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ID
2904046
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 3° da Constituição Federal, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Objetivos: CONGA-ERPRO

    CON-struir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GA-rantir o desenvolvimento nacional;

    ER-radicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PRO-mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    SO-berania;

    CI-dadania;

    DI-gnidade da pessoa humana;

    VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU-ralismo político

     

    Princípios das relações internacionais: CONDE PRESO NÃO REINA! COOPERA IGUAL

    CON-ncessão de asilo político.

    DE-fesa da paz;

    PRE-valência dos direitos humanos;

    SO-lução pacífica dos conflitos;

    NÃO-intervenção;

    RE-púdio ao terrorismo e ao racismo;

    IN-dependência Nacional;

    A-utodeterminação dos povos;

    CO-operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    IGUAL-dade entre os Estados;

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • CF/88

    Gabarito: letra D

    Objetivos: CONGA-ERPRO

    CON-struir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GA-rantir o desenvolvimento nacional;

    ER-radicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PRO-mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    SO-berania;

    CI-dadania;

    DI-gnidade da pessoa humana;

    VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU-ralismo político

     

    Princípios das relações internacionais: CONDE PRESO NÃO REINA! COOPERA IGUAL

    CON-ncessão de asilo político.

    DE-fesa da paz;

    PRE-valência dos direitos humanos;

    SO-lução pacífica dos conflitos;

    NÃO-intervenção;

    RE-púdio ao terrorismo e ao racismo;

    IN-dependência Nacional;

    A-utodeterminação dos povos;

    CO-operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    IGUAL-dade entre os Estados;

    Gostei (

    11

    )

  • a) a solução pacífica dos conflitos.ERRADA

    R: Art 4 principios internacionais.

    b)o repúdio ao terrorismo e ao racismo.ERRADA

    R: Art 4 principios internacionais.

    c) a prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos.ERRADA

    R;Art 4 principios internacionais.

    d) a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.CORRETA

    ARTIGO 3 DA CF OBJETIVOS FUNTAMENTAIS.

  • Art 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I. construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II. garantir o desenvolvimento nacional;

    III. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV. promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    Gabarito:"D''.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • CON-struir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GA-rantir o desenvolvimento nacional;

    ER-radicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PRO-mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    GB D

    PMGO

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Gabarito letra (D)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que represente um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. A solução pacífica dos conflitos. Trata-se de um dos princípios das Relações Internacionais.

    B. ERRADO. O repúdio ao terrorismo e ao racismo. Trata-se de um dos princípios das Relações Internacionais.

    C. ERRADO. A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos. Trata-se de princípios das Relações Internacionais.

    D. CERTO. A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos fundamentais da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)"

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; (...)"

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos;(...)"

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Pra não errar questão sobre objetivos do Brasil, é só pensar que sempre vai ser uma ação.

    Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Vejamos o que dispõe o art. 3º da Constituição Federal de 1988: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Deste modo, nosso gabarito encontra-se na letra ‘d’, em conformidade com o inciso III do mencionado dispositivo. Quanto às demais alternativas, todas referem-se aos princípios que orientam a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, de acordo com o art. 4º, VII, VIII, II e III, respectivamente, CF/88.