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ID
2903968
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A nomeação para cargo público em caráter efetivo exige como condição a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

  • B - prévia habilitação em concurso público.

  • Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    GABARITO B

  • em que a gente tanto quer passar!

  • Os cargos públicos efetivos devem ser providos mediante nomeação, sendo certo que, para tanto, de acordo com a Constituição da República, faz-se necessária prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme art. 37, II, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    No mesmo sentido, no plano federal, a regra do art. 10 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

    Assim sendo, a única opção correta encontra-se na letra "b".


    Gabarito do professor: B
  • art.10 A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público ou de provas e titulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Os cargos públicos efetivos devem ser providos mediante nomeação, sendo certo que, para tanto, de acordo com a Constituição da República, faz-se necessária prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme art. 37, II, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    No mesmo sentido, no plano federal, a regra do art. 10 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

    Assim sendo, a única opção correta encontra-se na letra "b".

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas