-
Gabarito letra c).
a) As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não podem determinar a busca e a apreensão domiciliar, já que estas envolvem tema protegido pela reserva de jurisdição.
Fontes:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html
https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/201478130/a-cpi-a-busca-e-a-apreensao-e-outros-poderes-investigatorios
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97918/o-que-se-entende-por-postulado-da-reserva-constitucional-de-jurisdicao-elisa-fernandes
b) A quebra do sigilo bancário até pode ser determinada pela CPIs, mas, ao afirmar que esse tema está sujeito à cláusula de reserva de jurisdição, a alternativa "b" tornou-se incorreta. Se uma CPI pode determinar a quebra do sigilo bancário, então o assunto não guarda relação com a reserva de jurisdição.
c) Vale apontar que o prazo de uma CPI pode ser prorrogado se houver necessidade, porém, ele não pode ultrapassar a legislatura, uma vez que a CPI é uma comissão temporária, que, por definição, não pode subsistir legislaturas.
Fonte: https://juliaferreira.jusbrasil.com.br/artigos/198261212/comissoes-parlamentares-de-inquerito
d) CF, Art. 58, 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
e) Esta alternativa está errada, pois, para que haja a adoção de medidas restritivas de direito, as CPIs devem tomar a decisão tendo como referência a maioria absoluta dos seus membros, e não por determinção de seu presidente, a fim de que seja respeitado o princípio da colegialidade. Para que a CPI esteja em harmonia com o ordenamento jurídico, é indispensável que as suas decisões sejam tomadas pela maioria dos seus integrantes, e, nunca por um único dos seus membros.
Fontes:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/484c7860-ea
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080613115351554
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
O que a CPI pode fazer:
1) convocar ministro de Estado;
2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
5) prender em flagrante delito;
6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vedada a domiciliar);
9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
-
- CPI pode:
• determinar quebras de sigilo;
• prisão em flagrante (porque qualquer pessoa pode prender em flagrante);
• requisitar documentos;
• convocar Ministros;
• ouvir investigados e testemunhas, respeitado o direito ao silêncio.
- CPI não pode:
• interceptação telefônica;
• outras prisões de natureza cautelar;
• busca domiciliar;
• CPI não possui poder geral de cautela (arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens e retenção de passaporte);
• impedir que o advogado fique ao lado do acusado e faça perguntas.
Fonte: Aulas do professor Aragonê (GranCursos)
-
CPI:
É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da CD (171) e do SF (27), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.
ATENÇÃO: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, a CPI não poderá ser desconstituída pela maioria do plenário da respectiva Casa Legislativa.
É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.
Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (a CPI é TEMPORÁRIA).
*A CD, em seu Regimento Interno, estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.
*O SF determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO).
ATENÇÃO: o prazo até pode ser prorrogado, mas não pode ultrapassar a legislatura.
Podem ser criadas até 5 CPIs.
ATENÇÃO: pode ser criada CPI tanto na CD quanto no SF sobre a mesma matéria.
A CPI tem as mesmas prerrogativas que o Judiciário, porém, não julga, apenas investiga (função típica fiscalizadora).
A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
ATENÇÃO: não é assegurado ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação pelo MP, porém, ele poderá ser assistido por seu advogado.
CPI PODE:
*Quebrar sigilo fiscal, bancário e telefônico (porém, apenas dados, duração da chamada, data etc);
*Ouvir indiciados e testemunhas. Nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução coercitiva;
*Pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos;
*Seus membros podem determinar a prisão em flagrante delito.
CPI NÃO PODE:
*Determinar a interceptação telefônica (somente o Judiciário pode);
*Determinar busca e apreensão domiciliar;
*Determinar prisão preventiva, restringir direitos.
"Nossa vitória não será por acidente".
-
PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS!
-
Égua eu não acredito que caí nessa pegadinha pqp FCC !!!!!
((Autoridades judiciais)))
Parágrafo 3° do artigo 58
-
não houve como não rir com esse "égua"
-
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
-- Tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, salvo temas abrangidos por reserva de juridição;
-- CPI não pode determinar busca e apreensão domiciliar, como dito alhures, temas pertinentes à reserva de jurisdição são impeditivos para tais comissões;
-- Sigilo bancário de alguém pode ser quebrado por decisão fundamentada de CPI;
-- Tem prazo certo, mas poderá ser prorrogado, todavia, não não ultrapassará a legislatura;
-- São criadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, em conjunto ou separadamente;
-- As decisões são tomadas pela maioria absoluta dos membros.
-
putz...,não prestei atenção em "autoridades policiais", kkkkk, essa foi boa, ainda bem que foi aqui e não na prova.
