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GAB. Letra B.
Em que pese sejam ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).
Dito isso:
a) não há como distinguir doutrinariamente as expressões direitos fundamentais e direitos humanos, dada a vocação universalista da proteção da pessoa humana, reconhecida nos documentos do direito internacional. (ERRADA - Há distinção entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos).
b)a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural. (CORRETA)
c)a expressão direitos humanos diz respeito ao direito positivado por cada Estado soberano e, por essa razão, se afasta das concepções jusnaturalistas. (ERRADA - A expressão direitos fundamentais diz respeito ao direito positivado).
d) a expressão direitos humanos, dado o caráter nacional da positivação jurídica, não constitui objeto do Direito Internacional Público. (ERRADA - Constitui objeto do DIP)
e) por se tratar de concepção filosófica jusnaturalista, não limitada ao tempo e ao espaço, os direitos fundamentais não possuem conteúdo jurídico. (ERRADA - Possuem conteúdo jurídico).
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Vou nem lê.
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Apenas leitura e interpretação.
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Direitos humanos - âmbito internacional
Direitos Fundamentais - âmbito interno do Estado
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Não sou obrigado.
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DIREITOS HUMANOS
-Indispensáveis para uma existência humana digna. Inerentes a pessoa humana.
-Direitos cuja validade desconhece "fronteiras nacionais, comunidades éticas específicas.
-Âmbito da filosofia política, ciências sociais e direito internacional.
-Tratados e Convenções Internacionais.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
-São os direitos humanos positivados.
-Direitos, espécies do gênero direitos humanos, que em determinado momento histórico, político, cultural e social de um povo, este resolveu positivá-lo no ordenamento jurídico, sobretudo em sua Constituição Federal.
-Domínio do direito constitucional interno.
-Constituição Federal.
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Essa porcaria é direito constitucional ou português ? Aff...
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É questão de português? Interpretação de texto? kkkkkkk
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Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional
Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.
Conclusão: A diferença não está no conteúdo de tais direitos, mas no plano de positivação (local de afirmação).
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Como dizem as bancas: é prescindível a leitura do texto. Rs!
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Eu gravei assim:
DIREITOS DO HOMEM: mundo inteiro independentemente da época;
Direitos Humanos: Nações que celebrarem tratados entre si;
direitos fundamentais: Constituição de cada Nação..
Ou seja, há uma gradação do nível de aplicação e origem deles.
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Típica questão pra fazer o candidato perder tempo lendo esse texto enorme...!!!
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Perder tempo lendo o texto???? Mas a resposta ta nele!!!!! P qm nao conhecia os conceitos virou questao de interpretação e nao de constitucional..
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Gabarito B
Os direitos fundamentais e os direitos humanos identificam‐se, pois, no aspecto material, ambos consagram valores ligados à igualdade e à liberdade com vistas à promoção e proteção da dignidade da pessoa humana. A distinção entre eles faz‐se em relação ao aspecto formal, ou seja, no plano de consagração desses direitos. Quando falamos em direitos humanos, estamos nos referindo aos direitos consagrados no plano internacional (art. 5º, §3º da CF). Quando consagrados no plano interno são considerados direitos fundamentais, em regra, nas constituições. Essa distinção não é pacífica na doutrina. Existem autores, inclusive, que nem fazem distinção entre esses termos.
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Não existe diferença ontológica entre direitos humanos e direitos fundamentais. Na essência, possuem o mesmo conteúdo. Substancialmente, não há o que diferenciar, a não ser quanto ao âmbito de previsão de cada qual. Embora não haja unanimidade doutrinária nessa distinção terminológica, é majoritário que a expressão “direitos humanos” designa direitos previstos em tratados internacionais, enquanto o termo “direitos fundamentais” refere-se aos direitos positivados em uma Constituição. É a terminologia empregada por juristas como Ingo Wolfgang Sarlet, senão vejamos:
“Em que pese seja ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional,e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco CARÁTER SUPRANACIONAL (internacional)”. (SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36).
Vale dizer que os Direitos do Homem constituem os DIREITOS NATURAIS, isto é, aqueles que são inerentes à condição do ser humana, independentemente de positivação. Ex: vida, liberdade, etc.
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Questão com muito tamanho e pouco conteúdo... :-(
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kkkkkk até voltei no tema da questão pra tirar a dúvida, pois tive a impressão que fosse questão de português, interpretação de texto.
