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Domicílio Voluntário. O domicílio voluntário da pessoa natural é o lugar onde ela fixa sua residência com ânimo definitivo (CC, art. 70), admitindo pluralidade de domicílios quando a pessoa tiver diversas residências, onde alternadamente viva (CC, art.71); e quando exercer sua profissão em lugares diversos (CC, art.28 de jul de 2013)
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Então quer dizer que o domicílio voluntário não é definido no CC? Blz...
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domicílio vontário é o que as pessoas, ou as partes de um contrato escolhem.
ele se dividi em 2 :
GERAL
- é o que a parte escolhe onde irá se estabele com animus definitivo. Vale salientar, que nesse caso, a pessoa pode ter vários domicílios, quando tiver várias residências.
fundamentação : Art. 70 do CC . O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
OBS: tem que possuir o ânimo definitivo, pois sem ele, não se considera domicílio.
POR ELEIÇÃO OU ESPECIAL
-é aquele em que as partes, através de um contrato, de comum acordo estabelecem um domicílio para que sejam cumpridas as obrigações e exercitem o direito( comarca de onde eles podem processar).
fundamentação: Art. 78 do CC. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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GABARITO B
1. Espécies de Domicílio:
a. Voluntário:
i. Geral ou Comum – escolhido livremente. Admite-se a sua pluralidade (art. 71 do CC);
ii. Especial – fixado com base em contrato:
1. Foro contratual – art. 78 do CC;
2. De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.
b. Necessário ou Legal:
i. Incapaz – será o do seu representante ou assistente;
ii. Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;
iii. Militar – do Exército será onde servir;
iv. Militar – da Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
v. Marítimo – será onde o navio estiver matriculado;
vi. Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.
c. Ocasional ou Residência Itinerante – o local onde forem encontradas.
2. Domicilio da União é o Distrito Federal, não Brasília.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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A questão trata de domicílio.
Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar
onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa
natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á
domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural,
quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
A) é o determinado por lei.
O
domicílio voluntário é o escolhido livremente pela pessoa.
Incorreta
letra “A”.
B) pode ser geral ou especial.
O
domicílio voluntário pode ser geral ou especial.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) é o definido no Código Civil.
O
domicílio necessário é o definido no Código Civil.
Incorreta
letra “C”.
D) não pode ser escolhido livremente pela pessoa.
O
domicílio voluntário pode ser escolhido livremente pela pessoa.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Algumas questões carecem de boas redações. De forma analítica, o domicílio voluntário (apesar de ser voluntário como a nomenclatura denota) está sim definido no CC/02, tendo em vista que critérios objetivos de "escolha" estão dispostos na própria lei. Aff
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O domicílio voluntário pode ser Geral ou Especial. Alternativa correta B.
Previsão no CC.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (Geral)
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. (Especial)
A o sentido de definir na alternativa C não se refere ao conceito de domicílio voluntário, que como visto chegou a ser tratado pelo CC. O elaborador provavelmente referia-se ao local do domicílio, que poderá ser definido pela parte: onde ela estabelecer sua residência com ânimo definitivo ou em especificar em contrato.
Entender a questão de outro modo faria com que as alternativas B e C estivessem corretas.
Um exemplo de domicílio definido pelo CC é o da União, que conforme seu art. 75, será o Distrito Federal. Perceberam a diferença?
"Bendito seja o Senhor, a minha Rocha, que treina as minhas mãos para a guerra e os meus dedos para a batalha." SALMOS 144.
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Essa dava pra ir por eliminação, pois logicamente a "D" já dá pra descartar de cara. E depois a "A" e a "C" são iguais, a única diferença é que uma fala em Lei e outra fala Código Civil.
Ai só sobrou a "B".
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O domicílio voluntário
É aquele que decorre da vontade da pessoa.
Se aplica aos efeitos jurídicos em geral.
Art. 70, CC.
Domicílio = Residência + ânimo definitivo.
Para alguns fatos ou atos jurídicos.
Foro de eleição ou domicílio contratual.
Art. 78, CC + Arts 25 e 63, CPC.
Art. 78, CC. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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Não compreendo o erro da assertiva C, afinal o CC/02 prevê o domicílio voluntário no art. 74. Claro, há a pluralidade de domicílios, mas isso não descarta a existência da previsão do domicílio voluntário.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Se alguém souber me explicar o erro, agradeço.
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letra B e C CORRETAS,CABE RECURSO...
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Comentário da professora do QC nesta questão foi péssima.