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ID
2904025
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui a supressão de um ato administrativo legítimo, legal e eficaz, que não mais atenda ao interesse público:

Alternativas
Comentários
  • ANULAÇÃO: deve ocorrer quando há vício no ato relativo a legalidade ou legitimidade. É sempre um controle de legalidade;

    REVOGAÇÃO: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente;

    CONVALIDAÇÃO: convalidar um ato é corrigi-lo, regularizá-lo desde a origem (ex tunc);

    SUPRESSÃO: termo genérico para extinção dos atos administrativos (conceito: ação ou resultado de cancelar ou extinguir; eliminação, extinção, cancelamento, etc).

    GABARITO LETRA B

  • E a revogação não tem efeito retroativo. Só vale da revogação pra frente (ex nunc), diferentemente da anulação que te efeito retroativo.Vale da data da anulação pra trás e pra frente (ex tunc)

  • Para complementar:

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. ANULAÇÃO

    Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo.

    2. REVOGAÇÃO

    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente 

    3. CASSAÇÃO

    É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos

    Existem também atos extintos que independem de qualquer manifestação ou declaração por parte do administrador ou do Poder Judiciário. Como:

    a) Extinção:

    Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Subjetiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato.

    Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado.

    b) Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.

    c) Contraposição ou derrubada: um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

    fonte: https://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo

  • Constitui a supressão de um ato administrativo legítimo, legal e eficaz, que não mais atenda ao interesse público:

    Logo só pode ser revogado. pois não há nenhum vício que obriga a anulação.!

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. ANULAÇÃO

    Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo.

    2. REVOGAÇÃO

    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente 

    3. CASSAÇÃO

    É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos

    Existem também atos extintos que independem de qualquer manifestação ou declaração por parte do administrador ou do Poder Judiciário. Como:

    a) Extinção:

    Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Subjetiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato.

    Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado.

    b) Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.

    c) Contraposição ou derrubada: um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

    fonte: https://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo

  • REVOGAÇÃO: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente;

    GB/B

    PMGO

  • ANULAÇÃO: deve ocorrer quando há vício no ato relativo a legalidade ou legitimidade. É sempre um controle de legalidade;

    REVOGAÇÃO: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente;

    CONVALIDAÇÃO: convalidar um ato é corrigi-lo, regularizá-lo desde a origem (ex tunc);

    SUPRESSÃO: termo genérico para extinção dos atos administrativos (conceito: ação ou resultado de cancelar ou extinguir; eliminação, extinção, cancelamento, etc).

  • A presente questão aborda uma das espécies de extinção de atos administrativos tratadas pela doutrina, qual seja, aquela que recai, tão somente, sobre atos válidos, sem quaisquer vícios, porém que tenham deixado de atender ao interesse público. Cuida-se, com efeito, do instituto da revogação, que constitui modalidade de controle de mérito dos atos administra, baseada em critérios de conveniência e oportunidade.

    Na linha do exposto, apenas em reforço, ofereço as palavras de Rafael Oliveira:

    "A revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade(...)
    É relevante esclarecer que a revogação pressupõe ato válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno."

    Logo, a única opção acertada corresponde à letra "b".


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.


  • ANULAÇÃO: deve ocorrer quando há vício no ato relativo a legalidade ou legitimidade. É sempre um controle de legalidade;

    REVOGAÇÃO: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente;

    CONVALIDAÇÃO: convalidar um ato é corrigi-lo, regularizá-lo desde a origem (ex tunc);

    SUPRESSÃO: termo genérico para extinção dos atos administrativos (conceito: ação ou resultado de cancelar ou extinguir; eliminação, extinção, cancelamento, etc).

    GABARITO LETRA B

  • GB B

    PMGOO

  • GB B

    PMGOO

  • Letra B

    Revogação: ocorre em razão da conveniência e oportunidade da administração pública. Efeito ex nunc (Não retroativo)

  • Gabarito: B

    REVOGAÇÃO: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente;