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                                Gabarito: Letra E -----   Lei n° 4.320/64   TÍTULO I Da Lei de Orçamento CAPÍTULO I Disposições Gerais 	Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.   
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                                U.A.U. 
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                                Lei n° 4.320/64   Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.   UNIDADE: Um único orçamento para cada ente em cada exercício financeiro.   UNIVERSALIDADE: A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.   ANUALIDADE: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de 1 ano (1 exercício financeiro, 12 meses). 
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                                Gab E lei de orçamentos (n° 4.320/64) = UUA Universalidade Unidade Anualidade 
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                                Princípios de unidade, universalidade e anualidade. 
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                                4320/64 = UAU!!!! 
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                                A resposta para essa questão está no artigo 2º da Lei 4.320/64. Confira aqui:  Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Vamos relembrar rapidinho o que dizem esses princípios. ·      Unidade: o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento. ·      Universalidade: a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas. ·      Anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Beleza! Agora quero só destacar um detalhe.  Repare que o texto legal fala em “lei do orçamento”, enquanto a questão fala “lei de orçamentos”. Pois bem: quem deve obedecer a esses três princípios é a lei do orçamento, ou seja, a Lei Orçamentária Anual (LOA), e não a “lei de orçamentos” (no plural), que a questão disse que era a Lei 4.320/64. É a LOA que deve conter todas as receitas e despesas em um único orçamento, e não a Lei 4.320/64. É a LOA que deve ser elaborada para um determinado exercício financeiro, e não a Lei 4.320/64.  Entendeu? Percebeu a lambança que a banca fez? Mas tudo bem. Vamos relevar esse detalhe. Deu para resolver a questão do mesmo jeito. Gabarito: E 
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                                GABARITO LETRA E 
 LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)
   ARTIGO 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. 
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                                GABARITO: LETRA E 	Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. 
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                                São Princípios Orçamentários: Unidade ou Totalidade , Universalidade, Anualidade, Orçamento Bruto, Exclusividade, Especificação (ou Discriminação ou Especialização), Proibição do Estorno, Quantificação dos Créditos Orçamentários, Publicidade, Transparência Orçamentária, Legalidade Orçamentária, Programação, Equilíbrio, Não afetação ou (Não vinculação) de Receitas, Clareza e Uniformidade/Consistência. Está na Lei 4.320/1964: Art. 2º, "a LOA conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade". Resolução: Portanto, a letra E é a alternativa correta. Gabarito E   
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                                Fiquem espertos apenas com as outras nomeclaturas dadas aos princípios que uma vez vi aparecer em assertivas.   Unidade ou totalidade. Anualidade ou periodicidade. Universalidade. 
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                                RESUMO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS   1. Princípio da Unidade Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.    2. Princípio da Totalidade  O orçamento público (que deve ser uno) será integrado pelos:   . Orçamento Fiscal; . Orçamento de Investimento das estatais; e . Orçamentos da Seguridade Social.   3. Princípio da Anualidade  O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano. Entretanto, existe uma exceção a este princípio: Créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.   4. Princípio da Exclusividade  Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.    São exceções ao princípio da exclusividade: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.   5. Princípio do Equilíbrio  De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Ou seja, visa evitar o déficit fiscal.   6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação  Segundo esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.   7. Princípio do Orçamento Bruto  Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa a impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos. Dessa forma, todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.   8. Princípio da Universalidade  De acordo com este princípio, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.   9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos  O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Adendo: não confunda tributo com imposto. Imposto é espécie do gênero tributo.   Todavia, existem exceções, situações em que se é possível vincular a receita dos impostos. Como, por exemplo: . Repartição do produto da arrecadação dos impostos; . Destinação dos impostos para ensino e saúde; . Destinação das receitas aos fundos constitucionais.   10. Princípio da Unidade de Tesouraria  Estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.).   Fonte: Leandro Rocha. 
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                                Questão sobre princípios orçamentários, assunto recorrente em provas e concursos. 
 
 O comando da questão limita os princípios àqueles consagrados pela Lei n.º 4.320/64. Tais princípios estão listados logo no art. 2º da lei. Vejamos: 
 
 "Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade." 
 
 Pelo princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos. 
 
 De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.  
 
 Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. 
 
 
 
 Gabarito do Professor: Letra E.