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A) não há como distinguir doutrinariamente as expressões direitos fundamentais e direitos humanos, dada a vocação universalista da proteção da pessoa humana, reconhecida nos documentos do direito internacional. -> Só em ler a parte vermelha, já indicamos que está incorreta.
B) a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural. -> Correto. Direitos Humanos, Universal, Jusnaturalista, Direito Natural...
C) a expressão Direitos Humanos diz respeito ao direito positivado por cada Estado soberano e, por essa razão, se afasta das concepções jusnaturalistas. -> Incorreto. A expressão Direitos Humanos diz respeito ao direito UNIVERSALISTA, OU SEJA, JUSNATURALISTA.
D) a expressão direitos humanos, dado o caráter nacional da positivação jurídica, não constitui objeto do Direito Internacional Público. -> Direitos Humanos tem caráter UNIVERSAL.
E) por se tratar de concepção filosófica jusnaturalista, não limitada ao tempo e ao espaço, os direitos fundamentais não possuem conteúdo jurídico. -> Direitos Fundamentais são garantidos e limitados ao tempo e ao espaço, positivados em cada Estado.
-> Como se os Direitos Humanos tivessem um sentido mais AMPLO, e os Direitos Fundamentais tivessem um sentido mais ESTRITO.
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Questão mais fraca... Derruba só o candidato cansado.
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Assertiva B
a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural.
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As alternativas devem ser analisadas de acordo com
o trecho transcrito e levando em consideração o posicionamento dos autores.
- alternativa A: errada. O trecho trata
exatamente da distinção entre as duas expressões: “a expressão direitos humanos,
ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene
respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em
bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como
característica básica a positivação numa ordem jurídica particular" e “a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos
relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos
de cada Estado".
- alternativa B: correta. O segundo parágrafo do
texto indica esta ideia, como se pode observar: “A expressão direitos
humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é
empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em
documentos de direito internacional".
- alternativa C: errada. Esta afirmativa
corresponderia aos “direitos fundamentais" (e não aos “direitos humanos").
Observe o último parágrafo: “a locução direitos fundamentais é reservada aos
direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas
normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta,
sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são
assegurados na medida em que cada Estado os consagra".
- alternativa D: errada. Esta expressão tem vocação
universalista, não costuma ser utilizada como referência ao direito interno e,
como indicam os autores, está inserida em documentos de direito internacional.
- alternativa E: errada. A fundamentação jusnaturalista
é relacionada aos “direitos humanos", não aos direitos fundamentais, que são
positivados nos ordenamentos de cada Estado.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Interpretação de Texto:
"A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.
A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional."
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da pra responder sem ler o texto
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GABARITO: Letra B
Os direitos humanos são aqueles protegidos pela ordem internacional. Os direitos humanos diferem dos direitos fundamentais não pelo conteúdo, que é o mesmo. Diferenciam-se pelo âmbito de aplicação. Os direitos fundamentais estão previstos no plano interno dos Estados, pelas Constituições. Os direitos humanos são protegidos pela ordem internacional.
- Direitos humanos: são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição.
- Direitos fundamentais: são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais se encontram positivados nos textos constitucionais contemporâneos.
- Direitos do homem: são aqueles que não estão escritos ou inscritos, quer em textos internos, quer internacionais. Aceitos como existentes, mas não positivados.
TEORIAS SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Ø TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.
Ø TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.
Ø FUNDAMENTO MORAL: Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.
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1. Teoria Generalista x Específica
· Generalista > Direitos humanos sob a perspectiva material.
- Não há separação – ao menos de forma rígida – entre as ordens jurídicas interna e internacional.
- Direitos humanos são todos os direitos essenciais à consecução de uma vida digna, estejam eles previstos em Constituições nacionais ou em tratados internacionais.
· Específica> Direitos humanos formal.
- Direitos Humanos : Instrumentos internacionais.
- Direitos Fundamentais: Constituições nacionais e protegidos pela ordem jurídica interna.
- Sob o ponto de vista de considerável parcela doutrinária, uma grande vantagem do recorte específico é a leitura dos direitos humanos como uma disciplina autônoma, não se confundindo, portanto, com o Direito Constitucional.
- Embora seu conteúdo pode se confundir, os mecanismos de controle e os próprios órgãos responsáveis pela tutela de tais Direitos não se confundem.
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interpretação de texto!
Direitos Fundamentais: Positivados nos diplomas normativos de cada estado (interno)
Direitos Humanos: Está no plano Internacional, inseridas em documentos de direito internacional.
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Gilmar Mendes,, o famoso manda soltar