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ID
290614
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A inclusão de dispositivo na lei orçamentária anual, autorizando a abertura de créditos adicionais suplementares, não fere ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da EXCLUSIVIDADE prevê que na LOA só deve conter assuntos referentes à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Entretanto há duas exceções que são:
    1. Autorização para abertura de créditos sumplementares;
    2. Operação de crédito, inclusive por antecipação da receita (ARO).

    (Art 165, parag. 8, CF/88 e Art 7, lei 4329/64)

    Resposta: A
    • GABARITO:A
    • Exclusividade: Determina   que   a   lei orçamentária  não  poderá  conter  matéria  estranha  à  previsão  das  receitas  e  à 
      fixação  das  despesas.  Exceção  se  dá  para  as  autorizações  de  créditos suplementares   e   operações   de   crédito,   inclusive   por   antecipação   de   receita orçamentária (ARO).
    • Universalidade: O orçamento deve conter  todas as  receitas e despesas  referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. 
    • Unidade: Segundo este princípio, o orçamento deve  ser uno,  isto é, deve existir apenas um orçamento,  e  não mais  que  um para  cada  ente da  federação  em  cada  exercício financeiro.  Objetiva  eliminar  a  existência  de  orçamentos  paralelos.  Está consagrado na Lei 4320/64: Art.  2°  A  Lei  do  Orçamento  conterá  a  discriminação  da  receita  e  despesa  de forma a evidenciar a política econômica  financeira e o programa de  trabalho do 
      Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 
    • Especificidade:  receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Exceção:  programas  especiais  de   trabalho  ou  em   regime  de   execução   especial  e   reserva  de contingência. Obs: As   exceções   são quanto  à  dotação global.  Não  são  admitidas  dotações   ilimitadas,   sem exceções. 
    • SEM FÉ É IMPOSSÍVEL AGRADAR A DEUS.
    •  
  •  Gabarito - A

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




  • Questão bem fácil e não há dúvida que a autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares está relacionada ao princípio da exclusividade.
    Mas para sermos bem rigorosos e por uma questão de lógica, na verdade não desobece a nenhum desses princípios.
    Pois ao fazermos isso nenhuma das características dos princípios está sendo quebrada.
    Questão mau formulada, mas que é "amiga do candidato", pois vai acertá-la facilmente.
    Acho que só entraria em recurso contra ela quem marcou errado sem querer no gabarito.
  • A maldade da questão está em colocar o termo Legitimidade. Estudamos LEGALIDADE. Se o condidato não conhece a fundo o exclusividade e suas excessões, ele tenderá a marcar a Legitimidade, por indução: posso incluir algo que se for legítimo: logo Legitimidade...
  • São exceções únicas:

    Em termos de crédittos adicionais: Somente para os SUPLEMENTARES;

    E operações de créditos, inclusive por antecipação de receita -ARO.

  • GABARITO: LETRA A

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Princípio da Exclusividade: Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

    FONTE: CF 1988

    FONTE: WWW.SENADO.LEG.BR