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ID
2904085
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A validade do negócio jurídico, além de outros requisitos, necessita de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Código Civil

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • GABARITO D

    a.      Validade são os elementos do plano da existência com algumas qualificações (se o negócio é válido de acordo com a norma):

                                                                 i.     Manifestação ou declaração de vontade livre e sem vícios – boa-fé.

    O consentir pode ser expresso ou tácito – art. 111 do CC –;

                                                                ii.     Partes ou agente emissor da vontade capazes.

    O agente emissor da vontade deve ser capaz e legitimado para o negócio. Na ausência de capacidade plena para conferir validade ao negócio celebrado, deverá o agente ser devidamente representado ou assistido.

                                                              iii.     Objeto lícito, possível, determinado ou determinável. 

    Conteúdo lícito, não contrário aos bons costumes, à ordem pública, à boa-fé e à função social ou econômica de um instituto;

                                                              iv.     Forma prescrita ou não defesa em lei.

    A forma é o meio pelo qual a declaração de vontade se exterioriza. Não há que confundir forma do elemento existencial do negócio, com a forma legalmente prescrita – pressuposto de validade do ato negocial. A inobservância deste atinge o plano de validade e não o de existência. Ver art. 107 do CC (princípio da liberalidade das formas como regra).

    OBS I – A manifestação da vontade livre não foi expressamente inserida no Código Civil de 2002, como os demais elementos constantes no art. 104, mas está implicitamente imposta ou na capacidade do agente, ou na licitude do objeto do negócio.

    OBS II – Em geral, os Negócios Jurídicos que não apresentam esses elementos de validade são nulos de pleno direito, no entanto há a possibilidade de o negócio ser anulável, nas hipóteses de nulidade relativa, como ocorre quando o ato é praticado por agente relativamente incapaz.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Escada Pontiana ou Tricotomia do Negócio Jurídico

    PLANO DA EXISTÊNCIA:

    > Agente

    > Vontade

    > Objeto

    > Forma

    PLANO DA VALIDADE

    > Agente capaz

    > Liberdade da vontade e consentimento

    > Objeto lícito e determinado ou determinável

    > Forma prescrita ou não defesa em lei

    PLANO DA EFICÁCIA

    > Termo: evento futuro e certo

    > Condição: evento futuro e incerto

    > Encargo: uma autolimitação da vontade

    A QUESTÃO VERSA A RESPEITO APENAS DE UM ASPECTO DA ESCADA PONTIANA: DO PLANO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, SENDO QUE A ÚNICA ALTERNATIVA QUE SITA O ITEM ADEQUADO CORRESPONDE A LETRA D: FORMA PRESCRITA E NÃO DEFESA EM LEI.

  • A questão trata da validade do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.


    A) agente eficaz. 

    Agente capaz.

    Incorreta letra “A”.

    B) objeto aferível.  

    Objeto lícito, possível, determinado ou determinável.

    Incorreta letra “B”.

    C) assistência necessária. 

    Forma prescrita ou não defesa em lei. 

    Incorreta letra “C”.

    D)  forma prescrita ou não defesa em lei. 

    Forma prescrita ou não defesa em lei. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Lembrar que os elementos acidentais do NJ(condição, termo e encargo) estão sempre no plano da eficácia do NJ

    condição suspensiva: suspende tanto o exercício como a aquisição de dereito

    condição resolutiva: não suspende nada

    termo: suspende o exercício do direito mas não suspende a aquisição

    encargo: não suspende nada

    condição: evento futuro e incerto

    termo: evento futuro e certo

  • Os elementos acidentais do Negócio Jurídico estão no plano da eficácia do NJ, e não no plano da existência.

  • Direito Civil

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Gabarito letra (D)