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ID
2904199
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a responsabilidade internacional dos Estados, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Uma decisão judicial proferida pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná poderá dar ensejo à responsabilização internacional do Brasil, caso viole compromissos assumidos pelo país em decorrência de tratados internacionais.

( ) Uma lei municipal poderá dar ensejo à responsabilização internacional do Munícipio, vez que este possui autonomia política assegurada pela Constituição.

( ) No plano internacional, o Estado poderá ser responsabilizado tanto por ações como por omissões que ocasionem violação a algum dever por este assumido.

( ) A responsabilização internacional de um Estado pode decorrer da violação a um costume internacional, vez que este se trata de uma fonte de direito internacional.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • O município não é pessoa de direito internacional público.

  • Segundo Portela, a responsabilidade internacional foi pensada inicialmente para os Estados soberanos. Embora ainda não seja possível afirmar que pessoas pessoas físicas sejam responsabilizadas internacionalmente, cresce uma corrente que leciona pela permissão, a exemplo na seara penal, como já podemos ver atualmente.

    Outrossim, caso um município cometa ilícito internacional deverá a República Federativa do Brasil responder de forma indireta. (diz-se indireta porque o ente responde por um outro ente que ele representa na ordem internacional)

    fonte: Direito Internacional público 2018 - Portela.

  • Gabarito: E

    I - VERDADEIRA - Decisões judiciais que violem compromissos assumidos pelo país em decorrência de tratados internacionais podem ensejar responsabilização internacional do Brasil, uma vez que o país se obriga pelo Tratado Internacional incorporado ao seu ordanamento jurídico, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário e seus órgãos.

    II - FALSA - Membros da Federação NÃO podem ser responsabilizados internacionalmente. Apenas o Brasil.

    III - VERDADEIRA - A responsabilidade internacional ocorre como uma consequência da violação de uma obrigação internacional que representa um ato internacionalmente ilícito, podendo ser uma ação ou uma omissão, constituído por três elementos essenciais: a conduta, a imputação da conduta ao Estado e a ilicitude dessa conduta.

    IV - VERDADEIRA - Conforme o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), de 1920, são fontes do Direito Internacional: as convenções internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais do Direito. A doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares, não constituindo fontes em sentido técnico.

     

    Fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/4450/responsabilidade-internacional-estado

    https://marianaavelino.jusbrasil.com.br/artigos/344139967/a-responsabilidade-no-direito-internacional

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,responsabilidade-internacional-do-estado,590608.html

    http://www.revista.portalanet.com/artigo/a-responsabilidade-internacional-do-estado-e-a-violacao-dos-direitos-humanos-trabalhistas/

    https://jus.com.br/artigos/64036/fontes-do-direito-internacional

     

  • Letra E.

    1-V. De fato, qualquer ato cometido pelo estado (compreendido aqui todos os poderes de todas as esferas) que viole o DIP tem o condão de possibilitar a responsabilização internacional da República Federativa do Brasil, ente de DIP que representa o país no âmbito externo;

    2-F. Não que se falar em responsabilização internacional do município, pois este não é pessoa jurídica de DIP. A República Federativa do Brasil (não confundir com a União) que pode ser responsabilizada.

    3-V. A responsabilização internacional fala acerca de ações ou omissões. Ademais, apenas como curiosidade, alguns atos lícitos (não proibidos em direito) também podem gerar responsabilização internacional, mas deve haver norma internacional que fale sobre;

    4. V. Segundo o artigo 38, II, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, o costume internacional composto por um âmbito objetivo (ato repetitivo) e psicológico (aceito de forma geral como sendo obrigatório) é fonte de DIP.

  • Gab E

    Fontes do Direito Internacional Público (Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945 – Art. 38)

    I Primárias

    • Tratados internacionais

    • Costumes

    • Princípios gerais de direito

    II Auxiliares

    • Doutrina e Jurisprudência

    • Equidade

    • Resoluções de Organizações Internacionais*

    • Atos jurídicos Unilaterais **

    ** As Resoluções de Organizações Internacionais e os Atos jurídicos Unilaterais não estão previstas no Artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945, porém são Fontes do Direito Internacional Público.

