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Art. 7o-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. Lei 9791 de 24/03/99
Gabarito letra A
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a. GABARITO
Lei 8.987/95 Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
b. Lei 8.987/95 Art. 6o (...)
§ 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
c. Art. 6o, §3º, inciso II, da Lei 8.987/95.
d. Conforme comentário anterior.
e. Lei 8.987/95 Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.
Lei 8.987/95 Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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A questão aborda o assunto "concessão e permissão de serviço público" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 6o, §
1o, da Lei 8.987/95: "Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas".
Alternativa "b": Errada. O art. 6o, § 3o, I, da Lei 8.987/95 estabelece que não se caracteriza como descontinuidade
do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,
quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
Alternativa "c": Errada. O art. 6o, § 3o, II, da Lei 8.987/95 dispõe que não se caracteriza como descontinuidade
do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,
quando por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Alternativa "d": Errada. O art. 7º-A da Lei 8.987/95 indica que "as concessionárias de serviços públicos, de direito
público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao
consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais
para escolherem os dias de vencimento de seus débitos".
Alternativa "e": Errada. O art. 40 da Lei 8.987/95 estabelece que "a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão,
que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de
licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato
pelo poder concedente".
Gabarito do Professor: A
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PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO: CESAR MOTA anda de CG
GABARITO A
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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O correto da alternativa "D" -> seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos
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GABARITO: A.
A) Lei nº 8.987/99, art. 6º, § 1º: “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. CORRETA
B) Lei nº 8.987/99, art. 6º, § 3º, I: “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;”. ERRADA
C) Lei nº 8.987/99, art. 6º, § 3º, II: “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade”. ERRADA
D) Lei nº 8.987/99, art. 7º-A: “As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos”. ERRADA
E) Lei nº 8.987/99, art. 40, caput: “A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”. ERRADA
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Lei 8987
Art. 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção
(i) em situação de emergência ou
(ii) após prévio aviso, quando motivada por razões de (ii.i) ordem técnica ou de segurança das instalações; e por (ii.ii) inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
--> no caso do "(ii.ii)" acima (inadimplemento do usuário), a interrupção NÃO PODERÁ iniciar na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Lei 14015/2020!!!) (=§4º)
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CORRIGINDO
A - está correta e de acordo com os Princípios do Serviço Público
B - incorreta, pois a interrupção com aviso prévio para situações técnicas ou de emergência não fere o Princípio da Continuidade do Serviço Público
C - incorreta, pois a interrupção pelo inadimplemento é considerada legal e não fere os Princípios do Serviço Público
D - incorreta, são 6 datas
E - incorreta, a permissão é ato administrativo precário, mas precisa ser realizada por licitação (qualquer modo) e pode ser tanto para pessoa física, quanto para jurídica
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Princípios dos serviços públicos: CO-MO E-U RE-MU SE-CO.
COntinuidade;
MOdicidade;
Eficiência;
Universalidade/generalidade;
REgularidade;
Mutabilidade/atualidade
SEgurança;
COrtesia.
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MACETE PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR:
COrtesia
COMOdidade
GEneralidade
SEgurança
ATUAlidade
COM EFICIÊNCIA!
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Com relação à concessão ou à permissão de serviço público, assinale a alternativa correta.
A Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. CORRETA--> literalidade do art. 6°, §1° da Lei n. 9897/95 (Lei das concessões e permissões de serviços públicos).
B Caracteriza-se como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
e
C É passível de sanção administrativa a descontinuidade do serviço motivada por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
AMBAS ESTÃO INCORRETAS--> literalidade do art. 6°, §3° da Lei n. 9897/95: "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I- motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e II- por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade".
D As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de oito datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. INCORRETA. Literalidade do art. 7°-A da Lei n. 9897/95, segundo o qual as concessionárias são obrigadas a fornecer SEIS datas opcionais para os usuários escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
E A permissão de serviço público será formalizada mediante ato administrativo precário e poderá não ser precedida de licitação, podendo figurar como permissionário somente pessoa física. INCORRETA. Conjugando o art. 2°, IV e o art. 40 da Lei n. 9897/95 (Lei das concessões e permissões de serviços públicos), concluímos que a permissão de serviço público exige a realização de licitação e se formaliza mediante contrato de adesão.
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GAB A
8987/95
Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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não paga a luz para ver se não corta.