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ID
2904292
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo por referência o cenário do setor público brasileiro, dentre as afirmativas a seguir, estão CORRETAS:


I – Conforme o princípio orçamentário da unidade, há apenas uma Lei Orçamentária Anual (LOA) por ente da federação, na qual constarão três peças orçamentárias, quais sejam: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das empresas estatais. O principal objetivo da LOA consiste em orientar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

II – Fazem parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais, conforme texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Constituição Federal de 1988, entre outras coisas, a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária.

III – É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Tal condição é conhecida por “regra de ouro”.

IV – No balanço orçamentário, o resultado da execução orçamentária (superávit ou déficit) é obtido pela confrontação entre a receita arrecadada e a despesa liquidada durante o exercício financeiro.

V – É vedada a realização de despesa sem a prévia emissão da nota de empenho.

VI – O Instituto Federal do Espírito Santo irá contratar serviços gráficos para a confecção de cartazes ao longo do ano. Entretanto, não se sabe o montante exato de cartazes que será demandado no transcurso do tempo.


Nesse caso, o correto é providenciar um empenho ordinário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C!

     

    Diferente do que propõe o item I é a LDO que orienta a elaboração da LOA.

     

    Item II perfeito.

     

    Vamos relembrar o que é regra de ouro:

     

    A Regra de Ouro está prevista na CF e na LRF. Na CF, art. 167, III, está disposto que São vedadas a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Ou seja, as operações de crédito não podem exceder as despesas de capital, evitando, assim, operações de crédito para cobrir despesas correntes, exceto se aprovado pelo Legislativo, por maioria absoluta, mediante crédito suplementares ou especiais, e com finalidade precisa.

     

    Essa é a regra constitucional. Na LRF, há previsão para a Regra de Ouro. Art. 12, §2º:§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5)

     

    Na LRF não há exceção, contrariando a norma constitucional.

     

    Com relação ao item V, a lei dispõe que é, na verdade, vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

  • IV – No balanço orçamentário, o resultado da execução orçamentária (superávit ou déficit) é obtido pela confrontação entre a receita arrecadada e a despesa liquidada durante o exercício financeiro.

    V – É vedada a realização de despesa sem a prévia emissão da nota de empenho.

    Sabendo que essas duas estavam erradas, acertava por eliminação.

  • O IV tá errada porque tá escrito "nota de empenho" ao invés de "empenho"? É isso? Tô ferrada

  • Gab: C

    Corrigindo!

    I – ERRADA! O PPA orienta a LDO, a LDO orienta a LOA e estas devem estar em consonância com o PPA.

    II – CERTA! Isso mesmo! Fazem parte da LDO o anexo de metas, o anexo de riscos fiscais e a disposição sobre as alterações na legislação tributária.

    III – CERTA! Basicamente a regra de ouro proíbe que o montante das operações de crédito, que é uma das espécies das receitas de capital, supere o montante das despesas de capital.

    IV – ERRADA! Nessa eu não tenho certeza, mas acredito ser do exercício ANTERIOR e não durante como está na questão! (me corrijam se houver erro).

    V – ERRADA! Na verdade, é vedado sem o EMPENHO, a nota pode ser dispensada.

    VI – ERRADA! Como a questão pede EMPENHO ORDINÁRIO e ele é utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, em que o pagamento deva ocorrer de uma só vez, a assertiva fica errada. Uma vez que não se sabe o montante exato de cartazes que será demandado no transcurso do tempo.

    Erros, avisem!

  • II – Fazem parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais, conforme texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Constituição Federal de 1988, entre outras coisas, a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária. CORRETO.

    O que a LDO NÃO PODE FAZER É ALETRAR TRIBUTO.

  • I - A LDO orienta a LOA.

    IV - Despesa empenhada.

    V - É vedada despesa sem prévio empenho. Em alguns casos, dispensa-se a nota de empenho.

    VI - Empenho por estimativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Íntegra da prova, o QC está decepcionando em algumas questões, separou a última alternativa alterando a compreensão.

     

    45. Tendo por referência o cenário do setor público brasileiro, dentre as afirmativas a seguir, estão CORRETAS:

    I – Conforme o princípio orçamentário da unidade, há apenas uma Lei Orçamentária Anual (LOA) por ente da federação, na qual constarão três peças orçamentárias, quais sejam: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das empresas estatais. O principal objetivo da LOA consiste em orientar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    II – Fazem parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais, conforme texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Constituição Federal de 1988, entre outras coisas, a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    III – É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Tal condição é conhecida por “regra de ouro”.

    IV – No balanço orçamentário, o resultado da execução orçamentária (superávit ou déficit) é obtido pela confrontação entre a receita arrecadada e a despesa liquidada durante o exercício financeiro.

    V – É vedada a realização de despesa sem a prévia emissão da nota de empenho.

    VI – O Instituto Federal do Espírito Santo irá contratar serviços gráficos para a confecção de cartazes ao longo do ano. Entretanto, não se sabe o montante exato de cartazes que será demandado no transcurso do tempo. Nesse caso, o correto é providenciar um empenho ordinário.

    a) I, IV e VI apenas. b) II, IV e V apenas. c) II e III apenas. d) III e V apenas. e) Todas as afirmativas

     

  • I – Conforme o princípio orçamentário da unidade, há apenas uma Lei Orçamentária Anual (LOA) por ente da federação, na qual constarão três peças orçamentárias, quais sejam: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das empresas estatais ->>(EM QUE UNIÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DETENHA A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO) O principal objetivo da LOA (LDO) consiste em orientar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (LOA).

    II – Fazem parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais, conforme texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Constituição Federal de 1988, entre outras coisas, a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária. CORRETA

    III – É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Tal condição é conhecida por “regra de ouro”. CORRETA

    IV – No balanço orçamentário, o resultado da execução orçamentária (superávit ou déficit) é obtido pela confrontação entre a receita arrecadada e a despesa liquidada durante o exercício financeiro.

    V – É vedada a realização de despesa sem a prévia emissão da nota de empenho...ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    VI – O Instituto Federal do Espírito Santo irá contratar serviços gráficos para a confecção de cartazes ao longo do ano. Entretanto, não se sabe o montante exato de cartazes que será demandado no transcurso do tempo. empenho ordinário

  • Com relação ao item IV – No balanço orçamentário, o resultado da execução orçamentária (superávit ou déficit) é obtido pela confrontação entre a receita arrecadada e a despesa liquidada durante o exercício financeiro.

    Resultado orçamentário = Receitas arrecadadas - Despesas Empenhadas

    Fonte: Meu caderno.

  • Gab. C - II e III apenas.

  • @Ana Morim, Nota de Empenho é diferente de Empenho.

    Lei 4.320, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Porém, A nota de empenho - documento comprobatório do empenho - pode ser dispensada em casos especiais.

    Exemplo: despesa com pessoal. Observe que o empenho foi feito, só a nota que não. 

    Lembrando que o empenho faz parte de um dos estágios da despesa "FELP"

    Fixação -> Empenho -> Liquidação -> Pagamento

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.