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Lei 8.666/1993
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
GABARITO: b) 3 e 5
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Dispensas e Inexibilidade
Comunicadas à autoridade superior em 3 dias, para a ratificação e publicação na Imprensa Oficial em 5 dias.
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Se nao ler a lei capaz de nunca passar em concurso. No material do estrategia nao tem esse artigo
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Não sabia essa questão, então resolvi testar algumas técnicas de chute. Se você reparar existem duas opções com os números 3 e 5 com a ordem alternanda. O que indica que provavelmente esses dias serão os corretos. Só vai precisar advinhar se é 3 e 5 ou 5 e 3. No segundo dias das opções, todos, com exceção da opção c), tinham o número 5. Ou seja, bem provavél que a segunda lacuna fosse 5. Com isso eliminei a opção c) e fiquei com a b).
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Um adendo, Jonnathan Weber, uso esse PDF do estratégia abaixo e nele contém esse artigo na página 57 abaixo do esquema da inexibilidade.
Dê uma olhada também: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/
bons estudos
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Eu tenho a lei do estrategia esquematizada. Mas tbm tenho a aula de 8666. Na aula eles nao falam de todos os artigos. O que considero um erro grave.
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Lei 8.666\93 - Art. 26: [...] menciona que dispensa ou inexigibilidade necessariamente justificadas devem ser comunicadas em 3 dias para a autoridade superior a fim de ratificar e publicar na imprensa oficial em 5 dias, como condição para eficácia dos atos. GAB: B.
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A presente questão não foi além de exigir dos candidatos a simples memorização do texto legal, de maneira que não muito o que comentar, senão esclarecer que a resposta encontra-se vazada na regra do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, cuja redação é a seguinte:
"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o
do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade
referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do
parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro
de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa
oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."
Do exposto, sem maiores delongas, a opção correta corresponde à letra "b".
Gabarito do professor: B
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Vi nos comentários falando sobre o material do Estratégia, e eu acho super completo, mas nenhum material nos tira a obrigação de ler a lei seca inteira, e nenhuma vídeo aula por aí tem o dever de nos mostrar todos os artigos, isso cabe a nós se queremos realmente ser nomeados.
Gab.B
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Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2 e 4 do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.