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ID
2905564
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA (D)

    (A)As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e penalmente, afastada a responsabilidade civil. (ERRADA)

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    (B)A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. (ERRADA)

    Art.3, Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    (C)Não se aplica a desconsideração da personalidade jurídica. (ERRADA)

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    (D)Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade.

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    (E)As sanções aplicam-se ao diretor, o administrador, aos acionistas, o membro de conselho e de órgão técnico, que deixar de impedir a sua prática. (ERRADA)

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

  • Lembando que quanto a desconsideração da pessoa jurídica nos crimes ambientais, adota-se a teoria menor

     

    A teoria menor, ao contrário da teoria maior (Art. 50 CC) exige apenas que seja demonstrado o dano, é dispensado a comprovação do abuso da personalidade jurídica (Confusão patrimonial ou desvio de finalidade). 

     

    A teoria menor tabém se aplica nos casos regidos pelo CDC.

  • Outro erro da E, é falar em acionistas