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ID
2904487
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para efeitos da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, no Art. 38, a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA, a respeito da referida operação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

     

    Lei de Responsabilidade Fiscal 

     

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita é um ingresso extraorçamentário, já que é um recurso financeiro temporário, em que o Estado é mero depositário. Essas operações não representam novas receitas no orçamento. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a LOA e servem para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. É diferente das operações de crédito que são classificadas como receitas orçamentárias.

     

     

    Operação de crédito por ARO

     

    Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.

     

    Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

     

    Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

     

    Estará proibida

     

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

     

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • A) A partir de 10 de janeiro.

    C) Não podem ser cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação.

    D) Resgatada é semelhante à quitada. Se já pagou, tá livre.

    E) Não pode no último ano de mandato do Chefe do Executivo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab. B

    CONTRATAÇÃO: 10/01
    LIQUIDAÇÃO:    10/12

  • ARO é 10 / 10

  • Gabarito: Letra B

    LRF

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício (10/01)

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano (10/12)

  • Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.