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ID
2904034
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem atributos específicos ao poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Atributos do Poder de Polícia (CAD)

    COERCIBILIDADE: significa que a administração poderá utilizar de força para remover os obstáculos à efetivação de suas decisões. O excesso da coercibilidade configura abuso ou desvio de poder.

    DISCRICIONARIEDADE: usualmente, é exercido com certa discricionariedade, cabendo à adm. valorar qual o melhor momento de exercê-lo e qual a sanção mais adequada ao caso concreto. Exceção: há hipóteses em que o legislador antevê a situação fática e define a conduta da administração, não conferindo qualquer liberdade eis que será compelida a agir da única forma autorizada. Exemplo de poder de polícia vinculado é a licença para dirigir veículos, para exercer determinada profissão. Logo, a discricionariedade é considerada atributo do poder de polícia; mas, isso não significa dizer que todo ato emanado do poder de polícia seria discricionário.

    AUTOEXECUTORIEDADE: consiste na faculdade da adm. de decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. Apesar da autoexecutoriedade ser elencada com um dos atributos do poder de polícia ela só existirá se:

     1.    Expressa previsão legal

    2.    Situações de urgência

  • GABARITO: C

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

     

    Discricionariedade ---> Significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

     

    Autoexecutoriedade ---> A Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

     

    Coercibilidade ---> Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

  • BIZU:

    Sobre o poder de polícia, vou dar uma DICA.

    DIscricionário

    Coercitivo

    Autoexecutório

  •   Poder de polícia administrativa é a faculdade que possui a Administração Pública de criar condições ou restrições para que os particulares utilizem os seus direitos e as suas liberdades em prol do interesse público.

      O poder de polícia administrativa pode ser exercido de forma preventiva ou repressiva. Exemplo de preventiva: colocar um radar para prevenir que o particular ande em alta velocidade. Mas, se o particular anda com alta velocidade ele vai tomar uma multa (poder de polícia repressiva).

      Os atributos do poder de polícia são:

    ·        Discricionariedade: é prevista em lei. O fiscal pode aplicar uma multa de 1 a 5 salários mínimos. Na gradação da penalidade, ele tem que observar o que a lei manda.

    ·        Autoexecutoriedade: permite à Administração Pública exercitar suas decisões diretamente sem executar judicialmente. A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos, como por exemplo, a multa que, para ser cobrada, tem que ser processo judicial pela Fazenda Pública. A autoexecutoriedade se divide em:

    a)     Exigibilidade: meios indiretos de coerção (multa). Todo e qualquer ato possui exigibilidade

    b)     Executoriedade: meios diretos de coerção (uso da força). Exemplos: demolição de um prédio e interdição. Nem todo ato possui executoriedade.

    ·        Coercibilidade: é o atributo que tem o poder de polícia de criar obrigações ao administrado independentemente da sua anuência. Exemplo: o administrado não tem que querer levar uma multa. É sem anuência. O particular deve observar. Isso é a coercibilidade.

    Fonte: Alfacon

  • Discricionariedade ~~> é a regra geral, mas também pode ser vinculado, quando a lei não deixa margem de escolha, como no caso de concessão de licença.

    Autoexecutoriedade ~~> é a possibilidade de a Administração executar seus atos sem precisar de autorização do Judiciário. Nem sempre está presente no ato, como no exemplo das multas, que são exigíveis, mas não executáveis administrativamente.

    Subdivide-se em:

    Exigibilidade ~~> meio indireto de coerção (ex.: multa)

    Executoriedade ~~> meio direto de coerção (ex.: demolição)

    Coercibilidade ~~> atributo que viabiliza o ato de polícia, pois este não depende da concordância do particular. Não faria sentido pedir autorização da pessoa para multá-lo ou demolir um prédio, por exemplo. O poder de polícia só é autoexecutável porque tem coercibilidade. Está sempre presente.

  • GB/ C

    PMGO

  • GB/ C

    PMGO

  • A presente questão é de cunho estritamente doutrinário, não demandando comentários por demais aprofundados.

    Com efeito, nossa doutrina é tranquila no sentido de apontar como características do poder de polícia a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade.

    Neste sentido, por exemplo, a posição externada por Rafael Oliveira:

    "O poder de polícia possui as seguintes características (ou atributos): discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade."

    Em complemento, é válido acentuar que estas características não devem ser vistas de forma absoluta, isto é, como se estivessem presentes em todos os atos administrativos praticados com base no poder de polícia. Na verdade, cuida-se de atributos que, em regra, permeiam os atos de polícia, mas não necessariamente todos se farão presentes.

    Sem embargo, à vista das opções oferecidas pela Banca, resta claro que a única correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Imperatividade também!

  • Gabarito''C''.

    Atributos do poder de polícia:Mnemônico==> DIS.CO.AUTO ou DICA.

     DIS = Discricionariedade.

    CO = Coercibilidade.

    AUTO = Auto-executoriedade.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GB C

    MNEMÔNICA DAC

    PMGO

  • GB C

    MNEMÔNICA DAC

    PMGO

  • GABARITO: LETRA C

    No nosso ordenamento jurídico-administrativo, a doutrina aponta 03 (três) atributos que são inerentes ao exercício do poder de polícia: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    A DISCRICIONARIEDADE consiste na margem de liberdade de atuação que a Administração Pública possui, a uma, em relação à determinação do motivo e do objeto, dentro dos limites legais, daquele ato administrativo, bem como de sua prática ou não; e, a duas, em relação à graduação das sanções aplicáveis a determinado caso concreto. Lastreia-se sempre em critérios de conveniência e oportunidade. Embora seja a discricionariedade a regra, em sede de poder de polícia, pode o ato ser vinculado aos preceitos legais.

    A AUTOEXECUTORIEDADE se reflete na prerrogativa da Administração Pública em executar a decisão por ela tomada, sem necessitar da intervenção ou da autorização do Poder Judiciário, manejando meios próprios para tal. A exceção à regra da autoexecutoriedade, em sede de poder de polícia, é a multa que carece de execução pela via judicial.

    A COERCIBILIDADE é a imposição coativa das medidas que a Administração Pública adotou, em determinado caso concreto, a ser oposta à resistência dos administrados em acatá-la.

    FONTE: QC