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ID
2906128
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública municipal publicou edital para contratação de prestação de serviços de manutenção nos equipamentos de informática das unidades de ensino público. No que se refere ao prazo de duração do contrato, o edital pode prever a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Regra:

    Adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

     

    Exceções:

    1- Projetos no PPA + Previsão no Instrumento conv. + Interesse da Adm. P

    2- à prestação de serviços  de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos: Limite 60 meses! **** (+12 meses)

    3- ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: até 48 meses.

    4- às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração

     

     

    ***Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II (2) do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. 

  • Fonte: site do Planalto em 16 de março de 2019

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; (questão C: ato convocatório= edital)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;                      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado).                       

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.(questão B e D) Perceber, ainda, que não é automática a renovação  e as hipóteses que fundamentam estão abaixo no §1

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.                        

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.( questão A)

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.  

    letra E O artigo 40,II da lei 8666 diz que o edital deve indicar obrigatoriamente o prazo para execução do contrato, logo o edital diz a vigência

  • A) nao é permitidos contrato por tempo indeterminado.

    b) não é permitida prorrogação automática;

    c) correta

    d) mesmo fundamento da anterior;

    e) principio da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Gabarito C.

    Resumo duração contratos

    Regra:

    Vigência respectivos créditos orçamentários.

    Exceções:

    >Produtos de projetos c/ metas no PPA (PPA tem vigência de 4 anos);

    >Servições executados forma contínua - limite 60 meses + 12 meses excepcionalmente;

    >Aluguel de equipamento e utilização programas informática - limite 48 meses;

    > Hipóteses art. 24 - limite 120 meses.

    São elas:

    IX - possibilidade comprometimento segurança nacional.

    XIX - compra material pelas forças armada para padronização.

    XXVIII - fornecimento bens/serviços q envolvam alta complexidade técnica + defesa nacional.

    XXXI - contratação p/ incentivo pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

    “Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo!”

  • Gabarito C

     

    Regra: Adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

     

    Exceções:

    1- Projetos -> Previstos no PPA: 4 ANOS

    2- Serviços contínuos -> Limpeza e vigilância: Durar ATÉ 12 MESES, prorrogáveis ATÉ 60 MESES.

    3- Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: ATÉ 48 MESES.

    4- ATÉ 120 MESES:

    ATENÇÃO:

  • Não entendi a alternativa colocar "plano plurianual".

    O inciso que fala sobre o contrato de informática não exige essa previsão no plano plurianual.

    Art.57 IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • PRAZOS..

    REGRA--- RESTRITOS AOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

    EXCEÇÕES;

    MÁXIMOS DE 4 ANOS-----PROJETOS INCLUÍDOS NO PPA

    ATÉ 60 MESES E EXCEPCIONALMENTE POR + 12 MESES ---SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA

    ATÉ 48 MESES---ALUGUEL EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

    ATÉ 12 MESES---SEGURANÇA NACIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (LICITAÇÃO DISPENSÁVEL)

    BONS ESTUDOS!!

  • Fiquei procurando a alternativa que dizia 48 meses....aiaiai

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Edital:

    Conforme exposto por Amorim (2017), "o edital (ou ato convocatório) consiste no ato por meio do qual se convocam os interessados em participar do certame licitatório e estabelece as condições que o regerão". 
    - Art. 40, da Lei nº 8.666 de 1993: preâmbulo, texto e fecho. 

    • Vigência dos Contratos Administrativos:

    "Em regra, é de 12 meses a duração dos contratos administrativos, ficando adstritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários" (AMORIM, 2017).

    - Orientação Normativa AGU nº 39/2011: "a vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei nº 8.666 de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar". 
    - Art. 57, §3º é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    • Início do prazo de vigência:

    O prazo de vigência deve ser contado a partir de sua assinatura ou prazo expressamente indicado no instrumento contratual, ainda que anterior ou posterior à publicação do extrato na imprensa oficial.

    Apenas durante a vigência do contrato é possível a prorrogação contratual. Entretanto, a prorrogação do contrato administrativo só é possível se for providenciada, mediante formalização do respectivo termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste, sendo vedada a elaboração de termos aditivos com efeitos retroativos (AMORIM, 2017). 
    • Extensão e prorrogação da vigência dos contratos administrativos:

    No art. 57, incisos I, II e IV, prevê a possibilidade de prorrogação da vigência nas hipóteses de:

    - Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, "os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório". 

    - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua"que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração limitação a sessenta meses"
    - Aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, "podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato". 

    - Hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI, do art. 24, da Lei de Licitações. 

