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ID
2905567
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA (A)

    (A) As penas de multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade, são aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    (B) Nas infrações penais previstas nesta lei, a ação penal é pública condicionada à representação. (ERRADA)

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    (C) Não é crime o abate de animal, quando realizado por ser nocivo o animal, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente. (ERRADA)

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    (D) O arrependimento do infrator, manifestado pela voluntária reparação do dano, é causa de diminuição de pena. (ERRADO)

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    (E) Ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna, é causa de aumento de pena. (ERRADO)

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    g) em período de defeso à fauna;

  • PENAS APLICADAS A PJ=

    R- penas restritivas de direito

    P- prestação de serviço a comunidade

    M- multa

  • Acrescentando..

    A alternativa C tentou confundir o candidato ao misturar os incisos II e IV, art. 37, da Lei n. 9.605/98:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Ainda não consegui entender onde encontram-se os erros nas alternativas C) e D)... Alguém poderia me explicar melhor?

  • Opa Eduardo Matheus

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    A letra C afirma que a autorização tem que ser pela autoridade competente e não pelo órgão competente, como afirma a lei.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    A lei afirma que é uma causa atenuante, não necessariamente irá diminuir a pena (creio que seja isso)