Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a classificação
da receita orçamentária por natureza, com fundamento na Lei n.º
4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro.
A classificação sob a
perspectiva econômica da receita é uma
das mais antigas e importantes em AFO. Ela é utilizada por todos os entes da Federação
e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador. As receitas segundo sua categoria econômica
podem ser divididas em receitas correntes
e receitas de capital.
(1) As receitas correntes, segundo o MCASP, são
aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral, aumentando o Patrimônio Líquido (PL).
Exemplos
mais comuns são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, de serviços, etc.
Dica!
As receitas correntes, segundo sua origem,
é TRICO PAIS TOU:
TRIbutária
(impostos, taxas e contribuições de melhoria)
COntribuições
(sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências
correntes
OUtras
receitas correntes
(2) As receitas de capital, também aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado, mas diferentemente das receitas
correntes, em geral, não provocam
efeito sobre o Patrimônio Líquido.
É o que ocorre com a receita
de capital proveniente da alienação de um bem, por exemplo. Imagine, uma venda
em dinheiro de um carro pelo mesmo valor que estava registrado na
contabilidade. Apesar de entrar dinheiro no caixa pela venda, ocorre a baixa do
ativo registrado, não provocando
efeito no PL.
Exemplos
mais comuns: Alienação de bens em geral, integralização de capital social,
operações de crédito, amortizações de empréstimos concedidos.
Dica! As
receitas de capital é O ALAMOR TOU:
Operação
de Crédito (internas e externas)
ALienação
de Bens
AMORtização
de empréstimos
Transferências
de capital
OUtras
receitas de capital
TRICO PAIS e O
ALAMOR são os famosos irmãos TOU.
Espero que eles ajudem você a lembrar das classificações.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar as alternativas procurando por uma alternativa que não tem a
ver com a classificação da receita.
Atenção!
A questão é bastante confusa a princípio, pois faz vários recortes do esquema
de classificação da receita. Mas repare que existe a alternativa C não trata de
receita e sim de uma classificação da despesa
pública (dotações para manutenção). Por isso, somente ela pode estar errada.
Veja a disposição da Lei n.º
4.320/64:
"Art. 12. A despesa será classificada nas
seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei n.º 1.805, de 1980)
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio
as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as
destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
Com exceção da alternativa C, todas
as demais alternativas correspondem a classificações da receita pública, como vimos acima.
Gabarito do Professor: Letra C.