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ID
2904820
Banca
FEPESE
Órgão
DEINFRA - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em faixas de domínio implantadas (sem projeto) nas rodovias em uso e área de terras que não possuem Decreto de Utilidade Pública, adota-se como limite lateral ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia até a distância perpendicular (para ambos os lados, do início da rodovia até seu término) de:

Alternativas
Comentários
  • § 1º Para efeito desta Lei consideram-se as seguintes definições:

    I - Faixa de Domínio - É a área de terras determinada legalmente por decreto de utilidade pública para uso rodoviário, sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos de conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária, sendo que nas rodovias em uso e que foram implantadas sem projeto e também naquelas que não possuem decreto de utilidade pública, adota-se como limite lateral ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia até a distância perpendicular de quinze metros para ambos os lados do início da rodovia até seu término

    Lei nº 9.423 de 20/07/2011

    http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9423-2011-ma_130219.html