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É da competência originária do STJ: A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur as cartas rogatórias, conferidas ao STJ pela EC nº 45/2004.
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A) Art. 960 § 1 A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.
B) Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
C) Art. 961. § 1 É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.
D) (Art. 105.,I, i, CRFB/88) Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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Nao confundir:
ha desnecessidade de homologacao apenas no art 961, "§ 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça" e "§6° Na hipótese do §5°, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência".
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Competência derivada , «é aquela atribuída ao órgão jurisdicional para conhecer da causa em grau de recurso. Normalmente, pertence aos tribunais e às turmas recursais dos juizados especiais, mas pode ser atribuída aos juízes de primeira instância ( P. ex. , os juízes são competentes para julgarem os embargos de declaração opostos contra as suas decisões)»
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Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 960, §1º, do CPC/15, que "a decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória". Afirmativa falsa.
Afirmativa II) A respeito, dispõe o art. 961, caput, do CPC/15, que "a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado". Conforme se nota, embora a afirmativa tenha sido considerada verdadeira, por contemplar a regra geral, o próprio dispositivo de lei afirmou a possibilidade de existirem exceções - quando previstas em lei ou tratado. Afirmativa verdadeira.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 961, §1º, do CPC/15: "É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional". Afirmativa verdadeira.
Afirmativa IV) A homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias é de competência originária (e não derivada - recursal) do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "i", CF/88). Afirmativa falsa.
Gabarito do professor: Letra E.
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GABARITO: E
I - FALSO: Art. 960 § 1 A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.
II - VERDADEIRO: Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
III - VERDADEIRO: Art. 961. § 1 É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.
IV - FALSO: Art. 105,I, i da CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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§ 5 A sentença estrangeira de DIVÓRCIO CONSENSUAL produz efeitos no Brasil, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO pelo Superior Tribunal de Justiça.