SóProvas


ID
2904130
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à concessão ou à permissão de serviço público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. Lei 9791 de 24/03/99

    Gabarito letra A

  • a.   GABARITO

    Lei 8.987/95 Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    b. Lei 8.987/95 Art. 6o (...)

    § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    c. Art. 6o, §3º, inciso II, da Lei 8.987/95.

    d. Conforme comentário anterior.

    e.  Lei 8.987/95 Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

            Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

    Lei 8.987/95 Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • A questão aborda o assunto "concessão e permissão de serviço público" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 6o, § 1o, da Lei 8.987/95: "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas".
    Alternativa "b": Errada. O art. 6o, § 3o, I, da Lei 8.987/95 estabelece que não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.

    Alternativa "c": Errada. O art. 6o, § 3o, II, da Lei 8.987/95 dispõe que não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
    Alternativa "d": Errada. O art. 7º-A da Lei 8.987/95 indica que "as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos".

    Alternativa "e": Errada. O art. 40 da Lei 8.987/95 estabelece que "a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".
    Gabarito do Professor: A

  • PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO: CESAR MOTA anda de CG

    GABARITO A

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • O correto da alternativa "D" ->  seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos

  • GABARITO: A.

    A) Lei nº 8.987/99, art. 6º, § 1º: “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. CORRETA

     B) Lei nº 8.987/99, art. 6º, § 3º, I: “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:  I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;”.  ERRADA

    C) Lei nº 8.987/99, art. 6º, § 3º, II: “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:  II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade”. ERRADA

    D) Lei nº 8.987/99, art. 7º-A: “As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos”. ERRADA

    E) Lei nº 8.987/99, art. 40, caput: “A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”. ERRADA

  • Lei 8987

    Art. 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção

    (i) em situação de emergência ou

    (ii) após prévio aviso, quando motivada por razões de (ii.i) ordem técnica ou de segurança das instalações; e por (ii.ii) inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    --> no caso do "(ii.ii)" acima (inadimplemento do usuário), a interrupção NÃO PODERÁ iniciar na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Lei 14015/2020!!!) (=§4º)

  • CORRIGINDO

    A - está correta e de acordo com os Princípios do Serviço Público

    B - incorreta, pois a interrupção com aviso prévio para situações técnicas ou de emergência não fere o Princípio da Continuidade do Serviço Público

    C - incorreta, pois a interrupção pelo inadimplemento é considerada legal e não fere os Princípios do Serviço Público

    D - incorreta, são 6 datas

    E - incorreta, a permissão é ato administrativo precário, mas precisa ser realizada por licitação (qualquer modo) e pode ser tanto para pessoa física, quanto para jurídica

  • Princípios dos serviços públicos: CO-MO E-U RE-MU SE-CO.

    COntinuidade;

    MOdicidade;

    Eficiência;

    Universalidade/generalidade;

    REgularidade;

    Mutabilidade/atualidade

    SEgurança;

    COrtesia.

  • MACETE PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR:

    COrtesia

    COMOdidade

    GEneralidade

    SEgurança

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  • Com relação à concessão ou à permissão de serviço público, assinale a alternativa correta.

    A Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. CORRETA--> literalidade do art. 6°, §1° da Lei n. 9897/95 (Lei das concessões e permissões de serviços públicos).

    B Caracteriza-se como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.

    e

    C É passível de sanção administrativa a descontinuidade do serviço motivada por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    AMBAS ESTÃO INCORRETAS--> literalidade do art. 6°, §3° da Lei n. 9897/95: "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I- motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e II- por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade".

    D As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de oito datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. INCORRETA. Literalidade do art. 7°-A da Lei n. 9897/95, segundo o qual as concessionárias são obrigadas a fornecer SEIS datas opcionais para os usuários escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

    E A permissão de serviço público será formalizada mediante ato administrativo precário e poderá não ser precedida de licitação, podendo figurar como permissionário somente pessoa física. INCORRETA. Conjugando o art. 2°, IV e o art. 40 da Lei n. 9897/95 (Lei das concessões e permissões de serviços públicos), concluímos que a permissão de serviço público exige a realização de licitação e se formaliza mediante contrato de adesão.

  • GAB A

    8987/95

      Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • não paga a luz para ver se não corta.