SóProvas


ID
2905759
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Tendo por base o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no Balanço Patrimonial da contabilidade das entidades públicas, o ativo é dividido em dois grupos. Quais são eles?

Alternativas
Comentários
  • Conforme o MCASP/NBC T 16.6, é dividido em Circulante e Não Circulante

    Conforme a Lei 4.320/64, divide-se em Financeiro e Permanente (não financeiro).

  • GAB. E

    Conforme o MCASP/NBC T 16.6, é dividido em Circulante e Não Circulante

    Conforme a Lei 4.320/64, divide-se em Financeiro e Permanente (não financeiro).

    Conclusão! O atual modelo de balanço patrimonial informado pela STN prevê, na verdade, a elaboração de dois balanços patrimoniais.

  • Questão sobre as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) – Balanço Patrimonial.

    O MCASP trata do assunto em sua Parte V, que tem como objetivo padronizar a estrutura e as definições dos elementos que compõem as DCASP. O manual utiliza como fundamento os dispositivos da Lei n.º 4.320/1964, a LRF e as NBC TSP, consolidando todas as disposições relevantes.

    Para respondermos a questão, precisamos entrar no detalhe do MCASP que especifica a estrutura do Balanço Patrimonial, de modo a atender às determinações legais (ex.: Lei n.º 4.320/1964) e às normas contábeis (ex.: NBC TSP) vigentes:

    a. Quadro Principal;

    No quadro principal tem-se a visão patrimonial como base para análise e registro dos fatos contábeis. Aqui teremos a segregação em ativos circulantes e não circulantes e passivos circulantes e não circulantes, sendo este o modelo que deve ser adotado preferencialmente.

    b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;

    Este quadro apresenta os ativos e passivos financeiros e permanentes (não financeiros), de acordo com o disposto no art. 105 da Lei n.º 4.320/1964.

    c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e

    Este quadro apresenta os atos potenciais do ativo e do passivo a executar, que potencialmente podem afetar o patrimônio do ente.

    d. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.

    Este quadro apresenta o superávit / déficit financeiro, apurado conforme o § 2º do art. 43 da Lei n.º 4.320/1964.

    Feita toda a revisão inicial, já podemos analisar cada uma das alternativas, conforme o MCASP:

    A) Errado, essa é a segregação tendo por base a Lei n.º 4.320/1964. Ela até aparece no MCASP, mas na forma de quadro suplementar, no quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes (não financeiros).

    B) Errado, vide alternativa A.  

    C) Errado, essa alternativa mistura os dois tipos de segregação de ativos.  

    D) Errado, investimentos é um subgrupo do ativo não circulante.  

    E) Certo, essa é a segregação feita no quadro principal do BP conforme MCASP:

    "4.2.1.Quadro Principal
    4.2.1.1. Ativo Circulante e Não Circulante
    4.2.1.2. Passivo Circulante e Não circulante"


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Segundo o MCASP/NBC T 16.6 ao qual segue à ideia das normas internacionais é classificada como Circulante e Não Circulante.

    Já conforme a Lei 4.320/64 ao qual é caracterizada como uma lei complementar, seguindo a legislação do pais, seria classificada como Financeiro e Permanente.

    Então para conclusão do entendimento, deve-se prestar atenção na questão qual a fonte da ideia para tirar a conclusão. Na questão abordada, seria segundo o MCASP.

  • Letra E.

    4.320 - Regime Misto, receitas arrecadadas e despesas empenhadas;

    MCASP - Inovou com Circulantes e não circulantes.

     o PCASP permitiu diversas inovações, por exemplo: 

    a. Segregação das informações orçamentárias e patrimoniais: no PCASP as contas contábeis são classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam – orçamentária, patrimonial e de controle, de modo que os registros orçamentários não influenciem ou alterem os registros patrimoniais, e vice-versa.

    "A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária" (MCASP, 8 ed.)