-
GABARITO: LETRA A
a) CERTO: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
b) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
c) ERRADO: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
d) ERRADO:§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
e) ERRADO: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
"Pra cima deles"
-
Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
c) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
* No caso de competência concorrente, os Estados e o Distrito Federal são que possuem a competência suplementar supletiva, quando não há lei federal sobre o assunto (e não o contrário, conforme afirmado na alternativa "c"). O comentário da alternativa "a" complementa o desta alternativa.
d) Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
e) Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
PEGADINHA CLÁSSICA (NÃO SÓ DA FCC)
1) ÂMBITO: COMPT CONCORRENTE
2) AUSÊNCIA NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO
3) ESTADO PODE SIM EXERCER COMPT SUPLEMENTAR PLENA
4) SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL ... E AÍ ???
5) REVOGA A LEI ESTADUAL ??? NÃO REVOGA ( NÃO REVOGA / NÃO REVOGA /NÃO REVOGA)
6) APENAS, SUSPENDE A EFICÁCIA NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO
7) SÓ COM A INFORMAÇÃO DO ''NÃO REVOGA'' , VC JÁ ELIMINARIA 3 ASSERTIVAS
Fonte: Lucas Ferreira apud Smith, Adam Q855933 TRT - 21ª Região (RN) 2017
-
A) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Gabarito)
-Art 24 § 3º da CF
.
B) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
-Competência Privativa da União
-Art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
-XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
.
C) é de competência da União o estabelecimento de normas gerais, podendo ainda exercer competência suplementar caso inexista lei estadual ou distrital sobre a matéria.
.
D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-Não revoga, apenas suspende
-Art 24 § 4º -> A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
.
E) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
Art 24 § 2º -> A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
.
Qualquer erro me avisem, por favor
-
a) certo. Art 24 § 3º
b) errado. Compete privativamente à união legislar sobre. Art 21 XII
c) errado. A competência suplementar pertence aos estados.
d) errado. Suspende a eficácia da lei estadual
e) errado. Não exclui a competência suplementar dos estados. art 24 § 2
-
Que pegadinha escrota, macho! Suspende!
-
Nem li as outras já marquei de cara a letra A e corri pro abraço, kkkkkkkkk. Fé, força e foco, bora, bora, moçadaaaa!
-
Gabarito: Letra A
a) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Correta. Art. 24 -
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
b) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Errada - competência legislativa privativa da União -
art. 22 XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
c) é de competência da União o estabelecimento de normas gerais, podendo ainda exercer competência suplementar caso inexista lei estadual ou distrital sobre a matéria.
Errada. Competência da união se limita as normas de carater geral
d) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Lei federal não revoga lei estadual.
e) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
Errada. conforme a a alternativa A
-
Gabarito A
Resuminho
No âmbito da legislação concorrente:
☺ A União se limita a estabelecer normas gerais
☺ O que não exclui a competência suplementar do Estados
☺ Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para suas peculiaridades
☺ A superveniência de lei federal geral suspende a eficácia da estadual, no que for contrário.
Fonte: meu caderno
-
GABARITO A
PARA OS NÃO ASSINANTES
inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridade
COPIADO E COLADO
-
Gabarito : A
ART. 24 COMPETE Á UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:(...)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
-
D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
SUSPENDE!
-
LETRA-A
COM CAFÉ NO SANGUE O BICHO PEGA.
VEM PCDF.
-
LETRA A.
a) CERTA. Nos casos em que a União não estabelece normas gerais, então a competência dos Estados e do DF será plena (competência supletiva).
b) Errada. O disposto no item é de competência da União.
c) Errada. É a União quem estabelece a norma geral e os Estados que estabelecem as normas suplementares.
d) Errada. A lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia das leis estaduais no que lhe for contrário.
e) Errada. Não há que se falar em exclusão da competência suplementar.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
-
A
questão exige conhecimento acerca da temática ligada à repartição
constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 24, § 3º - Inexistindo lei federal
sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União
legislar sobre: [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
(Vide Lei nº 13.874, de 2019).
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal
sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for
contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 24, § 2º - A competência da União para
legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos
Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).
Gabarito
do professor: letra a.
-
(NÃO EXCLUI)
-
A alternativa ‘a’ é a correta, pois está em plena sintonia com o que dispõe o art. 24, § 3º da Constituição Federal.
A letra ‘b’ erra, uma vez que legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais e metalurgia é competência privativa da União (art. 22, XII da CF/88).
A letra ‘c’, por sua vez, é falsa, pois a competência da União se limita à edição de normas de caráter geral. Estados e DF exercerão a competência legislativa suplementar complementar.
A letra ‘d’ está errada, pois, por força do disposto no art. 24, § 4º, CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (e não revoga) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Por fim, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados e, por esta razão, a letra ‘e’ é falsa (art. 24, § 2º, CF/88).
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
-
União - legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
-
No âmbito da competência concorrente, nos termos do artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
-
essa foi fácil de excluir os erros.