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GABARITO: A
Constituição Federal
A) CORRETA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
B) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;
C) Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
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não localizei este arquivo na constituição
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
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*Dicas de competências:
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Competência comum: artigo 23 CF.
a competência é administrativa.
em regra, traz verbos com dever de cuidado, zelo,proteção...
quanto mais "gente" fizer, melhor.
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A palavra diretrizes fez com que eu desclassificasse a letra E.
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gb A
sobre a letra E - : Com base na previsão do artigo 22, assinale a alternativa que contém competência legislativa privativa da União: Definir diretrizes e bases da educação nacional. BL: art. 22, XXIV, CF.
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eu penso assim pra não confundi ..tem um banheiro na sua casa ?.a privada é concorrida rsrsr ....legislativa
exclusiva.......comum...administrativa..
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GAB: A!
Todas as competências fofinhas (cuidar, proteger etc), ou que envolverem mato ("preservar as florestas, a fauna e a flora") são comuns. E se é comum todo mundo faz parte (União, Estados, DF e Municípios).