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ID
2904010
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem requisitos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • ''FF.COM''

    Finalidade

    Forma

    .

    Competência

    Objeto

    Motivo

  • BIZU CLÁSSICO DOS ELEMENTOS/REQUISITOS:

    CO FI FO MO OB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

  • CO mpetencia

    FI nalidade

    FO rma

    MO tivo

    O bjeto

  • COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • FOM - FC

  • Como Ficar Fortão? Óbvio, Musculação

    competência

    finalidade

    forma

    objeto

    motivo

  • APRENDE KKK É UM MÁXIMO ESSE MNEMÔNICA.

  • REQUISITOS/ELEMENTOS DOS ATOS ADM NÃO SE CONFUNDEM COM OS ATRIBUTOS:

  • Embora não haja absoluto consenso doutrinário acerca de quais devem ser considerados os requisitos (ou elementos) dos atos administrativos, a corrente majoritária, e que deve ser adotada em concursos públicos, é aquela segunda a qual os atos administrativos são formados por cinco elementos, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Trata-se, ademais, de posição que encontra amparo legal na regra do art. 2º da Lei 4.717/65, que, ao abordar os possíveis vícios dos atos administrativos, acaba por encampar a sobredita postura doutrinária.

    Confira-se:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    De tal modo, está correta apenas a opção "d".


    Gabarito do professor: D
  • ELEMENTOS/ REQUISITOS:

    MNEMÔNICA: COFIFOMOOB

    CO: COMPETÊNCIA

    FI: FINALIDADE

    FO: FORMA

    MO: MOTIVO

    OB: OBJETO

  • kakakak rindo aqui pq essa eu aprendi com o Professor Thallius Moraes (CO-FI-FO-MO-BI )

  • Gabarito: D

    COMFIFOMOB ( MNEMÔNICO)

    COM - COMPETÊNCIA ( SUJEITO)

    FI - FINALIDADE

    FO - FORMA

    M - MOTIVO

    OB - OBJETO ( CONTEÚDO )

  • GABARITO: LETRA D

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo"os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

    FONTE: QC