SóProvas


ID
2904481
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei 9.784/99, analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA, a respeito de quem têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Não adianta brigar com a prova, mas não entendo porque a letra "b" está errada?!

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; - A) fale de "...que tenha acesso à parte no processo"

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; B) "..forem diretamente afetados pela decisão interposta"

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; C) "...direitos individuais"

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. E) CORRETO

  • GABARITO: E

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Tá aí mais um exemplo de examinador que lê a lei mas não interpreta. Basta decorar, pra que entender a mens legis, né?

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (AR é COLETIVO)

    IV - os CIDadãos ou Associações, quanto a direitos ou interesses difusos. (CIDA É DIFUSA).

  • II - Aqueles cujos direitos ou interesses forem diretamente afetados pela decisão interposta. (QUESTÃO)

    II -  aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (art 58, II)

  • Se indiretamente dá o direito, que dirá diretamente.

  • a - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo

    b - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    c - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    d - correta : os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Esse examinador deve ser analfabeto funcional.

  • Se indiretamente pode recorrer, calcule diretamente. Sabia a letra da lei, mas mesmo assim não concordo.

  • O SEGREDO É DECORARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • Já ouvi o Daniel Sena dizer várias vezes que pessoa é diferente de cidadão.

    A lei diz PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES---> DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS.

    A questão vai e bota: CIDADÃO ????????????????????????

    Socoooooooooooooorro!

  • Artigo 58 IV Cibelli Geller

  • WTF!

    Se aqueles cujos direitos ou interesses indiretamente afetados no processo tem legitimidade para interpor recurso, por que aqueles que diretamente afetados não teriam??

    Sei que pediu letra literalmente de lei, mas não faz sentido.

  • Obrigada, Luciani! Só agora entendi a questão...

  • Pegadinha clássica com o confrontamento do art. 9º e art. 58 (legitimados como interessados no processo X legitimados para interpor recurso)

    Artigo 9º fala em pessoas e o artigo 58 em cidadão. Tomar cuidado! Caí algumas vezes nessa antes de aprender.

  • Eu sei que não está na letra de lei. Mas onde fica o poder discricionário?

    Se até os que forem indiretamente afetados tem legitimidade para interpor recurso, que dirá Aqueles cujos direitos ou interesses forem diretamente afetados pela decisão interposta.

    Colocando essa B como errada, afirma que os que forem afetados diretamente não podem interpor recursos.

  • Questão misturou o art. 58 têm legitimidade para interpor recurso administrativo e o art. 9 os legitimados com interessados no processo.

    art. 9

    Pessoas físicas ou jurídicas = Interesses individuais

    aqueles que , sem terem iniciado o processo, têm direito ou interesse

    organizações e associações representativas = interesses coletivos (O ar é coletivo)

    pessoas ou as associações = interesse difusos

    art. 58

    os titulares de direito e interesses que forem parte do processo

    aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados

    organizações e associações representativas = interesses coletivos (O ar é coletivo)

    cidadãos (art. 9 é pessoas) ou associações =interesse difusos

  • Pessoal, é o seguinte: aconselho a vocês pesquisarem o posicionamento da banca que tá organizando o concurso que você vai prestar. Pois as bancas têm opiniões diferentes. A exemplo das questões Q998625 e a Q998158. A questão Q998625 que foi da banca IF-TO no ano de 2019 para o cargo de Administrador, considerou que TÊM LEGITIMIDADE para interpor recurso "Aqueles cujos direitos ou interesses forem DIRETAMENTE afetados pela decisão recorrida." Enquanto que a questão Q998158 que foi da banca IF-ES também no ano de 2019 e também para o cargo de administrador, considerou que NÃO TÊM LEGITIMIDADE para interpor recurso "Aqueles cujos direitos ou interesses forem DIRETAMENTE afetados pela decisão interposta" (ele escreveu interposta no lugar de recorrida, mas não faz diferença). Sendo assim, É necessário ver o posicionamento da banca do seu concurso.

  • O inciso II do artigo 58 da lei 9.784/99 foi colocado de forma errada no slide. A redação correta não é aquela.