SóProvas


ID
2905834
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, a lei de orçamentos (n° 4.320/64) deve obedecer a alguns princípios. Quais são esses princípios?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    -----

    Lei n° 4.320/64

    TÍTULO I

    Da Lei de Orçamento

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • U.A.U.

  • Lei n° 4.320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    UNIDADE:

    Um único orçamento para cada ente em cada exercício financeiro.

    UNIVERSALIDADE:

    A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    ANUALIDADE:

    o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de 1 ano (1 exercício financeiro, 12 meses).

  • Gab E

    lei de orçamentos (n° 4.320/64) = UUA

    Universalidade

    Unidade

    Anualidade

  • Princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • 4320/64 = UAU!!!!

  • A resposta para essa questão está no artigo 2º da Lei 4.320/64. Confira aqui:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Vamos relembrar rapidinho o que dizem esses princípios.

    ·      Unidade: o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.

    ·      Universalidade: a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas.

    ·      Anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Beleza! Agora quero só destacar um detalhe.

    Repare que o texto legal fala em “lei do orçamento”, enquanto a questão fala “lei de orçamentos”.

    Pois bem: quem deve obedecer a esses três princípios é a lei do orçamento, ou seja, a Lei Orçamentária Anual (LOA), e não a “lei de orçamentos” (no plural), que a questão disse que era a Lei 4.320/64. É a LOA que deve conter todas as receitas e despesas em um único orçamento, e não a Lei 4.320/64. É a LOA que deve ser elaborada para um determinado exercício financeiro, e não a Lei 4.320/64.

    Entendeu? Percebeu a lambança que a banca fez?

    Mas tudo bem. Vamos relevar esse detalhe. Deu para resolver a questão do mesmo jeito.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E


    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)​

     

    ARTIGO 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • São Princípios Orçamentários: Unidade ou Totalidade , Universalidade, Anualidade, Orçamento Bruto, Exclusividade, Especificação (ou Discriminação ou Especialização), Proibição do Estorno, Quantificação dos Créditos Orçamentários, Publicidade, Transparência Orçamentária, Legalidade Orçamentária, Programação, Equilíbrio, Não afetação ou (Não vinculação) de Receitas, Clareza e Uniformidade/Consistência.

    Está na Lei 4.320/1964: Art. 2º, "a LOA conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".

    Resolução:

    Portanto, a letra E é a alternativa correta.

    Gabarito E

  • Fiquem espertos apenas com as outras nomeclaturas dadas aos princípios que uma vez vi aparecer em assertivas.

    Unidade ou totalidade.

    Anualidade ou periodicidade.

    Universalidade.

  • RESUMO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    1. Princípio da Unidade

    Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.

    2. Princípio da Totalidade

    O orçamento público (que deve ser uno) será integrado pelos:

    . Orçamento Fiscal;

    . Orçamento de Investimento das estatais; e

    . Orçamentos da Seguridade Social.

    3. Princípio da Anualidade

    O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano. Entretanto, existe uma exceção a este princípio: Créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    4. Princípio da Exclusividade

    Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

    São exceções ao princípio da exclusividade: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    5. Princípio do Equilíbrio

    De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Ou seja, visa evitar o déficit fiscal.

    6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação

    Segundo esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    7. Princípio do Orçamento Bruto

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa a impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos. Dessa forma, todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.

    8. Princípio da Universalidade

    De acordo com este princípio, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.

    9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos

    O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Adendo: não confunda tributo com imposto. Imposto é espécie do gênero tributo.

    Todavia, existem exceções, situações em que se é possível vincular a receita dos impostos. Como, por exemplo:

    . Repartição do produto da arrecadação dos impostos;

    . Destinação dos impostos para ensino e saúde;

    . Destinação das receitas aos fundos constitucionais.

    10. Princípio da Unidade de Tesouraria

    Estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.).

    Fonte: Leandro Rocha.

  • Questão sobre princípios orçamentários, assunto recorrente em provas e concursos.

    O comando da questão limita os princípios àqueles consagrados pela Lei n.º 4.320/64. Tais princípios estão listados logo no art. 2º da lei. Vejamos:

    "Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."

    Pelo princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. 

    Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.


    Gabarito do Professor: Letra E.