    Segundo o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), de 1920, são fontes do Direito Internacional: 

    as convenções internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais do Direito. A doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares, não constituindo fontes em sentido técnico.

    O Artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945 não estabelece nenhum tipo de hierarquia. Ou seja, não existe uma hierarquia entre tratados internacionais, costumes internacionais ou pricípios internacionais do direito.

    Os Costume Internacionais encontram prova nos atos estatais, nos textos legais e nas decisões judiciárias acerca de temas relacionados ao "jus cogens". No plano internacional, busca-se a prova do Costume Internacional na jurisprudência internacional ou nos tratados.

    O'Connell, entende que os costumes consistem na principal, quando não única fonte verdadeira do "jus cogens".

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) V – F – F – F. 


    A alternativa está errada, pois não apresenta a sequência correta, assim como é possível observar no comentário da alternativa E).




    B) F – F – V – V. 

    A alternativa está errada, pois não apresenta a sequência correta, assim como é possível observar no comentário da alternativa E).


    C) V – V – F – F. 

    A alternativa está errada, pois não apresenta a sequência correta, assim como é possível observar no comentário da alternativa E).


    D) F – V – V – F. 

    A alternativa está errada, pois não apresenta a sequência correta, assim como é possível observar no comentário da alternativa E).


    E) V – F – V – V. 

    A alternativa está CERTA, visto que apresenta a sequência correta conforme é requerido na questão.

    O primeiro item é VERDADEIRO, uma vez que decisões  judiciais proferidas pelo Poder Judiciário dos estados poderão dar ensejo à responsabilização internacional do Brasil

     “O Poder Judiciário, por sua vez, não obstante ser independente e ter garantida a sua atuação jurisdicional, também pratica ilícito internacional, afetando o Estado em matéria de responsabilidade internacional. Para o direito das gentes, os atos do Poder Judiciário são, em última análise, atos estatais e como tais devem ser compreendidos. Tal ocorre, por exemplo, quando a justiça de um país julga em desacordo com tratado internacional ratificado pelo Estado e em vigor internacional, ou mesmo quando não julga com base em tratado internacional que deveria conhecer, denegando o direito da parte que o invoca com base em convenções internacionais". 


    O segundo item é FALSO, uma vez queembora Munícipios possuam autonomia política assegurada pela Constituição, não são sujeitos do Direito Internacional.

    (...) “só são sujeitos do Direito Internacional aqueles que estão em relação direta e imediata com a norma internacional e que não necessitam de qualquer intermediação estatal para que os efeitos da norma se projetem em sua esfera jurídica (pois é evidente que o Direito Internacional afeta os sujeitos do Direito interno – v.g., uma empresa, ou uma pessoa jurídica de direito público interno, como um municípioetc".




    O terceiro item é VERDADEIRO, pois efetivamente, o Estado poderá ser responsabilizado tanto por ações como por omissões:

    “São várias as formas conhecidas de responsabilidade internacional dos Estados, sendo as mais comuns as seguintes espécies: a) responsabilidade direta (principal) e indireta (subsidiária); b) responsabilidade por comissão e por omissão; e c) responsabilidade convencional e delituosa. (...) A responsabilidade será por comissão quando o ilícito internacional for decorrente de uma ação positiva do Estado ou de seus agentes, e por omissão quando o Estado (ou seus agentes) se omitir ou deixar de praticar um ato requerido pelo DIP, em relação ao qual ele tinha o dever jurídico de praticar". 

    O quarto item é VERDADEIRO, tendo em vista que costume internacional efetivamente se trata de uma fonte de direito internacional:

    “A segunda grande fonte formal (historicamente, porém, a mais antiga) do Direito Internacional Público é o costume internacional. Sua importância advém do fato de não existir, ainda, no campo do Direito Internacional, um centro integrado de produção de normas jurídicas, não obstante a atual tendência de codificação das normas internacionais de origem consuetudinária". 


     Fonte: MAZZUOLI, Valerio De Oliveira, Curso de Direito Internacional Público, 13ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.




    Gabarito do professor: E