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ID
2904139
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D!

     

    quando o dolo for feito por ambas as partes, não se poderá alegá-lo para anular o negócio, ou para reclamar indenização, como consta no artigo 150 do Código Civil, pois como explica Venosa:

     

    “Se ambas as partes procederem com dolo, há empate, igualdade na torpeza. A lei pune a conduta de ambas, não permitindo a anulação do ato.”.

     

    Sobre a letra E: a ameaçã NÃO constitui, por si só, coação.

  • a) Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    b) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    c) Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    d) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    e) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Código Civil.

  • artigo 150 cc

  • Dolo recíproco -- todos perdem!

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    A) O dolo do representante legal de uma das partes não obriga o representado a responder civilmente.

    Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    O dolo do representante legal de uma das partes obriga o representado a responder até a importância do proveito que teve.

    Incorreta letra “A".


    B) O erro de cálculo não autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Código Civil:

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    O erro de cálculo autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Incorreta letra “B".

    C) Não haverá coação caso esta seja perpetrada contra pessoa não pertencente à família do paciente. 

    Código Civil:

    Art. 151. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Poderá haver coação caso esta seja perpetrada contra pessoa não pertencente à família do paciente. 

    Incorreta letra “C".

    D) Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) Será considerada coação a ameaça do exercício normal de um direito.

    Código Civil:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Não será considerada coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Nemo auditur propriam turpitudinem allegans (NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA) 

  • tapa trocado não doí

  • A) INCORRETA

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    B) INCORRETA

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    C) INCORRETA

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    D) CORRETA

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    E) INCORRETA

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Artigo 150 do CC==="Se ambas as partes procederem como dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização"

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    b) ERRADO: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    c) ERRADO: Art. 151, Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    d) CERTO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    e) ERRADO: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Gab. D

    Dolo Bilateral ou recíproco: Se ambas as partes procederam com dolo, há empate, igualdade na torpeza. A lei pune a conduta de ambas, não permitindo a anulação do ato. "Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo, para anular o negócio, ou reclamar indenização" Note que não se compensam dolos. O que a lei faz é tratar com indiferença de ambas as partes que foram maliciosas, punindo-as com a impossibilidade de anular o negócio, pois ambos os partícipes agiram de má-fé.

    bons estudos

  • GAB: D

    Art. 150, CC: se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio jurídico, ou reclamar indenização. (DOLO RECÍPROCO/BILATERAL/COMPENSADO/ENANTIOMÓRFICO)