Vamos analisar a questão.
De acordo com
o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimentos acerca da Resolução
CFC n.° 820, de 17 de dezembro de 1997, que aprovava a NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis.
Cabe ressaltar, entretanto, que esta resolução foi revogada pela Resolução CFC n.° 1.203/09 - D.O.U de 03/12/2009.
Vejamos as
alternativas sobre o parecer do auditor independente:
A) O auditor expressa sua
opinião, de forma clara e objetiva, sobre a situação da entidade objeto da
auditoria.
Errado. O
objetivo do parecer do auditor não é expressar opinião sobre a situação da
entidade, e sim sobre as demonstrações contábeis.
B) O auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as fraudes
nas demonstrações contábeis nele indicadas.
Errado. Não se trata de especificar as fraudes nas
demonstrações contábeis, e sim opinar sobre as mesmas de forma geral.
C) O auditor evidencia, de forma
clara e objetiva, os erros sobre as demonstrações contábeis nele indicadas.
Errado. O
objetivo do parecer do auditor não é evidenciar os erros sobre as demonstrações
contábeis, e sim expressar opinião sobre as mesmas.
D) O auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as
demonstrações contábeis nele indicadas.
Certo. O texto da alternativa está exatamente como
descrito no item 11.3.1.1 da NBC T 11 –
Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
E) O auditor demonstra, de forma
clara e objetiva, a situação da entidade, objeto da auditoria.
Errado. O objetivo do parecer
do auditor não é demonstrar a situação da entidade, e sim expressar opinião
sobre as demonstrações contábeis.
Gabarito do Professor: Letra D.