-
Gabarito: Letra E
-----
Lei n° 4.320/64
TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
-
U.A.U.
-
Lei n° 4.320/64
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
UNIDADE:
Um único orçamento para cada ente em cada exercício financeiro.
UNIVERSALIDADE:
A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
ANUALIDADE:
o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de 1 ano (1 exercício financeiro, 12 meses).
-
Gab E
lei de orçamentos (n° 4.320/64) = UUA
Universalidade
Unidade
Anualidade
-
Princípios de unidade, universalidade e anualidade.
-
4320/64 = UAU!!!!
-
A resposta para essa questão está no artigo 2º da Lei 4.320/64. Confira aqui:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Vamos relembrar rapidinho o que dizem esses princípios.
· Unidade: o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.
· Universalidade: a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas.
· Anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.
Beleza! Agora quero só destacar um detalhe.
Repare que o texto legal fala em “lei do orçamento”, enquanto a questão fala “lei de orçamentos”.
Pois bem: quem deve obedecer a esses três princípios é a lei do orçamento, ou seja, a Lei Orçamentária Anual (LOA), e não a “lei de orçamentos” (no plural), que a questão disse que era a Lei 4.320/64. É a LOA que deve conter todas as receitas e despesas em um único orçamento, e não a Lei 4.320/64. É a LOA que deve ser elaborada para um determinado exercício financeiro, e não a Lei 4.320/64.
Entendeu? Percebeu a lambança que a banca fez?
Mas tudo bem. Vamos relevar esse detalhe. Deu para resolver a questão do mesmo jeito.
Gabarito: E
-
GABARITO LETRA E
LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)
ARTIGO 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
-
GABARITO: LETRA E
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
-
São Princípios Orçamentários: Unidade ou Totalidade , Universalidade, Anualidade, Orçamento Bruto, Exclusividade, Especificação (ou Discriminação ou Especialização), Proibição do Estorno, Quantificação dos Créditos Orçamentários, Publicidade, Transparência Orçamentária, Legalidade Orçamentária, Programação, Equilíbrio, Não afetação ou (Não vinculação) de Receitas, Clareza e Uniformidade/Consistência.
Está na Lei 4.320/1964: Art. 2º, "a LOA conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".
Resolução:
Portanto, a letra E é a alternativa correta.
Gabarito E
-
Fiquem espertos apenas com as outras nomeclaturas dadas aos princípios que uma vez vi aparecer em assertivas.
Unidade ou totalidade.
Anualidade ou periodicidade.
Universalidade.
-
RESUMO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
1. Princípio da Unidade
Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.
2. Princípio da Totalidade
O orçamento público (que deve ser uno) será integrado pelos:
. Orçamento Fiscal;
. Orçamento de Investimento das estatais; e
. Orçamentos da Seguridade Social.
3. Princípio da Anualidade
O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano. Entretanto, existe uma exceção a este princípio: Créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
4. Princípio da Exclusividade
Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
São exceções ao princípio da exclusividade: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
5. Princípio do Equilíbrio
De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Ou seja, visa evitar o déficit fiscal.
6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação
Segundo esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
7. Princípio do Orçamento Bruto
Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa a impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos. Dessa forma, todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
8. Princípio da Universalidade
De acordo com este princípio, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.
9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos
O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Adendo: não confunda tributo com imposto. Imposto é espécie do gênero tributo.
Todavia, existem exceções, situações em que se é possível vincular a receita dos impostos. Como, por exemplo:
. Repartição do produto da arrecadação dos impostos;
. Destinação dos impostos para ensino e saúde;
. Destinação das receitas aos fundos constitucionais.
10. Princípio da Unidade de Tesouraria
Estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.).
Fonte: Leandro Rocha.
-
Questão sobre princípios orçamentários, assunto recorrente em provas e concursos.
O comando da questão limita os princípios àqueles consagrados pela Lei n.º 4.320/64. Tais princípios estão listados logo no art. 2º da lei. Vejamos:
"Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."
Pelo princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
Gabarito do Professor: Letra E.