-
Falei na minha cabeça CPI tem prazo certo e marqueia B
-
Silvana também não reparei na palavra policiais rsrs... é judicias
-
São permitidas sucessivas prorrogações, desde que no âmbito da mesma legislatura, uma vez que o término da legislatura (4 anos) implica o encerramento obrigatório de todas as comissões temporárias, entre as quais se incluem as CPIs.
-
Sobre a alternativa D:
Prazo de Duração da CPI;
i) CPI do Senado; prazo contido no requerimento (art. 145, § 1º, Regimento Interno do Senado).
Atenção; nenhuma CPI do Senado pode ultrapassar uma Legislatura – independentemente do prazo que conste em seu requerimento.
ii) CPI da Câmara; 120 dias prorrogável pela metade (+60 = 180 dias) – art. 35, § 3º, Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Atenção; nenhuma CPI da Câmara pode ultrapassar uma Legislatura.
iii) CPMI (Mista); o prazo de duração foi recepcionado pela Constituição – (Lei 1.579/52 – art. 5º, § 2º) – sendo o fim da Sessão Legislativa, podendo ser prorrogado dentro da mesma Legislatura.
Atenção 1; Sessão Legislativa – é o período de 01 ano (02/02 a 17/07; 01/08 a 22/12) – art. 57, CRFB.
Atenção 2; Legislatura – 04 anos – art. 44, parágrafo único, CRFB.
-
Presidente pode ser ouvido em DPI como testemunha ou como investigado?
-
A) podem, por conta de seus poderes de investigação, determinar busca e apreensão domiciliar.
B) podem requerer quebra do sigilo bancário, por se tratar de competência sujeita à cláusula de reserva de jurisdição.
C) GABARITO
D) terão poderes de investigação próprios das autoridades policiais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
tudo certo até aqui; porém, FALTOU CONTINUAR com algo essencial ==> (MEDIANTE REQUERIMENTO... - ART 58, CF §3º)
E) poderão adotar medidas restritivas de direitos por determinação de seu presidente, independentemente de deliberações dos membros da Comissão.
-
a) podem, por conta de seus poderes de investigação, determinar busca e apreensão domiciliar.
ERRADA! Em respeito ao postulado da reserva constitucional de jurisdição, a CPI também não pode praticar determinados atos de jurisdição exclusivos de autoridade judicial. Por consequência, a CPI não pode determinar a realização de busca domiciliar, salvo se consentida; não pode emitir ordem de prisão, salvo em flagrante delito; não pode quebrar o sigilo de comunicações telefônicas, na forma de interceptações; e finalmente não pode determinar a realização de medidas assecuratórias, como o sequestro, o arresto, a hipoteca legal ou a indisponibilidade de bens. Todos esses atos são tipicamente jurisdicionais, somente podendo ser determinados por autoridade judicial.
b) podem requerer quebra do sigilo bancário, por se tratar de competência sujeita à cláusula de reserva de jurisdição.
ERRADA! [...] a CPI pode, por autoridade própria, sem necessidade de intervenção judicial, mas por decisão fundamentada e observadas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo bancário [...]. O erro da questão é falar que pode por ser cláusula de reserva de jurisdição. Se é cláusula de reserva de jurisdição, a CPI NÃO PODE.
c) têm como limite intransponível de duração o termo final da legislatura em que foram constituídas, em razão da necessidade de desenvolverem seus trabalhos por prazo certo.
CERTA! CF, art. 58, § 3º = prazo certo. Entende-se que cabe prorrogação dos trabalhos, mas não pode superar uma legislatura (04 anos).
d) terão poderes de investigação próprios das autoridades policiais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
ERRADA! Os poderes da CPI são próprios de autoridades JUDICIAIS (com exceção das matérias que possuem cláusula de reserva) - CF, art. 58, § 3º.
e) poderão adotar medidas restritivas de direitos por determinação de seu presidente, independentemente de deliberações dos membros da Comissão.
ERRADA! Postulado da colegialidade = as deliberações tomadas no âmbito da CPI, quando adotarem medidas restritivas de direitos, devem ser tomadas pelo colegiado da Comissão, em decisão fundamentada e não de maneira monocrática pelo respectivo presidente.
Fonte: [http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-tudo-sobre-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito/]
-
Intransponível: adj. Que não se pode transpor, ir além de;
-
Julgamento do STF: A duração do inquérito parlamentar – com o poder coercitivo sobre particulares, inerentes à sua atividade instrutória e à exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas – e um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da Lei 1.579/1952, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer CPI. [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-1994, P, DJ de 24-6-1994.]
-
A
questão exige conhecimento acerca do que estabelece a Constituição da República
Federativa do Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as
comissões parlamentares de inquérito. Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. Diligência de busca domiciliar (nos ditames do art. 5º,
XI, CF/88) exige reserva de jurisdição e, portanto, CPI não pode determinar.
