SóProvas


ID
2905882
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados determinada documentação. São documentos para habilitação nas licitações:


( ) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômica-financeira.

( ) qualificação técnica; qualificação econômica-financeira; regularidade fiscal.

( ) habilitação jurídica; qualificação técnica; habilitação exclusiva. 

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Conforme Art. 27 da Lei nº 8.666/1993

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no .

  • Lei 8.666/93

    Seção II - Da Habilitação – art. 27

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica; SABER SE A PJ EXISTE LEGALMENTE= RG; CONTRATO SOCIAL

    II - qualificação técnica; CERTIDÕES DE TRABALHO REALIZADO; CORPO TÉCNICO; EQPTOS.

    III - qualificação econômico-financeira; SABER SE TEM RECURSOS PRÓPRIOS PARA GRANDES INVESTIMENTOS; SE NÃO ESTÁ PRESTES A FALIR;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) FISCAL = CPF E CNPJ; TRABALHISTA = CERTIDÃO FGTS E INSS

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

    inciso XXXIII do art. 7º da CF:

     proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito

     e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,

     salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos)

    Obs.: “Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação”.

  • Na fase de habilitação, a administração verifica se o licitante preenche ou não os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para a futura execução do contrato. Busca-se, assim, assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação.

    Na habilitação, não podem ser exigidas despropositadas que restrinjam a participação de licitantes e diminuam o caráter competitivo do certame

  • GABARITO: D

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica

    II - qualificação técnica

    III - qualificação econômico-financeira

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

  • A questão requer conhecimento da Lei 8666/93 – Lei das Licitações, em especial no que se refere às exigências para habilitação/qualificação nas licitações.

    O tema está previsto de forma expressa nos artigos 27 a 33, todos da Lei das Licitações. Perceba que o art. 27 traz as espécies de habilitação/qualificação, que são discriminadas nos artigos seguintes: habilitação jurídica (art. 28); regularidade fiscal e trabalhista (art. 29); qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).

    Vamos às assertivas.

    ( V ) – Todas estão presentes na Lei 8666/93, nos seguintes dispositivos: habilitação jurídica (art. 28), qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).

    ( V ) - Todas estão presentes na Lei 8666/93, nos seguintes dispositivos: qualificação técnica (art. 30),  qualificação econômico-financeira (art. 31) e regularidade fiscal (art. 29).

    ( F ) – Habilitação exclusiva não consta como documento necessário para habilitação/qualificação nas licitações (trata-se de um termo aleatório).

    Logo, temos V – V – F.

    Gabarito: Letra D.

  • "3 ÃO e 1 IDADE":

    • HABILITAÇÃO jurídica;
    • QUALIFICAÇÃO técnica;
    • QUALIFICAÇÃO econômico-financeira;
    • REGULARIDADE fiscal e trabalhista.
  • GABARITO D

    A fase de habilitação destina-se à verificação da documentação e de requisitos pessoais dos licitantes. É etapa relacionada às qualidades pessoais dos interessados em licitar. Em regra, ocorre previamente à análise das propostas. Quando a habilitação é prévia, o licitante inabilitada é excluído do procedimento e a proposta que havia formulado nem chega a ser conhecida.

    A habilitação tem por finalidade garantir que o licitante, na hipótese de ser o vencedor do certamente, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para adequadamente cumprir o contrato objeto da licitação.

    Somente poderá ser exigida dos interessados, para habilitação nas licitações, documentação relativa a:

    a) habilitação jurídica;

    b) qualificação técnica;

    c) qualificação econômico-financeira;

    d) regularidade fiscal e trabalhista;

    e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF (restrições e proibições ao trabalho de menores)

  • A análise desta questão pressupõe que seja aplicada a norma do art. 27 da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:

    "Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;  

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal."

    À luz deste rol, analisemos as assertivas:

    I- Verdadeiro:

    Trata-se de reprodução fiel dos incisos I a III, acima transcritos. Logo, sem equívocos.

    II- Verdadeiro:

    Assertivas condizente com os incisos II a IV. Logo, sem erros a serem apontados.

    III- Falso:

    Inexiste uma suposta "habilitação exclusiva", tal como erroneamente constou desta afirmativa III, o que a torna equivocada.

    Do exposto, a sequência acertada fica sendo V-V-F.


    Gabarito do professor: D

  • PEGA O MACETE:

    NAO ESTÁ NO ROL: habilitação exclusiva.