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ID
2906146
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as competências em matéria legislativa na Federação brasileira, no que se refere à legislação concorrente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    a) CERTO: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

     

    b) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

     

    c) ERRADO: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    d) ERRADO:§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    e) ERRADO: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

     

     "Pra cima deles"

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

     

     

    c) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    * No caso de competência concorrente, os Estados e o Distrito Federal são que possuem a competência suplementar supletiva, quando não há lei federal sobre o assunto (e não o contrário, conforme afirmado na alternativa "c"). O comentário da alternativa "a" complementa o desta alternativa.

     

     

    d) Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    e) Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

     

     

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  • PEGADINHA CLÁSSICA (NÃO SÓ DA FCC)

     

     

    1) ÂMBITO: COMPT CONCORRENTE

     

    2) AUSÊNCIA NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO

     

    3) ESTADO PODE SIM EXERCER COMPT SUPLEMENTAR PLENA

     

    4) SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL ... E AÍ ???

     

    5) REVOGA A LEI ESTADUAL ???  NÃO REVOGA ( NÃO REVOGA / NÃO REVOGA /NÃO REVOGA)

     

    6) APENAS, SUSPENDE A EFICÁCIA NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO

     

    7) SÓ COM A INFORMAÇÃO DO ''NÃO REVOGA'' , VC JÁ ELIMINARIA 3 ASSERTIVAS

     

     

     

     

     

    Fonte: Lucas Ferreira apud Smith, Adam Q855933  TRT - 21ª Região (RN) 2017

  • A) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Gabarito)

    -Art 24 § 3º da CF

    .

    B) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    -Competência Privativa da União

    -Art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    -XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    .

    C) é de competência da União o estabelecimento de normas gerais, podendo ainda exercer competência suplementar caso inexista lei estadual ou distrital sobre a matéria.

    .

    D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    -Não revoga, apenas suspende

    -Art 24 § 4º -> A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    .

    E) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art 24 § 2º -> A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor

  • a) certo. Art 24 § 3º

    b) errado. Compete privativamente à união legislar sobre. Art 21 XII

    c) errado. A competência suplementar pertence aos estados.

    d) errado. Suspende a eficácia da lei estadual

    e) errado. Não exclui a competência suplementar dos estados. art 24 § 2

  • Que pegadinha escrota, macho! Suspende!

  • Nem li as outras já marquei de cara a letra A e corri pro abraço, kkkkkkkkk. Fé, força e foco, bora, bora, moçadaaaa!

  • Gabarito: Letra A

    a) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Correta. Art. 24 -

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    b) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    Errada - competência legislativa privativa da União -

    art. 22 XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    c) é de competência da União o estabelecimento de normas gerais, podendo ainda exercer competência suplementar caso inexista lei estadual ou distrital sobre a matéria.

    Errada. Competência da união se limita as normas de carater geral

    d) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Lei federal não revoga lei estadual.

    e) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.

    Errada. conforme a a alternativa A

  • Gabarito A

    Resuminho

    No âmbito da legislação concorrente:

    ☺ A União se limita a estabelecer normas gerais

    ☺ O que não exclui a competência suplementar do Estados

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para suas peculiaridades

    ☺ A superveniência de lei federal geral suspende a eficácia da estadual, no que for contrário.

    Fonte: meu caderno

  • GABARITO A

     

    PARA OS NÃO ASSINANTES 

     

     

     inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridade

     

    COPIADO E COLADO

  • Gabarito : A

    ART. 24 COMPETE Á UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:(...)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    SUSPENDE!

  • LETRA-A

    COM CAFÉ NO SANGUE O BICHO PEGA.

    VEM PCDF.

  • LETRA A.

    a) CERTA. Nos casos em que a União não estabelece normas gerais, então a competência dos Estados e do DF será plena (competência supletiva).

    b) Errada. O disposto no item é de competência da União.

    c) Errada. É a União quem estabelece a norma geral e os Estados que estabelecem as normas suplementares.

    d) Errada. A lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia das leis estaduais no que lhe for contrário.

    e) Errada. Não há que se falar em exclusão da competência suplementar.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 24, § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

    Gabarito do professor: letra a.



  • (NÃO EXCLUI)

  • A alternativa ‘a’ é a correta, pois está em plena sintonia com o que dispõe o art. 24, § 3º da Constituição Federal. 

    A letra ‘b’ erra, uma vez que legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais e metalurgia é competência privativa da União (art. 22, XII da CF/88). 

    A letra ‘c’, por sua vez, é falsa, pois a competência da União se limita à edição de normas de caráter geral. Estados e DF exercerão a competência legislativa suplementar complementar. 

    A letra ‘d’ está errada, pois, por força do disposto no art. 24, § 4º, CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (e não revoga) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

    Por fim, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados e, por esta razão, a letra ‘e’ é falsa (art. 24, § 2º, CF/88). 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • União - legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

  • No âmbito da competência concorrente, nos termos do artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • essa foi fácil de excluir os erros.