Alternativa
“b": está incorreta. Quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação
telefônica) – nos moldes do art. 5º, XII - exige reserva de jurisdição e,
portanto, CPI não pode determinar.
Alternativa
“c": está correta. Por mais que o prazo de uma CPI possa ser prorrogado (art.
35, §3º, CF/88), esta prorrogação não pode ultrapassar a legislatura, uma vez
que a CPI é uma comissão temporária, e, portanto, não pode subsistir
legislaturas.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de
inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas,
serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a
apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o
caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores.
Alternativa
“e": está incorreta. Para que as CPIs determinem a adoção de medidas
restritivas de direito, estas devem tomar a decisão tendo por base a maioria
absoluta dos seus membros, e não por determinação de seu presidente, tendo em
vista o respeito ao princípio da colegialidade.
Gabarito
do professor: letra c.
-
LETRA C - CORRETA -
Os §§ 1.º e 4.º do art. 76 estabelecem, contudo, ser lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer a prorrogação do respectivo prazo, sendo que, no caso da CPI, essa prorrogação não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
-
Cracas ,mais de 1 ano sem ver esse assunto e consegui acertar numa boa... que seja assim no dia da prova kkkkkk
-
GAB: C
LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952. ----- Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Art. 1o As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3o do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo. (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016)
Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente. (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016)
Art. 2o No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença. (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016)
Art. 5º. § 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso.
-
O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]
-
Não acredito! Não vi autoridade policiais kkkkk
-
Letra A: errada. A inviolabilidade domiciliar, garantida pelo art. 5º, XI, CF/88, não pode ser violada por ato de CPI. Somente por ordem judicial pode-se realizar a busca e apreensão domiciliar.
Letra B: errada. A quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico podem ser determinadas por CPI, não estando abrangidas por cláusula de reserva de jurisdição.
Letra C: correta. Embora a CPI seja instaurada com a previsão de prazo para seu encerramento, admitem-se prorrogações sucessivas dentro da legislatura. Entretanto, o final da legislatura sempre representará um termo final para as CPIs.
Letra D: errada. O art. 58, § 3º, da Constituição, prevê que as comissões parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.
Letra E: errada. Quando as CPIs determinarem medidas restritivas de direitos, essas decisões deverão ser tomadas pelo colegiado da Comissão, e não pelo respectivo presidente. Deve-se observar o princípio da colegialidade.
O gabarito é a letra C
-
CPI pode ser prorrogada, mas não pode ultrapassar a legislatura.
-
A questão exige conhecimento acerca do que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as comissões parlamentares de inquérito. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. Diligência de busca domiciliar (nos ditames do art. 5º, XI, CF/88) exige reserva de jurisdição e, portanto, CPI não pode determinar.
Alternativa “b": está incorreta. Quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica) – nos moldes do art. 5º, XII - exige reserva de jurisdição e, portanto, CPI não pode determinar.
Alternativa “c": está correta. Por mais que o prazo de uma CPI possa ser prorrogado (art. 35, §3º, CF/88), esta prorrogação não pode ultrapassar a legislatura, uma vez que a CPI é uma comissão temporária, e, portanto, não pode subsistir legislaturas.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Alternativa “e": está incorreta. Para que as CPIs determinem a adoção de medidas restritivas de direito, estas devem tomar a decisão tendo por base a maioria absoluta dos seus membros, e não por determinação de seu presidente, tendo em vista o respeito ao princípio da colegialidade.
Gabarito do professor: letra c.
-
Embora a comissão parlamentar de inquérito seja instituída por prazo certo, a prorrogação é admitida se não se ultrapassar a legislatura em que foi instalada.
-
Letra A: errada. A inviolabilidade domiciliar, garantida pelo art. 5º, XI, CF/88, não pode ser violada por ato de CPI. Somente por ordem judicial pode-se realizar a busca e apreensão domiciliar.
Letra B: errada. A quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico podem ser determinadas por CPI, não estando abrangidas por cláusula de reserva de jurisdição.
Letra C: correta. Embora a CPI seja instaurada com a previsão de prazo para seu encerramento, admitem-se prorrogações sucessivas dentro da legislatura. Entretanto, o final da legislatura sempre representará um termo final para as CPIs.
Letra D: errada. O art. 58, § 3º, da Constituição, prevê que as comissões parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.
Letra E: errada. Quando as CPIs determinarem medidas restritivas de direitos, essas decisões deverão ser tomadas pelo colegiado da Comissão, e não pelo respectivo presidente. Deve-se observar o princípio da colegialidade. O gabarito é a letra C.