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ID
2904043
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios promover

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Constituição Federal

     

    A) CORRETA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

     

    B) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

     

    C) Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • não localizei este arquivo na constituição

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

  • *Dicas de competências:

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Competência comum: artigo 23 CF.

    a competência é administrativa.

    em regra, traz verbos com dever de cuidado, zelo,proteção...

    quanto mais "gente" fizer, melhor.

  • A palavra diretrizes fez com que eu desclassificasse a letra E.

  • gb A

    sobre a letra E - : Com base na previsão do artigo 22, assinale a alternativa que contém competência legislativa privativa da União: Definir diretrizes e bases da educação nacional. BL: art. 22, XXIV, CF.

  • eu penso assim pra não confundi ..tem um banheiro na sua casa ?.a privada é concorrida rsrsr ....legislativa

    exclusiva.......comum...administrativa..

  • GAB: A!

    Todas as competências fofinhas (cuidar, proteger etc), ou que envolverem mato ("preservar as florestas, a fauna e a flora") são comuns. E se é comum todo mundo faz parte (União, Estados, DF e Municípios).