa
    jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõem,
    sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes. Desse modo,
    quando os agentes agem, é como se o próprio Estado o fizesse.

  • TEORIA DO MANDATO = essa teoria tem por base um instituto típico do direito privado, a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato. Mandato é o contrato mediante o qual uma pessoa outorga poderes a outra para que esta execute determinados atos em nome do mandante e sob responsabilidade deste.

    A principal critica a esta teoria decorre da impossibilidade lógica de o Estado, que não possui vontade própria, outorgar o mandato. Outro ponto importante e não solucionado pela teoria diz respeito à responsabilização do Estado quando o mandatário exorbitasse dos limites da procuração. Se fosse adotada a disciplina jurídica delineada para o instituto do mandato no direito privado, o Estado não responderia perante terceiros quando o mandatário agisse com excesso de poderes, ou seja, além das atribuições a ele conferidas.

     

    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO = o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes. O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.

    Maria Sylvia Di Pietro cita como principais criticas a esta teoria: a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz; b) implicar a ideia de que o Estado confere representantes a si mesmo; c) quando o representante ultrapassasse os poderes de representação o Estado não responderia por esses aros perante terceiros prejudicados.

     

    TEORIA DO ÓRGÃO = é a teoria adotada no Brasil. Por esta teoria, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. Essa teoria foi criada por Otto Gierke. Também chamada de Teoria da Imputação Volitiva. 


    Bons estudos!!! =D

  • ERRADA. A teoria da representação há muito já foi superada, atualmente a relação entre o órgão público e o agente é materializada através da TEORIA DO ÓRGÃO criada pelo jurista OTTO GIERKE, segundo ela a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.

  • Falou de atual..... Lembra de teoria da imputação ou do órgão.

  • Teoria do órgão ou imputação volitiva. Na medida em que quando o agente pratica o ato, em verdade quem está praticando é a Adm onde ele atua.

  • A definição da teoria da representação está correta, porém a banca induziu o candidato a erro já que atualmente a teoria adotada é a TEORIA DO ÓRGÃO (OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA) ou teoria de Otto Gierke.

  • A falha na teoria da representação é de que a impossibilidade de se considerar o Estado incapaz, pois, nas relações privadas, a representação se refere à prática de atos da vida civil pelo representante legal do incapaz.