-
Alternativa correta. Artigo 122, §3º da lei 8112/90
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
-
Ato omissivo - é resultado de uma omissão, ou seja, o servidor deixa de fazer algo que ele deve executar por obrigação funcional.
Ato comissivo - decorre da ação, de algo que o servidor realizou em razão do cargo que ocupa.
Ato doloso - refere-se à intenção de fazer, o agente tem consciência da ação e do resultado decorrente de sua ação, e realiza o ato com a intenção de produzir aquele resultado.
Ato culposo - ocorre quando o servidor, mesmo não tendo a intenção, produz um resultado em razão de sua negligência (falta de cuidado), imprudência (falta de percepção dos riscos quando tal percepção for exigível) ou imperícia (falta de habilidade técnica, quando tê-la for obrigação do servidor). (FRANCISCO DINIZ)
-
-
GABARITO CORRETO!
Art. 121 § 3º = Aos sucessores cabe a obrigação de reparar os danos ao erário até o limite do valor da herança recebida.
Exemplo:
Se João pai de Carlos causou dando ao erário quando vivo no valor de 140.000,00 e quando faleceu deixou de herança para Carlos um imóvel no valor de 120.000,00, então caso seja executado a obrigação de ressarcir o erário, será cobrado de Carlos o valor apenas dos 120.000,00 o restante que ficou faltando não poderá mais ser cobrado de Carlos.
-
Art.122- O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
§ 3º- A obrigação de reparar dano estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.
GABARITO: CERTA.
-
Questões semelhantes
Q26789
Q61291
Q96796
Q351626
Q434062
Q560985
Q601818
Q621783
Q627879
Q755689
Q801804
Q872906
Q936070
Q981465
Q44590 (desatualizada)
-
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Fique atento, pois esse tipo de questão pode cair nos seguintes conteúdos:
Lei 8112/90. Art. 121. § 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida;
CF/88. Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Lei 8429/92-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Art.122- O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
§ 3º- A obrigação de reparar dano estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
-
Com relação aos servidores públicos e ao regime jurídico dos servidores públicos, disposto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.