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ID
2904955
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um indivíduo foi convidado por uma empresa para realizar um RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) que visa à instalação de uma barragem em um rio localizado entre dois municípios. Segundo a Resolução do CONAMA n°1/1986, alterada pelas Resoluções n° 11/1986, n° 5/1987 e n° 237/1997, deverão constar no relatório, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • uma indicação de sigilo durante o período de análise técnica do RIMA.

  • GAB.: C

    A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.

    FONTE: http://www.matanativa.com.br/blog/o-que-e-eia-rima-estudo-e-relatorio-de-impacto-ambiental/

    O RIMA reflete as conclusões do EIA. O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente são um conjunto, a diferença entre estes dois documentos é que apenas o RIMA é de acesso público, pois o EIA contém maior número de informações sigilosas a respeito da atividade. Assim, o texto do RIMA deve ser acessível ao público, e instruído por mapas, quadros, gráficos e tantas outras técnicas quantas forem necessárias ao entendimento claro das conseqüências ambientais do projeto.

    FONTE: http://www.licenciamentoambiental.eng.br/sobre-o-eiarima-estudo-de-impacto-ambientalrelatorio-de-impacto-ao-meio-ambiente/

  • GABARITO: C

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986

    Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; (alternativa E)

    II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

    III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; (alternativa A)

    IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

    V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

    VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

    VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; (alternativa B)

    VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

    Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadro, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, (alternativa D), de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

    __________

    Artigo 11 - Respeitado o sigilo industrial (exceção), assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público (regra). Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica,

  • GABARITO: LETRA C

  • O candidato deve estar atento ao fato de o enunciado exigir que se assinale a alternativa incorreta. É comum que durante o estresse de prova, diante da primeira alternativa reconhecida como correta, o candidato assinale-a e passe para a próxima questão. Não perca pontos valiosos por desatenção.

    Passemos à análise das alternativas:

    A) CERTO (não deve ser assinalada). O diagnóstico ambiental da área que considere o meio físico, o meio biológico e o meio socioeconômico contêm previsão no art. 6º, I, da Resolução Conama n. 01/86:

    Res. Conama 01/86, Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

    a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

    c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.



    B)
    CERTO (não deve ser assinalada). A previsão do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos como conteúdo mínimo da EIA e RIMA é extraído da análise conjunta dos arts. 6º e 9º:

    Res. Conama 01/86, Art. 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

    Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;



    C) ERRADO (deve ser assinalada). Ao contrário do que consta na alternativa, a regra é a publicidade, e não o sigilo.

    Res. Conama 01/86, Art. 11 - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica,



    D) CERTO (não deve ser assinalada). Tal exigência é prevista no parágrafo único do art. 9º, que assim dispõe:

    Res. Conama 01/86, Art. 9º, Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.



    E) CERTO (não deve ser assinalada). Trata-se de requisito mínimo do RIMA, conforme art. 9º, I:

    Res. Conama 01/86, Art. 9º O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;



    Gabarito do Professor: C