GAB.: C
A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.
FONTE: http://www.matanativa.com.br/blog/o-que-e-eia-rima-estudo-e-relatorio-de-impacto-ambiental/
O RIMA reflete as conclusões do EIA. O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente são um conjunto, a diferença entre estes dois documentos é que apenas o RIMA é de acesso público, pois o EIA contém maior número de informações sigilosas a respeito da atividade. Assim, o texto do RIMA deve ser acessível ao público, e instruído por mapas, quadros, gráficos e tantas outras técnicas quantas forem necessárias ao entendimento claro das conseqüências ambientais do projeto.
FONTE: http://www.licenciamentoambiental.eng.br/sobre-o-eiarima-estudo-de-impacto-ambientalrelatorio-de-impacto-ao-meio-ambiente/
GABARITO: C
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986
Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; (alternativa E)
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; (alternativa A)
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; (alternativa B)
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadro, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, (alternativa D), de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.
__________
Artigo 11 - Respeitado o sigilo industrial (exceção), assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público (regra). Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica,
O candidato deve estar atento ao fato de o enunciado exigir
que se assinale a alternativa incorreta. É comum que durante o estresse de
prova, diante da primeira alternativa reconhecida como correta, o candidato
assinale-a e passe para a próxima questão. Não perca pontos valiosos por
desatenção.
Passemos à análise das alternativas:
A) CERTO (não deve ser
assinalada). O diagnóstico ambiental da área que considere o meio físico, o
meio biológico e o meio socioeconômico contêm previsão no art. 6º, I, da
Resolução Conama n. 01/86:
Res. Conama 01/86, Art. 6º O estudo de impacto
ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do
projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações,
tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da
implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima,
destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os
corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes
atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a
fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de
valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de
preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo,
os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos
arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência
entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura
desses recursos.
B) CERTO (não deve
ser assinalada). A previsão do programa de acompanhamento e monitoramento
dos impactos como conteúdo mínimo da EIA e RIMA é extraído da análise conjunta
dos arts. 6º e 9º:
Res. Conama 01/86, Art. 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes
atividades técnicas:
lV - Elaboração do programa de acompanhamento e
monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e
parâmetros a serem considerados.
Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá
as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos
impactos;
C) ERRADO (deve ser assinalada). Ao
contrário do que consta na alternativa, a regra é a publicidade, e não o sigilo.
Res. Conama 01/86, Art. 11 - Respeitado o sigilo
industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será
acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos
interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do
estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise
técnica,
D) CERTO (não deve ser assinalada).
Tal exigência é prevista no parágrafo único do art. 9º, que assim dispõe:
Res. Conama 01/86, Art. 9º, Parágrafo
único - O RIMA deve ser apresentado
de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser
traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros,
gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender
as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências
ambientais de sua implementação.
E) CERTO (não deve ser assinalada).
Trata-se de requisito mínimo do RIMA, conforme art. 9º, I:
Res. Conama 01/86, Art. 9º O relatório de impacto
ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e
conterá, no mínimo:
I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua
relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas
governamentais;
Gabarito
do Professor: C