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ID
2904166
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre direito individual do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. B)Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria C)Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; D)Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. E)Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
  •  

    Art. 507-B.  É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. (a letra C fala em sindicatos dos empregadores). 

  • Letra A - incorreta

    A remuneração precisa ser duas vezes superior ao limite máximo do RGPS.

    Letra B - incorreta

    Será devida a metade do aviso prévio e não 1/3.

    Letra C - incorreta

    O local adequado é o sindicato dos empregados e não dos empregadores.

    Letra D - incorreta

    O contrato que for prorrogado mais de uma vez tacitamente também se tornará contrato de trabalho por prazo indeterminado.

    Letra E - Correta

    Literalidade do Art. 452-A

  • Essa letra C é bem maldosa.

  • A) Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem. 
    A letra "A" está errada porque o artigo 507- A da CLT acrescentado pela Lei da reforma Trabalhista estabelece que nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
    B) O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que será devido por um terço o aviso prévio, se indenizado. 
    A letra "B está errada porque o artigo 484 - A da CLT estabelece que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, mas o aviso prévio será devido pela metade e a assertiva diz de forma errada "devido por um terço".
    Art. 484-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 
    I - por metade: 
    a) o aviso prévio, se indenizado; e 
    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 
    § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 
    § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. 
    C) É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregadores da categoria. 
    O artigo 507-B da CLT estabelece que é facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. 
    A questão está errada porque menciona sindicato de empregadores.

    É oportuno ressaltar que o termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. 
    D) Somente passará a vigorar sem determinação de prazo o contrato de trabalho por prazo determinado que expressamente for prorrogado mais de uma vez. 
    A letra "D" está errada porque segundo o artigo 451 da CLT o contrato de trabalho por prazo determinado que tácita ou expressamente for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. E, a assertiva menciona somente "expressamente".
    Art. 451  da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 
    E) O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 
    A letra "E" está correta. Reproduziu de forma literal o caput do artigo 452 - A da CLT. Observem:
    Art. 452-A da CLT O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 
    É importante conhecer:

    Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. 
    O gabarito da questão é a letra “E".
  • Gabarito: E

    A - ERRADA, pois a arbitragem só será legalmente aceita com remuneração mínima equivalente ao dobro do teto: R$ 11.678,90 (2 X 5.839,45), valor fixado por portaria do INSS em 16/01/2019.

    CLT, Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

     

    B - ERRADA, uma vez que o aviso prévio entre as partes será devido pela metade.

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado;

     

    C - ERRADA, já que para evitar pressões patronais o termo deve ser assinado nos sindicatos dos trabalhadores, e não no sindicatos dos empregadores:

    Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

     

    D - ERRADA, em função da palavra SOMENTE, uma vez que o contrato tacitamente prorrogado também passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    E - CERTA, conforme o Art. 452-A: O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

  • Gabarito: E

    CLT

    A-Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem.

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    B-O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que será devido por um terço o aviso prévio, se indenizado.

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado

    C-É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregadores da categoria.

    Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

    D-Somente passará a vigorar sem determinação de prazo o contrato de trabalho por prazo determinado que expressamente for prorrogado mais de uma vez.

    E-Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

  • A) Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem.

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. 

    B) O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que será devido por um terço o aviso prévio, se indenizado.

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

    I - por metade:  

    a) o aviso prévio, se indenizado;

    C) É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregadores da categoria.

    Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. 

    D) Somente passará a vigorar sem determinação de prazo o contrato de trabalho por prazo determinado que expressamente for prorrogado mais de uma vez.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    E) O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

    Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.