SóProvas


ID
290401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo
administrativo, julgue o item abaixo.

Entre os princípios expressamente consignados na lei em questão, inclui-se o relativo à impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Não consta o princípio da impessoalidade.
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da

    legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla

    defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Para a doutrina tradicional -Hely Lopes Meirelles- o princípio da impessoalidade e o da finalidade são sinônimos. "HLM" diz que até 1988 finalidade=imparcialidade, a CF/88 substituiu a imparcialidade por impessoalidade.
    Mas para doutrina moderna, Celso Antônio Bandeira Melo os dois princípios são autônomos. Finalidade é buscar a vontade maior da lei.
    O Cespe se utiliza da doutrina de Celso Antônio por isso não considerou em seu art. 2º o princípio da finalidade como um sinônimo do princípio da impessoalidade.

  • como pude me esquerecer

    SERá  FÁCIL Pro MoMo
  • Vamos relembrar os princípios administrativos citados nas principais legislações e quais são comuns entre elas explicitamente, pois de forma implícita, todos estão relacionados:
      Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidadepublicidade eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   Lei 9.784 - Lei do processo administrativo federal Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.   Lei 8.666 - Lei de licitações Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
    Lei 8.987 - Lei do regime de concessão e permissão de serviços públicos
    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidademoralidadepublicidadeigualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Bons estudos a todos!
      ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado.
  • Questão passível de uma análise profunda:
    Vejamos que a Lei 9784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, estabelece que "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    Segundo a doutrina, o que a Lei chama de "critérios" na verdade nada mais são do que verdadeiros princípios do processo administrativo.
    O inciso III do mesmo artigo, dando sequência, estabelece:

    "Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades"
    Ora, a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades nada mais é do que o Princípio da Impessoalidade.
    Para mim, questão passível de recurso.

  • A questão diz: "dentre outros", presumo que esteja relacionado aos princípios da CF = LIMPE, logo, implicitamente está incluso o princípio da impessoalidade, mesmo que como a colega bem colocou, a impessoalidade seja igual a finalidade. Eu recorreria desta questão.
  • Pessoal, como na questão traz a palavra "expressamente" , a assertiva só estaria correta se a impessoalidade viesse no rol dos princípios que ali estão escritos. Como isso não acontece, o princípio está implícito.
    Razão pela qual a questão está errada.
  • Concordo com o Hugo Coelho. Na minha opinião a CESPE derrapou no formalismo da cobrança. A lei 9.784, expressamente, traz o princípio da impessoalidade quando, no art. 2º §único, inc. III, diz que nos processos administrativos será observada "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades".


    Díficil estudar assim viu Dona CESPE...
  • Essa questão foi feita pra diferenciar quem de fato leu a Lei, daqueles que apenas decoraram o mnemônico SERA FACIL PRO MOMO...
    Quem só decorou, pensou, de cara, que o "I" era de impessoalidade...
  • Errado.
    MEL Pro MoCo SeRaFIA:

    Moralidade
    Eficiência
    Legalidade
    Proporcionalidade
    Motivação
    Contraditório
    Segurança jurídica
    Razoabilidade
    Finalidade
    Interesse público
    Ampla defesa
  • = Segurança jurídica
    E = Eficiência
    Ra = Razoabilidade
    F = Finalidade
    A = ampla defesa
    C = Contraditório
    I = Interesse Público
    L = Legalidade
    Pro = Proporcionalidade
    Mo = Moralidade
    Mo = Motivação

    Coloquem na listinha de mnemônicos!
  • O colega Hugo Coelho Amado tocou em um ponto importante. Só que se equivocou ao questionar a validade da questão. Senão, vejamos:
    Lei 9784 de 99, art. 2o, Incido III: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    O trecho sublinhado na questão realmente alude ao princípio da impessoalidade, porém (diferentemente do que afirma a questão) o faz de forma IMPLÍCITA.

    Abs

    R.
  • Tem questao do cespe que pra entender tem de ser ninja

    Se fosse relacionado aos principios da administração pública,o termo finalidade que é considerado pela doutrina uma equiparação à impessoalidade essa questão estaria correta,ou seja, A cespe jamais será sua amiguinha rss
  • Impessoalidade e publicidade embora estejam expressos na CF/88, não estão na lei  9.784/99.
  • Errado!

    O princípio da impessoalidade não está explicito na Lei 9784.

    Lei 9784, art. 2o: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Observa-se que, dentre os princípios expressos no art. 37 da CF88 - os famosos LIMPE - apenas os princípios da Impessoalidade e Publicidade não estão explícitos na Lei 9784, embora estejam implícitos em artigos seguintes. Vejamos:

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de:

    ...

    III - objetividade no atendimento ao interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades

    (princípio da Impessoalidade, implicitamente)

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição

    (princípio da Publicidade, implicitamente)


  • Legalidade (9784 e CF 88)

    Impessoalidade (CF 88)

    Moralidade (9784 e CF 88)

    Publicidade (CF 88)

    Eficiência (9784 e CF 88)

  • Cespe me derrubou novamente...kkk

  • Questão tipicamente elabora para derrubar o maior número possível de candidatos. kkk

  • IMPESSOALIDADE e FINALIDADE SÃO SINONÍMIAS




    IMPESSOALIDADE:

        - Explícito na Constituição

        - Implícito na lei 9.784



    FINALIDADE:

       - Explícito na lei 9.784

       - Implícito na Constituição





    GABARITO ERRADO
  • DANGER!!!!!!



