GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES
A presente questão aborda um dos princípios informativos dos procedimentos licitatórios, qual seja, a adjudicação compulsória.
No ponto, Maria Sylvia Di Pietro, citando Hely Lopes Meirelles, assim se manifesta:
"Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (...), que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto dalicitação a outrem que não o vencedor."
Pode-se apontar como consequência da adoção deste postulado a norma do art. 50 da Lei 8.666/93, de seguinte redação:
"Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade."
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico