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GABARITO: C
Constituição Federal
Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GABARITO = C
A Lei federal = SÓ TRATA DO TEMPO
Lei estadual = CRIA - INCORPORA OU FUNDI MUNICÍPIOS
Município = PLEBISCITO (previamente) antes da criação PLE- LEMBRE PREVIA (NÃO CONFUNDIR COM REFERENDO que é uma ato posterior)
OBS: Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editadas criando novos Municípios serão inconstitucionais por violarem a exigência do § 4º do art. 18.
STF. Plenário. ADI 4992/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2014 (Info 758).
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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ESTADOS : art° 18 & 3°
Requisitos -
PLEBICITO
( aprovada p/ Congresso Nacional, ouvidas as respectivas assembléias Legislativas a qual fará a modificação )
MUNICIPÍOS art 18 & 4°
DF
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Questão correta
Constituição Federal
Art. 18, § 4º A criação, organização, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações do Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Que questão mais fraca aff, o tempo será pela lei complementar federal que disporá sobre o tempo que irá ocorrer, e a lei estadual que realmente irá determinar a criação, fusão.
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Criação de Municípios, Estados e Territórios
Criação De Municípios: lei complementar estadual e lei complementar federal.
Criação De Estados: lei complementar federal.
Criação De Territórios: lei complementar federal.
Art. 18, § 4º A criação, organização, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações do Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Art:18 Paragrafo 4.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento dos Municípios far-se-ão por ( LEI ESTADUAL)
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Colega Ronne,
Criação De Municípios: Lei Ordinária estadual e lei complementar federal.
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Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
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GABARITO: C
Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GABARITO = C
A Lei federal = SÓ TRATA DO TEMPO
Lei estadual = CRIA - INCORPORA OU FUNDI MUNICÍPIOS
Município = PLEBISCITO (previamente) antes da criação PLE- LEMBRE PREVIA (NÃO CONFUNDIR COM REFERENDO que é uma ato posterior)
OBS: Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editadas criando novos Municípios serão inconstitucionais por violarem a exigência do § 4º do art. 18.
STF. Plenário. ADI 4992/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2014 (Info 758).
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Brasil. Vejamos:
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Este artigo seria o suficiente para a resolução da presente questão, porém, a fim de aprofundamento do tema, vejamos:
Plebiscito: aqui há a convocação dos cidadãos para que, através do voto, possam decidir entre aprovar ou rejeitar uma questão relevante. Tratando-se de um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada. Exemplo: O plebiscito de 1993 que foi realizado para determinar a forma e o sistema de governo do país.
Referendo: neste caso, por sua vez, cabe ao cidadão ratificar ou não uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Tratando-se, também, de um mecanismo democrático de consulta popular, porém, aqui a decisão é posterior, e não prévia como no caso do plebiscito. Exemplo: referendo sobre a validação do artigo 35 do Estatuto do Desarmamento.
Desta forma:
C. CERTO. Lei Estadual.
Gabarito: ALTERNATIVA C.