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"A CF/88 utiliza a expressão Administração Indireta para denominar o conjunto de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, criadas por lei específica ou autorizadas as suas criações por lei específica, para desempenhar atividades assumidas pelo Estado, seja como serviço público, seja a título de intervenção no domínio econômico".
A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica; podendo ser de forma outorgada ou delegada. No caso da questão, que trata de Administração Indireta, a forma é a descentralização outorgada. O poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
A Administração direta exerce, nesse caso, o poder de tutela em relação a entidade criada. É o que aponta a última oração da questão. Entenda-se que não é submissão e sim, apenas, controle quando a entidade exorbita os limites de sua autonomia.O item está CORRETO.
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Administração Indireta: É o conjunto de pessoas administrativas (têm personalidade jurídica própria) vinculadas à Administração direta que irão
desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
Além de possuir patrimônio próprio, possuem capacidade de autoadministração. É composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas
e sociedade de economia msta.
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Não entendi por que essa questão está certa. Ao meu ver apenas as Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público é que podem ser autorizadas e instituídas por lei específica, enquanto que, as Fundações Públicas de Direito Público, as SEM's e EP's são apenas autorizadas por lei específica, pois a instiutição ocorre pelo registro dos atos constitutivos!!!!!!
Alguém poderia me tirar essa dúvida??????
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Luiz Carlos, a questão aborda, de um modo geral, todas as pessoas da administração indireta, ou seja, refere-se às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Como se sabe, algumas entidades são criadas (instituídas) por lei específica e outras apenas autorizados a criaçao por lei específica. O item está correto, porque, sem mencionar uma e outra entidades, mencionou que há na administração indireta pessoas que são criadas (instituídas) e "outras" autorizadas a sua criaçao por lei específica. O examinador não separou uma entidade da outra.
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Não concordo com o gabarito. A banca restringe as possibilidades de instituição das Entidades da Adm. Indireta “instituídas somente por lei”. Já que a CF permite dois tipos de instituição (por Lei e a inscrição dos atos constitutivos em registro público).
Analisando a questão:
As pessoas integrantes da administração indireta podem ser...
1- autorizadas – Verdadeiro
2- e instituídas somente por lei – Falso, devido a afirmativa somente.
3- ... cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas. - Verdadeiro
Base teórica. Segundo a CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Cadê o ESPECÍFICA, de LEI ESPECÍFICA.
Mesmo ele dizendo Adm Indireta, se referindo a todos os entes, a lei específica atua e todas elas.
Na autarquia criando diretamente e nas outras entidades autorizando sua criação.
Mas em todas elas deve ter lei específica!!
Ao meu ver o gabarito está incorreto.
Marquei como ERRADA por acreditar que a palavra ESPECÍFICA torna a assertiva errada.
Alguém concorda?!
Bons Estudos.
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Ricardo,
Essa parece ser a melhor explicação. Mas não encontrei na frase nenhuma margem para subentender esse "outras".
A redação está ambígua e a questão poderia ter sido anulada.
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O último comentário é o mais pertinente, mal elaborada. Zero para a Ceste!
Este "E" compromete a questão...só poderia ser considerada correta se "todas" as pessoas integrantes da administração indireta fossem autorizadas e instituídas somente por lei.
Deveria ser anulada
Bons estudos a todos
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Definitivamento não entendo o critério que as pessoas levam em conta quando vão classificar os comentários dos outros. Mas enfim,
também discordo do gabarito. Só é fazer a substituição:
As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei, cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas.
As fundações públicas, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem ser autorizadas e instituídas SOMENTE POR LEI....
A questão está me dizendo então que as EP e SEM são autorizadas E instituídas SOMENTE por lei. Sendo que praticamente TODOS OS AUTORES DE LIVROS E DOUTRINADORES falam que as EP e SEM, por serem pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, tem a sua instituição efetivada MEDIANTE REGISTRO NO CARTÓRIO.
Portanto, a questão está claramente errada!
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Concordo com o Thárvison Athan:
Se fosse "ou" estaria correta; porém está "e", por isso errda a assertiva!
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Considero incorreto a resposta dada pela banca, pelo fato de que o trecho ..."cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida" ... para uma fundação pública esta incorreto! Esta precisa de uma lei específica para autorizar a sua instituição mais uma lei complementar para defenir a área de sua atuação. (art. 37, XIX). Não se pode generalizar!
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A questão está correta! Para o CESPE, o incompleto geralmente não é errado.
As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei (algumas são autorizadas por lei outras são instituídas por lei), cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida (por outra lei, no caso complementar), e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas (salvo engano, o controle finalístico/tutela administrativa ou supervisão - sendo exigido previsão legal que determinará os limites e instrumentos de controle).
Bons estudos.
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"As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei.."
Vejamos o que diz a Constituição Federal, em seu Art. 37:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
O Cespe adotou a palavra "instituir" como no sentido de "criar", o que não está errado... Tem de ficar atento, pois às vezes o Cespe não copia e cola a lei seca.
Logo, gabarito correto.
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No meu entendimento, está correta a questão e não desconsidero o gabarito. Acertei usando o mesmo raciocínio exposto por aquele colega ali de cima(João Paulo).
Bons estudos
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Pessoal,
Tentando ser bem simples.
Questão errada:
1) a lei não institui as SEM e EP, apenas autoriza, a instituição desses se dá com o registro;
2) raciocinar que o institui é o mesmo que criar está errado, pois ainda sim a lei não cria as SEM e EP e sim autoriza a criação;
3) Controle = genêro - Controle Finalístico = Espécie, portanto não é correto generalizar que a administração indireta está submetida ao controle, a questão deveria definir o controle ao qual é submetido.
Espero ter contribuido....
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GABARITO: CERTO!
As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas (EP,SEM) e instituídas somente por lei (AUTARQUIAS), cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta(FINALÍSTICO) da pessoa política a que são vinculadas.
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Gabarito: CERTO
A constituição da Administração Pública indireta decorre da descentralização administrativa, de modo que as pessoas são autorizadas ou instituídas por lei. Todavia, estão submetidas a controle do ente político a que estão vinculados (controle ou supervisão ministerial).
Dessa forma, temos no âmbito da Administração Pública Indireta as seguintes entidades: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS
POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL – PRF/2016
AULA 01 – Administração Pública
Prof. Edson Marques
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@Lucas. acho que ja deve ter sanado sua duvida. rs
mas ao ler a questão Compreendi que a administração indireta nasce é instituída por lei (caso das autarquias) e autorizadas por lei ( Fundações, EP, e SEM). No caso das autorizadas, elas são apenas autorizadas rsrs a existirem e depois outra lei surge para firmar. A lei que autoriza ou cria a adm. indireta vai apenas estabelecer a finalidade da criação, o que o ente descentralizado ira exercer. Sendo assim, a partir dai o controle realizado pela adm direta, observer se a indireta esta cumprindo a função para que foi criada. Ao falar apenas em controle de forma generalizada fiquei reticente em marcar certo, pois seria o controle finalistico, supervisão ministerial ou tutela administrativa, porém resolvi não encrecar ja que estava generalizando, mas tive duvida neste quesito.
Força, persistência e paciência!
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Questão de tirar o chapéu... Para quem gosta de decorar ai.... TOP TOP TOP..
CESPE é CESPE
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Positivo. Aula. Sem mais excelência.
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Acerca da organização administrativa, é correto afirmar que: As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei, cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas.