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Alternativa A
Resposta na Constituição Federal
(V)
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
(F)
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
(F)
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
(V)
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de competência tributária, em especial para o DF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
I) A assertiva está de acordo com a competência residual da União, prevista no art. 154, I, CF, que permite instituição de imposto não previsto na constituição, desde que seja por lei complementar e não cumulativo. Correto.
II) O distrito federal tem competência para arrecadar os impostos de competência municipal, nos termos do art. 147, CF. Errado.
III) A União não tem competência para instituir imposto sobre doações. As doações podem ser tributadas pelos Estados, pelo ITCMD, conforme art. 155, I, CF. Errado.
IV) Nos termos do art. 155, III, CF, a competência do IPVA é dos Estados e distrito federal. Correto.
Resposta do professor = A
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A respeito da assertiva de número 3:
Não confundir o Distrito Federal com a União.
estes são entes federativos diversos e não se misturam.
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Quanto a I: Tecnicamente a União pode instituir impostos invadindo a competência dos outros entes, se chama Imposto Extraordinário de Guerra...
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Discordo da I, pois entendo estar Errada. Conforme a CF.
"ART154, A União poderá instituir:
...
II: Na iminência ou caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."
Enfim... não sei se este é o gabarito final ou se a banca considerou certa mesmo assim.
Sorte a todos!
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Paula, o item I não trata do IEG (imposto extraordinário de guerra), mas sim do Imposto Residual, elencado no inciso I, art. 154, CF:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no art. anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta CF;
Logo, não há problemas com o gabarito da questão.