    • ATENÇÃO!! "Toda prorrogação de prazo deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato" (art. 57, §2º, da Lei nº 8.666/93).
    A) ERRADO, com base no art. 57, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993, é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. 
    B) ERRADO, uma vez que não é permitida a prorrogação automática. Conforme indicado por Amorim (2017), a prorrogação do contrato só é possível se for providenciada, mediante formalização do respectivo termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste, sendo vedada a elaboração de termos aditivos com efeitos retroativos. 
    C) CERTO, com base no art. 57, I, da Lei nº 8.666 de 1993 -  É possível a prorrogação da vigência dos contratos administrativos na hipótese de Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
    D) ERRADO, já que em regra é de 12 meses a duração dos contratos administrativos. As hipóteses de prorrogação encontram-se dispostas no art. 57, I, II e IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    E) ERRADO, pois deve ser previsto no ato convocatório. 

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

    Gabarito: C
  • SEGURANÇA NACIONAL :limite 120 meses

  • Essa questão não é mera decoreba de prazos, mas requer uma interpretação das regras para se chegar a resposta. Interessante, privilegia os seres críticos em detrimento dos decoradores.

  • Também fiquei procurando o prazo de 48 meses, mas a hipótese da questão não se aplica à situação prevista no art. 57, IV, Lei n. 8.666/93:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    Vejam que a situação narrada na questão diz "prestação de serviços de manutenção". A parte relacionada à "equipamentos de informática" é só para tirar nossa atenção e acredito que se o examinador quisesse derrubar geral era só colocar alguma alternativa contemplando esse prazo e a galera ia marcar, eu, inclusive!

    Por isso, acredito que aplica-se ao caso o inciso I do mesmo artigo 57:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

  • Duração dos contratos administrativos:

    - Em regra, duram 01 ano (correspondendo à previsão orçamentária). No entanto, a lei nº 8.666/93 traz algumas exceções:

    (A) Projetos previstos no PPA;

    (B) Serviços contínuos (até 60 meses + 12 meses);

    (C) Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática

    (D) As contratações previstas no art. 24, IX, XIX, XXVIII e XXXI.

    - Prorrogação dos contratos: justificado por escrito; autorização da autoridade competente; manutenção das cláusulas e do equilíbrio contratual; previsão legal.

    É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • Art. 57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;   

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. 

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. 

    Gabarito: Letra C

  • Regra: coincide com vigência do crédito orçamentário

    Exceções:

    4 anos - objeto previsto no PPA

    até 60m + 12m - serviços de forma contínua

    até 48m - programas de informática

    até 120m - segurança nacional, material das forças armadas (exc uso pessoal e adm), complexidade tecnológica e defesa nacional, inovação tecnológica federal.

  • Temos como regra geral que os contratos administrativos tem vigência dos seus respectivos créditos orçamentários, ou seja, vigência anual. Existem, contudo, algumas exceções, sendo os serviços de manutenção nos equipamentos de informática uma delas. Para esses serviços (continuados) é possível a contratação por até 60 meses. Não confunda com o serviço de aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, que, nesse caso, tem como limite o prazo de até 48 meses.

    A questão não abordou essa distinção (Acredito que poderia causar polêmica se o objeto enquadrar-se-ia como serviço continuado ou serviço de aluguel de equipamentos). Vamos analisar cada uma das alternativas.

    Alternativa A. Errado. Não existe contrato por prazo indeterminado.

    Alternativa B. Errado. Os atos de prorrogação não são automáticos dependem de motivação e anuência da autoridade competente. 

    Alternativa C. Correto. É possível que o contrato tenha vigência além dos créditos orçamentários, desde que haja essa previsão no edital e conste autorização do Plano Plurianual.

    Alternativa D. Errado. É possível a prorrogação do contrato, desde que observados os requisitos legais.

    Alternativa E. Errado. Alternativa absurda. A estipulação da vigência e das condições do contrato é feita pela Administração ainda no procedimento licitatório e não por cada potencial contratado.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

    § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

     

    EDITAL: ATO CONVOCATÓRIO

  • Eu sabia o gabarito da questão, mas pensei: isso é DA.

    Fui lá e marquei a errada KKK

  • Duração dos contratos na Lei 8666 - art. 57:

    Regra geral: adstrição à vigência dos créditos orçamentários.

    Exceções:

    • Projetos cujos produtos estejam contemplados em metas do Plano Plurianual: nestes casos, podem ser prorrogados caso haja previsão no ato convocatório E haja interesse da administração.
    • Prestação de serviços contínuos: aqui, poderão ser prorrogados por IGUAIS e SUCESSIVOS períodos, limitados a 60 MESES, para obtenção de preços e condições mais vantajosas.
    • Aluguel de equipamentos e utilização de PROGRAMAS de informática: 48 meses após início de vigência do contrato.
    • 120 meses: possibilidade de comprometimento segurança nacional (casos que constem de decreto do PR, ouvido Conselho de Defesa Nacional), material de forças armadas quando necessária a padronização (mediante parecer de comissão instituída por decreto. Não se aplica à material uso pessoal e administrativo), bens e serviços produzidos/prestados no País que envolvam complexidade tecnológica E defesa nacional (com parecer de comissão especialmente designada), contratações visando inovação científica.
  • equipamentos de informática em regra 48 meses. Exceção 12 meses