§ 1º Para efeito desta Lei consideram-se as seguintes definições:
I - Faixa de Domínio - É a área de terras determinada legalmente por decreto de utilidade pública para uso rodoviário, sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos de conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária, sendo que nas rodovias em uso e que foram implantadas sem projeto e também naquelas que não possuem decreto de utilidade pública, adota-se como limite lateral ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia até a distância perpendicular de quinze metros para ambos os lados do início da rodovia até seu término
Lei nº 9.423 de 20/07/2011
http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9423-2011-ma_130219.html