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GABARITO: C
Constituição Federal
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Constituição Federal
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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a d tbm esta certa
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@lucas lana somente crimes DOLOSOS contra a vida
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XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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A LETRA C E LETRA D ESTÃO CERTAS RSRS
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A "D" está errada, Jéssica, são crimes dolosos e não culposos.
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Instituição do júri assegura PSCS
Plenitude de defesa;
Soberania dos veredictos ;
Competência para julgar crimes dolosos contra a vida; e
Sigilo das votações
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GB C
PMGOOO
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GB C
PMGOOO
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GB C
PMGOO
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GB C
PMGOO
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GB C
PMGOO
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GB C
PMGOO
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GABARITO C
XXXVIII - É assegurado a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de desa;
b) o sigilo das votações
c) soberania dos veredictos;
d) competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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CEBOLINHA diz:
" plesiso de competência " rsrs
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
(autoria própria)