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ID
2906113
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à proteção ao consumidor nas práticas comerciais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 30. CDC

    Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS

    A)  Art. 32, parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    C)    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    D) Art. 37, § 2. É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança

    E)   Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina

  •  Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado

  • Esse Estudante Solidário deveria criar um insta motivacional e parar de encher o saco aqui! 

  • lembrando que o art. 38 do CDC (o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina) é inversão do ônus da prova do tipo ope legis.

  • Sobre a letra D:

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto; cessadas a fabricação ou a importação, cessará de imediato também a oferta de componentes e peças. - Artigo 32, caput e parágrafo único, CDC.

    Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. - CORRETO - Artigo 30, CDC

    A publicidade deve ser veiculada com linguagem clara e objetiva, podendo, porém, ser redigida e entendida como notícia jornalística. - Artigo 36, CDC.

    É enganosa dentre outras, a publicidade que incite à violência, que seja discriminatória ou que explore o medo ou a superstição. - Artigo 37, parágrafo 1º, CDC

    O ônus da prova da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem questioná-la, por ser fato constitutivo de seu direito. - Artigo 38, CDC

  • andrea rahd

    art. 32, parágrafo único CDC: Não cessará de imediato, e sim em período razoável de tempo, na forma da lei.

  • GABARITO B.

  • o professor do QC se equivocou ao comentar o gabarito da questão na alternativa d) que diz "É enganosa dentre outras, a publicidade que incite à violência, que seja discriminatória ou que explore o medo ou a superstição."

    Quando na verdade o erro da questão está em confundir o candidato, na diferença do art. 37 sobre o que é ser publicidade enganosa ou abusiva...

    a alternativa está errada, pois trata da propaganda abusiva!

  • A) FALSO. A questão fica falsa no trecho cessará de imediato também a oferta de componentes e peças. Produtos “fora de linha” ainda devem ter assistência técnica. O art.32, parágrafo único, do CDC diz que isso deve ocorrer “por período razoável de tempo”.

    B) VERDADEIRO. Art. 30 do CDC.

    C) FALSO. Deve ser claramente uma publicidade, “de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. Art. 36, caput.

    D) FALSO. É “abusiva”, e não simplesmente enganosa. Em termos simples, é “enganosa” a publicidade que não traz a verdade sobre o que é e para que serve um produto/serviço; e é “abusiva” a publicidade que “atinge o consumidor” (incitando a violência, explorando o medo, explorando a superstição, etc.). Os conceitos técnicos estão no art. 37 do CDC.

    E) FALSO. Cabe a quem “as patrocina” (à empresa de refrigerantes, à clínica estética, à construtora, à loja de brinquedos, etc.). Art. 38.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    b) CERTO: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    c) ERRADO: Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    d) ERRADO: Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    e) ERRADO: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.