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Dec. 25/37
Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.
Gabarito: E
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Letra A: Errada
Decreto lei 25/37
"Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente"
Letra B: O conceito da alternativa eh sobre DESAPROPRIACAO
Letra C: "Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional''
Letra D:
“O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente ação na qual se questiona o tombamento de prédio de propriedade União por lei local. Na Ação Cível Originária (ACO) 1208, o ministro entendeu que é possível o tombamento por ato legislativo, e que o Estado pode tombar bem da União''
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A) O tombamento de coisa pertencente a pessoa jurídica de direito privado será sempre feito compulsoriamente. ERRADO
DL 25/1937, Art. 6) "O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente. "
B) O tombamento constitui espécie de intervenção estatal na propriedade, na modalidade restritiva, e que transfere compulsoriamente a preservação do bem tombado ao ente instituidor do tombamento. ERRADO
DL 25/1937, Art. 19) "O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
P. 1o) Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa."
C) As coisas tombadas que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios poderão ser alienadas a pessoa jurídica de direito privado, desde que se assegure direito de preferência a cada um dos demais entes de direito público. ERRADA
DL 25/1937, Art. 11) "As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
Parágrafo único. Feira a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístitico Nacional."
E) A coisa tombada não poderá sair do país em caráter definitivo. CERTA- GABARITO
DL 25/1937, Art. 14) "A coisa tombada não poderá sair do País, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional."
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A questão aborda o tema "tombamento" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 6º do Decreto-lei 25/37 estabelece que "O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de
direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente".
Alternativa "b": Errada. O tombamento é um instrumento de intervenção na propriedade instituído com a finalidade de preservação histórica, cultural, arqueológica, artística, turística ou paisagística do próprio bem tombado. Ressalte-se que o tombamento não transforma a coisa tombada em bem público, mantendo-a no domínio do seu proprietário.
Alternativa "c": Errada. O art. 11 do Decreto-lei 25/37 dispõe que "As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios,
inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas
entidades".
Alternativa "d": Errada. O Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da ACO 1208 AgR, manifestou-se expressamente
acerca da possibilidade de realização de tombamento de bens públicos por
outro ente federado, não sendo necessário respeitar a hierarquia federativa.
Alternativa "e": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 14 do Decreto-lei 25/37: "A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem
transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho
Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional".
Gabarito do Professor: E
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Sobre a letra C:
Art. 1.072, CPC: Revogam-se: (Vigência)
I - o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937;
“Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência”.
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Gab. E
Tombamento: não respeita a hierarquia federativa, isto é, o ente politico menor pode tombar um bem do ente politico maior(município tombando bens da União)
Desapropriação: segue à risca a hierarquia federativa, isto é, o estado não pode desapropriar um bem pertencente a União.
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A questão aborda o tema "tombamento" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 6º do Decreto-lei 25/37 estabelece que "O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente".
Alternativa "b": Errada. O tombamento é um instrumento de intervenção na propriedade instituído com a finalidade de preservação histórica, cultural, arqueológica, artística, turística ou paisagística do próprio bem tombado. Ressalte-se que o tombamento não transforma a coisa tombada em bem público, mantendo-a no domínio do seu proprietário.
Alternativa "c": Errada. O art. 11 do Decreto-lei 25/37 dispõe que "As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios,inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades".
Alternativa "d": Errada. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ACO 1208 AgR, manifestou-se expressamente acerca da possibilidade de realização de tombamento de bens públicos por outro ente federado, não sendo necessário respeitar a hierarquia federativa.
Alternativa "e": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 14 do Decreto-lei 25/37: "A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional".
Gabarito do Professor: E
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TOMBAMENTO DE BEM PÚBLICO --> como o bem, por natureza, é inalienável, só poderá ser transferido de um a outro Ente (União / Estados / Municípios). Além, diferentemente da desapropriação e da servidão, aqui no tombamento o Ente menor pode tombar patrimônio do Ente maior (v.g. Município pode tombar patrimônio do Estado).
TOMBAMENTO DE BEM PRIVADO --> não impede a alienação do bem, nem de gravá-lo com ônus real. Mas o tombamento "vai junto" (quem adquire continuará com os deveres; o bem continuará tombado). ATENÇÃO: o artigo 22 do DL 25/37 foi revogado pelo CPC/15. Este artigo dava preferência para os Entes Federados comprarem o bem, no caso de alienação pelo proprietário privado. Revogado. Agora é o art. 892 do CPC que faz as vezes: União, Estado e Município terão, nesta ordem, o direito de preferência na ARREMATAÇÃO, no caso de Leilão, do bem tombado (e não mais numa pura compra e venda realizada pelo particular proprietário).
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Segundo a jurisprudência do STJ, os municípios podem realizar o tombamento de bens pertencentes à União.