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1) CORRETA. Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
(...)
2) ERRADA. Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
3) CORRETA. Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
4) CORRETA. Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
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Prescindir significa dispensar.
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Para complementar
Lei 9605
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
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O ll está dizendo que dispensa, o que não é verdade esses quesitos são verificados para uma suposta atenuação de pena.
Bons estudos.
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( ) Em crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. (CORRETA)
Só tomem cuidado com o dispositivo no art. 7o, inciso I, da mesma Lei, que previu:
Art. 7o As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
Suspensão Condicional da Pena - inferior a 3 anos
Penal Restritiva de Direi(qua)to - inferior a 4 "quato" anos
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Vamos analisar as afirmativas:
(V) Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
Perfeito! Veja só:
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
(F) A imposição e a gradação da penalidade decorrente de crime ambiental prescinde da avaliação da situação econômica do infrator, em caso de aplicação de multa.
Ao contrário do que se afirma, a situação econômica do infrator é sim levada em conta para a aplicação da pena de multa:
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
(V) Em crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
Perfeito! Veja só:
Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
(V) À pessoa jurídica infratora poderão ser aplicadas penas de multa, restritivas de direitos e/ou de prestação de serviços à comunidade.
Todas as penas citadas podem ser aplicadas às pessoas jurídicas:
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Resposta: C
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RESPOSTA CORRETA: C
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Resumo caí em todas.
1) Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
2) A imposição e a gradação da penalidade decorrente de crime ambiental observará a situação econômica do infrator, em caso de aplicação de multa.
3) Em crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
4) À pessoa jurídica infratora poderão ser aplicadas penas de multa, restritivas de direitos e/ou de prestação de serviços à comunidade.
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Não entendi o porque a dois esta errada!!!
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
(V) Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
Verdadeiro. Inteligência do art. 6º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
(F) A imposição e a gradação da penalidade decorrente de crime ambiental prescinde da avaliação da situação econômica do infrator, em caso de aplicação de multa.
Falso. Prescindir significa algo que é desnecessário/ dispensar. Por isso, é falso o item, haja vista que, para a imposição de multa é imprescindível a avaliação da situação econômica do infrator, nos termos do art. 6º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
(V) Em crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
Verdadeiro, nos termos do art. 16 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
(V) À pessoa jurídica infratora poderão ser aplicadas penas de multa, restritivas de direitos e/ou de prestação de serviços à comunidade.
Verdadeiro, nos termos do art. 21 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade.
Portanto, a sequência correta é V - F - V - V.
Gabarito: C
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Gab c
Aplicação da pena:
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos; (licitar 3 anos doloso, 5 culposos.)
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
ATENUANTES:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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eu acho uma palhaçada cobrar palavrinha q ninguém usa em legislação especial.
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Eu fico pensando.
Como uma PESSOA JURÍDICA vai prestar serviço à comunidade se ela não se locomove?