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ID
2904073
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio voluntário

Alternativas
Comentários
  • Domicílio Voluntário. O domicílio voluntário da pessoa natural é o lugar onde ela fixa sua residência com ânimo definitivo (CC, art. 70), admitindo pluralidade de domicílios quando a pessoa tiver diversas residências, onde alternadamente viva (CC, art.71); e quando exercer sua profissão em lugares diversos (CC, art.28 de jul de 2013)

  • Então quer dizer que o domicílio voluntário não é definido no CC? Blz...

  • domicílio vontário é o que as pessoas, ou as partes de um contrato escolhem.

    ele se dividi em 2 :

    GERAL

    - é o que a parte escolhe onde irá se estabele com animus definitivo. Vale salientar, que nesse caso, a pessoa pode ter vários domicílios, quando tiver várias residências.

    fundamentação : Art. 70 do CC . O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    OBS: tem que possuir o ânimo definitivo, pois sem ele, não se considera domicílio.

    POR ELEIÇÃO OU ESPECIAL

    -é aquele em que as partes, através de um contrato, de comum acordo estabelecem um domicílio para que sejam cumpridas as obrigações e exercitem o direito( comarca de onde eles podem processar).

    fundamentação: Art. 78 do CC. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • GABARITO B

    1.      Espécies de Domicílio:

    a.      Voluntário:

                                                                 i.     Geral ou Comum – escolhido livremente. Admite-se a sua pluralidade (art. 71 do CC);

                                                                ii.     Especial – fixado com base em contrato:

    1.      Foro contratual – art. 78 do CC;

    2.      De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.

    b.     Necessário ou Legal:

                                                                 i.     Incapaz – será o do seu representante ou assistente;

                                                                ii.     Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;

                                                              iii.     Militar – do Exército será onde servir;

                                                              iv.     Militar – da Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

                                                                v.     Marítimo – será onde o navio estiver matriculado;

                                                              vi.     Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.

    c.      Ocasional ou Residência Itinerante – o local onde forem encontradas.

    2.      Domicilio da União é o Distrito Federal, não Brasília.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • A questão trata de domicílio.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.


    A) é o determinado por lei. 

    O domicílio voluntário é o escolhido livremente pela pessoa.

    Incorreta letra “A”.

    B) pode ser geral ou especial.  

    O domicílio voluntário pode ser geral ou especial.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) é o definido no Código Civil.

    O domicílio necessário é o definido no Código Civil.

    Incorreta letra “C”.

    D) não pode ser escolhido livremente pela pessoa.  

    O domicílio voluntário pode ser escolhido livremente pela pessoa.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Algumas questões carecem de boas redações. De forma analítica, o domicílio voluntário (apesar de ser voluntário como a nomenclatura denota) está sim definido no CC/02, tendo em vista que critérios objetivos de "escolha" estão dispostos na própria lei. Aff

  • O domicílio voluntário pode ser Geral ou Especial. Alternativa correta B.

    Previsão no CC.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (Geral)

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. (Especial)

    A o sentido de definir na alternativa C não se refere ao conceito de domicílio voluntário, que como visto chegou a ser tratado pelo CC. O elaborador provavelmente referia-se ao local do domicílio, que poderá ser definido pela parte: onde ela estabelecer sua residência com ânimo definitivo ou em especificar em contrato.

    Entender a questão de outro modo faria com que as alternativas B e C estivessem corretas.

    Um exemplo de domicílio definido pelo CC é o da União, que conforme seu art. 75, será o Distrito Federal. Perceberam a diferença?

    "Bendito seja o Senhor, a minha Rocha, que treina as minhas mãos para a guerra e os meus dedos para a batalha." SALMOS 144.

  • Essa dava pra ir por eliminação, pois logicamente a "D" já dá pra descartar de cara. E depois a "A" e a "C" são iguais, a única diferença é que uma fala em Lei e outra fala Código Civil.

    Ai só sobrou a "B".

  • O domicílio voluntário

    É aquele que decorre da vontade da pessoa.

    Se aplica aos efeitos jurídicos em geral.

    Art. 70, CC.

    Domicílio = Residência + ânimo definitivo.

    Para alguns fatos ou atos jurídicos.

    Foro de eleição ou domicílio contratual.

    Art. 78, CC + Arts 25 e 63, CPC.

    Art. 78, CC. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Não compreendo o erro da assertiva C, afinal o CC/02 prevê o domicílio voluntário no art. 74. Claro, há a pluralidade de domicílios, mas isso não descarta a existência da previsão do domicílio voluntário.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Se alguém souber me explicar o erro, agradeço.

  • letra B e C CORRETAS,CABE RECURSO...

  • Comentário da professora do QC nesta questão foi péssima.