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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
Mnemônico: SO.CI.DI.VA.PLU
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GABARITO: C
Constituição Federal
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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SOCIDIVAPLU , grave esse Mnemônico e terá suas chances de acertos aumentadas!!!
"Si vis pacem, para bellum"
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"Alô você".
Rumo a PMBA
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Alguém me explica o porquê de não vir questões desse tipo nos concursos que presto!
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Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Gabarito:C
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C)
Pluralismo político representa o gênero do qual faz parte o pluripartidarismo.
Pluralismo significa dizer diversidade em sua forma de pensar vários aspectos, ter um posicionamento sem necessariamente ser filiado a algum partido; contrapartida, pluripartidarismo é a diversidade de partidos políticos.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Princípios Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
Alternativa A incorreta: o liberalismo não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º da CF 88.
Alternativa B incorreta: o constitucionalismo não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º da CF 88.
Alternativa C correta: o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º, V, da CF 88.
Alternativa D incorreta: o empreendedorismo não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º da CF 88.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.
MNEMÔNICOS:
Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1)
SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político
Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3)
CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).
Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4)
DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
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R: Pluralismo político.
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GABARITO C
Os fundamentos da republica federativa do Brasil encontram-se no art 1° da Constituição Federal de 1988 e são fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO
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Socidivaplu
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Não foi difícil assinalar a letra ‘c’, não é verdade? Afinal, é a única alternativa que completa o enunciado corretamente, nos termos exatos do art. 1º da Constituição Federal de 1988. Vejamos: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”.