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Gabarito Letra D!
quando o dolo for feito por ambas as partes, não se poderá alegá-lo para anular o negócio, ou para reclamar indenização, como consta no artigo 150 do Código Civil, pois como explica Venosa:
“Se ambas as partes procederem com dolo, há empate, igualdade na torpeza. A lei pune a conduta de ambas, não permitindo a anulação do ato.”.
Sobre a letra E: a ameaçã NÃO constitui, por si só, coação.
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a) Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
b) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
c) Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
d) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
e) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Código Civil.
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artigo 150 cc
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Dolo recíproco -- todos perdem!
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A questão trata dos defeitos do
negócio jurídico.
A) O dolo do representante legal de uma das partes não obriga o representado a
responder civilmente.
Código
Civil:
Art. 149. O dolo do representante legal de uma das
partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do
proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o
representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
O dolo do
representante legal de uma das partes obriga o representado a responder até
a importância do proveito que teve.
Incorreta
letra “A".
B) O erro de cálculo não autoriza a retificação da declaração de vontade.
Código
Civil:
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a
retificação da declaração de vontade.
O erro de cálculo autoriza a retificação da
declaração de vontade.
Incorreta
letra “B".
C) Não haverá coação caso esta seja perpetrada contra pessoa não pertencente à
família do paciente.
Código
Civil:
Art. 151. Parágrafo único. Se disser respeito a
pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas
circunstâncias, decidirá se houve coação.
Poderá
haver coação
caso esta seja perpetrada contra pessoa não pertencente à família do
paciente.
Incorreta
letra “C".
D) Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o
negócio, ou reclamar indenização.
Código
Civil:
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo,
nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma
pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) Será considerada coação a ameaça do exercício normal de um direito.
Código
Civil:
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do
exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Não será considerada coação a ameaça do exercício
normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Nemo auditur propriam turpitudinem allegans (NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA)
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tapa trocado não doí
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A) INCORRETA
Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
B) INCORRETA
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
C) INCORRETA
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
D) CORRETA
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
E) INCORRETA
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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Artigo 150 do CC==="Se ambas as partes procederem como dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização"
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
b) ERRADO: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
c) ERRADO: Art. 151, Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
d) CERTO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
e) ERRADO: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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Gab. D
Dolo Bilateral ou recíproco: Se ambas as partes procederam com dolo, há empate, igualdade na torpeza. A lei pune a conduta de ambas, não permitindo a anulação do ato. "Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo, para anular o negócio, ou reclamar indenização" Note que não se compensam dolos. O que a lei faz é tratar com indiferença de ambas as partes que foram maliciosas, punindo-as com a impossibilidade de anular o negócio, pois ambos os partícipes agiram de má-fé.
bons estudos
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GAB: D
Art. 150, CC: se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio jurídico, ou reclamar indenização. (DOLO RECÍPROCO/BILATERAL/COMPENSADO/ENANTIOMÓRFICO)