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GAB D
Errei por não saber que era só 1a por ente da federa =/
AF dependem de autorização do Banco Central do Brasil ... sendo que cada Unidade só pode constituir 1 (uma) agência.
Segue o fluxo.. Avante!
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GABARITO D -
Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.
Tbm são conhecidas por como Factorings, ao firmarem contrato pelo qual um comerciante ou industrial cede, total ou parcialmente, a uma instituição financeira créditos de vendas feitas a terceiros, em troca do pagamento de certa comissão, assumindo a instituição o risco do não recebimento dos créditos.
O factoring pode ser a) convencional ou b) a) Convencional (Trata-se da gestão financeira e de negócios da empresa-)
No mais, sempre será exigivel autorização para funcionamente de qualquer instituição financeira ou equiparada (que é o caso do factoring), que é proveniente do do Bacen. Sua denominação deve sempre conter 'AGENCIAD E FOMENTO''
Importante ainda informar que só pode pro S.A de capital fechado, e só é pssisvel constituição de uma única agência de fomento por Unidade da Federação, isto é, são controladas pelos governos estaduai
Elas são responsáveis por oferecer crédito de forma mais barata para micro, pequenos e médio empreendedores.
http://produtosbancarios.com.br/agencia-de-fomento-af/
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I. Dependem de autorização do Banco Central do Brasil a constituição e o financiamento de agências de fomento sob controle acionário de Unidade da Federação cujo objeto social é financiar capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede.
Correto - Vide RESOLUÇÃO Nº 2828 do BACEN, Art 1o.
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II . As agências de fomento devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, consoante a lei respectiva.
Errado, Conforme Res.Nº 2828, Bacen, Art. 1º § 2º "As agências de fomento devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, nos termos da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
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III . As agências de fomento podem ser transformadas em qualquer outro tipo de instituição, desde que autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Errada, Na mesma Res, no Art 1o. § 6º "As agências de fomento não podem ser transformadas em qualquer outro tipo de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil."
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IV. O Banco Central do Brasil autorizará a constituição de uma única agência de fomento por Unidade da Federação.
Correto Conforme a mesma Res, no Art 1o. § 7º
Gabarito I e IV - D
Espero ter ajudado!
Sorte a todos!
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PARA OS LEIGOS COMO EU
Os estados e o Distrito Federal podem constituir agências para fomentar projetos regionais.
Veja se seu estado possui agência de fomento
AcesseEncontre uma instituição
Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.
Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.
A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.
A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.
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Consoante resolução 2828,no item I, o correto seria "...dependem de autorização do Banco Central do Brasil a constituição e o funcionamento de agências de fomento sob controle acionário de Unidade da Federação, cujo objeto social é financiar capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede."E não financiamento, mas tudo bem.