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ID
2904190
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os princípios do direito ambiental, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) O estudo prévio de impacto ambiental concretiza o princípio da informação.

( ) Em ação civil pública por dano ambiental, será do réu o ônus de provar que a atividade não é poluidora, vez que este assume o risco de causar danos ambientais.

( ) O princípio da precaução determina que, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • PRECAUÇÃO = DÚVIDA

    Gabarito: D

  • O estudo prévio de impacto ambiental concretiza os princípios da precaução e prevenção;.

  • Declaração do Rio-92 - Princípio 15 – Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza cientifica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

  • A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    Súmula 618, STJ.

  • Gabarito: D

    Sobre a segunda afirmativa:

    STJ - 01/12/2009:

    O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causouou que a substância lançada ao meio ambiente não é potencialmente lesiva.

  • MACETE para distinguir o princípio da PREVENÇÃO X PRECAUÇÃO:

    Ambos estão ligados às práticas de proteção adotadas em prol do meio ambiente. PRECAUÇÃO = LEMBRA CHEQUE CAUÇÃO (que é adotado quando não se tem certeza, cautela em certas situações)

    "Seja fé que se renova com o nascer do sol"

  • JULGADOS REFERENTES AO TEMA: 

    Consoante a jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental" (STJ, REsp 1.454.281/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe de 09/09/2016).

     

    Os princípios poluidor-pagador, reparação in integrum e prioridade da reparação in natura e do favor debilis são, por si sós, razões suficientes para legitimar a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental. STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 620.488/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, julgado em 04/09/2018.

  • Deborah Sayegh Martins, cuidado com a afirmativa.

    O EPIA só será exigido para as atividades para as atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente. Confira-se, Art. 225 da CRFB: "IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;" Ora, se é potencialmente degradadora, é porque se conhece seus efeitos e seus riscos, dessa forma, não se trata da aplicação do princípio da precaução, mas, sim, prevenção.

    #pas

  • Inversão do ônus da prova em matéria ambiental

    ▪Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    ▪ É possível a inversão do ônus da prova da ação civil pública em matéria ambiental a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985. [STJ – jurisprudência em teses n. 25, item 2]

    ▪ O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva. [STJ – jurisprudência em teses n. 30, item 4]  

  • Gab. D

    Sobre os princípios do direito ambiental, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

    (❌) O estudo prévio de impacto ambiental concretiza o princípio da informação.

    R: nesse caso, a realização de estudos prévios decorre do PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO, e não da informação.

    Obs.: Outros autores vão dizer que se trata do princípio da proteção, segundo disposto no art. 225, § 1º, IV, da CF/88.

    (✅) Em ação civil pública por dano ambiental, será do réu o ônus de provar que a atividade não é poluidora, vez que este assume o risco de causar danos ambientais.

    R: a inversão do ônus da prova também decorre do princípio da precaução. Assim, cabe ao empreendedor provar, por meio de técnicas, que sua atividade econômica não é potencialmente causadora de danos ambientais.

    (✅) O princípio da precaução determina que, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

    R: esse princípio visa garantir que a falta de estudos prévios não sejam motivos para a poluição do meio ambiente, bem como a utilização desenfreada dos recursos naturais.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

    A) V – F – F.❌

    B) F – F – V.❌

    C) V – V – F.❌

    D) F – V – V.✅

    E) V – F – V.❌

  • Gabarito: D

    O EIA está vinculado ao princípio da prevenção. Creio que o examinador tentou confundir o candidato com o RIMA, que possui caráter informativo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( F ) O estudo prévio de impacto ambiental concretiza o princípio da informação.

    Falso. Na verdade, concretiza o princípio da prevenção. Sobre o tema, leciona Amado: "[no princípio da prevenção] já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos."

    Deste modo, temos o seguinte esquema:

    Prevenção:

    • há uma certeza científica;
    • risco concreto, conhecido e certo;
    • ex.: estudo ambiental para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente, conforme ensina Amado.

    ( V ) Em ação civil pública por dano ambiental, será do réu o ônus de provar que a atividade não é poluidora, vez que este assume o risco de causar danos ambientais.

    Verdadeiro. Aplica-se o princípio da precaução, conforme se vê no item abaixo. Inteligência da Súmula 618, STJ: Súm. 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    ( V ) O princípio da precaução determina que, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

    Verdadeiro. Frederico Amado ensina que no princípio da Precaução “se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.”

    Assim, temos o seguinte esquema:

    Precaução:

    • não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
    • risco duvidoso ou incerto;
    • ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.

    # DICA: no princípio da PrecAUção há AUsência de conhecimento científico. 

    Portanto, a sequência é F - V - V.

    Gabarito: D

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 

  • Acertei a questão, mas se tivesse uma alternativa que dissesse que as 3 afirmações são verdadeiras eu assinalaria sem medo, porque o Estudo Prévio de Impacto Ambiental concretiza não apenas os princípios da prevenção e precaução, como também o princípio da informação, haja vista o imperativo constitucional de publicidade, que visa justamente a possibilitar o conhecimento do EIA pela coletividade, em atenção ao princípio/direito à informação:

    "IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;"