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ID
2904568
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao acompanhamento e fiscalização da execução de um contrato administrativo, conforme a Lei nº 8.666/93, considera-se IRREGULARIDADE:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • A) "Art. 65, § 8  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento".

    B) "Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."

    C) "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor"

    D) GABARITO. Se o art. 65,§ 8o define as hipóteses que dispensam o aditamento contratual, presume-se que todas as demais o exigem. Assm, configura irregularidade a ausência de aditivo contratual contemplando eventuais alterações no projeto.

    E) "Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração".

  • Gabarito: D

    A unica possibilidade de ausência de aditamento face à mudanças, é aquela disposta no art. 65 § 8 da Lei 8.666:

    § 8  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    Deve-se buscar a alternativa ERRADA:

    A) CERTO, de acordo com o art. 65, §8º, da Lei nº 8.666 de 1993. "§8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento".
    B) CERTO, com base no art. 71, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei . 
    C) CERTO, de acordo com o art. 55, XI, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. Conforme indicado por Amorim (2017), o art. 55 da Lei de Licitações apresenta as cláusulas que são necessárias em contrato administrativo. 
    D) ERRADO, conforme indicado no art. 65, §8º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    E) CERTO, com base no art. 72, da Lei nº 8.666 de 1993. Segundo Amorim (2017), o art. 72 da Lei de Licitações estabelece a possibilidade de subcontratação de parte do objeto contratual desde que haja concordância expressa da Administração. 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal. Brasília, 2017.

    Gabarito: D