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ID
2904103
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio da União Federal é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR

    CAPITAL: BRASÍLIA

    DOMICÍLIO: DISTRITO FEDERAL

  • Constituição Federal:  

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

  • Lembre da pessoa física:

    Residência: pode ter vários

    Domicílio: somente 1.

  • A questão trata do domicílio.

     

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;


    A)  o lugar onde funcione órgão da administração federal.  

    O Distrito Federal.

    Incorreta letra “A”.


    B) o Distrito Federal. 

    O Distrito Federal.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) qualquer capital estadual. 

    O Distrito Federal.

    Incorreta letra “C”.


    D) o Território Federal. 

    O Distrito Federal.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Direito Civil

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Gabarito letra (B)

  • Existe União Municipal ou estadual ??