    Lei 8.429 Art. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Notou algo de estranho nessa Lei? NÃO!! Ela não fala sobre o princípio da Eficiência ;) 



    Lei 9.784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    E nessa notou algo de estranho? Exatamente, ela não cita Impessoalidade e Publicidade ;) 


  • Os princípios implícitos na Lei 9784 de 99 são:


    Legalidade objetiva
    Oficialidade ou impulso oficial dos processos
    Informalidade (informalismo)
    Verdade Material
    Gratuidade

     

    Os princípios explícitos na Lei 9784 de 99 são:


    Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Errei a questão por lembrar do bendito do L.I.M.P.E (Legalidade, IMPESSOALIDADE, Moralidade, Publicidade e Eficiência) É tanta coisa pra decorar que às vezes da curto na cachola. 


    Questão ERRADA, portanto, por estar relacionada à Lei 9.784, onde elenca no seu Art. 2* os princípios da LEGALIDADE, FINALIDADE MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO E EFICIÊNCIA, dos quais não consta o da IMPESSOALIDADE.

    Rumo à posse!
  • CESPEgadinha

    Legalidade, Eficiência, Finalidade, Razoabilidade, Proporcionalidade, Contraditório e Ampla Defesa, Interesse Público, Moralidade, Motivação e Segurança Jurídica. 

    Implícitos:

    Oficialidade: Se a administração iniciar o processo cabe a ela acompanha-lo até o final;

    Informalismo: Só há necessidade de forma se a lei assim determinar;

    Verdade Material: Deve-se buscar conhecimentos dos fatos alegados;

    Gratuidade. Não há ônus como sucumbência, custas ou honorários;

  • Difícil lembrar de tudo isso na hora da prova. Por mais q vc estude. 
    Pergunta típica que não avalia conhecimento. Saber se está expresso ou não vai te fazer um servidor melhor? triste

  • Aquele momento que você nem da bola para o texto associado   (Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo
    administrativo, julgue o item abaixo)
    .. quer responder rápido, sem ler direito, é isso que acontece mesmo.. haha


    CESPE requer muita atenção. 

  • Lei 9.784-99


    *Não está expresso a impessoalidade:


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade,finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampladefesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


  • IMPESSOALIDADE E PUBLICIDADE CONSTAM NA CF E NÃO NA LEI 9784.

     

    CF:     

     L.I.M.P.E (LEGALIDADEImpessoalidade, MORALIDADEPublicidade e EFICIÊNCIA). 



    Lei 9.784:

    LEGALIDADE, Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, MORALIDADE, Ampla defesa, Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público e EFICIÊNCIA.

  • Motivação

    Segurança Jurídica

    Legalidade

    Supremacia do Interesse público

    Eficiência

    Moralidade

    Razoabiliade

    Finalidade 

    Contraditório 

    Ampla Defesa

    Proporcionalidade

     

  • Dos princípios gerais da Adm Púb na CF (LIMPE), só PI não estão expressos na 9784/99

  • A impessoalidade está implicita no art.2º, paragráfo único, III:

     

    objetividade no atendimento ao interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades

     

    Princípio da finalidade: Objetividade no atendimento do interesse público.  

     

    Princípio da impessoalidade: vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

     

    Gabarito: Certo
     

     

  • ERRADO.

    Art. 2 - LEI 9784/99 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:

    Princípios EXPRESSOS na lei 9784/99:

    legalidade;
    finalidade;
    motivação;
    razoabilidade;
    proporcionalidade;
    moralidade;
    ampla defesa;
    contraditório;
    segurança jurídica;
    interesse público e;
    eficiência.

    Apesar da IMPESSOALIDADE ser um príncipio da Administração Pública, encontrado na Constituição Federal, em seu Art.37, que assim disserta: ...''A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidadepublicidade eficiência''...O mesmo não se encontra expressamente na lei 9784/99, portanto, a questão encontra-se incorreta.

  • ATENÇÃO: publicidade e impessoalidade estão fora!

  • INTERESSE PÚBLICO! NÃO É IMPESSOALIDADE!

  • Putz, decoreba pura. "tifudê, Cespe"

  • Fique atento aos princípios expressos nesta lei em questão, pois a banca gosta de brincar com o que não está expresso. Encontre e melhor forma de decorá-los conforme ajuda dos nossos colegas que já postaram:


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Criei um perfil no Instagram sobre Direito Administrativos, caso tenha interesse segue lá: @didireitoadministrativo

  • Questão cruel essa viu? Aposto que geral quando fez a prova marcou como correto

  • Essa pegou muita gente, mas não me pega mais!

  • Esta lei tem 11 princípios.

  • SERÁ - segurança jurídica, eficiência,razoabilidade

    FÁCIL - finalidade,ampla defesa,contraditóriointeresse público,  legalidade

    PRO MOMO - proporcionalidade,moralidade E MOTIVAÇÃO.

    Crédito- Estratégia.

  • Princípios Explícitos: i) Legalidade; ii) Finalidade; iii) Motivação; iv) Razoabilidade; v) Proporcionalidade; vi) Moralidade; vii) Ampla Defesa; viii) Contraditório; xi) Segurança Jurídica; x) Interesse Público; e xi) Eficiência.

    Observações Gerais:

    Obs: não constam expressamente os Princípios da Celeridade, da Publicidade, da Impessoalidade e da Transparência;